TJGO - 5891313-36.2024.8.09.0169
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:25
PETIÇÃO
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06/04/2025 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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10/02/2025 20:41
P/ DESPACHO
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10/02/2025 20:41
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TEMPESTIVO
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07/02/2025 19:23
EMBARGOS
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30/01/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso n.º: 5891313-36.2024.8.09.0169Promovente(s): Arte Foto Servicos Fotograficos LtdaPromovido(s): Thiago Pereira QuadrosDESPACHOEm regra, a assinatura da carta citatória endereçada à pessoa natural por terceiro desconhecido da relação processual não induz à válida citação.
Nesse sentido:RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1840466 SP 2019/0032450-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020) – Destaquei.A exceção se dá quando o autor prova que o réu, mesmo sem assinar a carta, teve conhecimento da demanda ajuizada em seu desfavor. RECLAMAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL.
CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR CORREIOS.
IMÓVEL RESIDENCIAL (CASA).
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO CITANDO.
MALFERIMENTO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 429 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VÍCIO CONSTATADO.
NULIDADE DECRETADA. 1.
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento (Súmula 429/STJ). 2.
Para a validade da citação de pessoa física pelo correio é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário. 3.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. A violação a precedente qualificado leva, como consequência, à procedência da reclamação.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJ-GO-RCL: 54601933320228090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2ª Seção Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) – Destaquei.No caso, não há provas de que a parte requerida tomou conhecimento da ação.
Assim, CONSIDERO INVÁLIDA a citação de mov. 10. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob de extinção.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito -
29/01/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. - )
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29/01/2025 15:57
Despacho -> Mero Expediente
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11/12/2024 17:03
P/ DESPACHO
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11/12/2024 16:42
Não Realizada - 11/12/2024 16:30
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03/12/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/12/2024 15:46
LINK ZOOM ATUALIZADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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16/10/2024 16:52
Para Thiago Pereira Quadros (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/09/2024 16:40:31))
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26/09/2024 22:31
Para (Polo Passivo) Thiago Pereira Quadros - Código de Rastreamento Correios: YQ450995990BR idPendenciaCorreios2709579idPendenciaCorreios
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24/09/2024 16:40
Citação/INTIMAÇÃO EXPEDIDA PELO E-CARTA
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24/09/2024 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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24/09/2024 12:18
(Agendada para 11/12/2024 16:30)
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23/09/2024 16:02
Despacho -> Mero Expediente
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19/09/2024 11:00
P/ DECISÃO
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19/09/2024 10:51
Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: CLAUDIA SILVIA DE ANDRADE
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19/09/2024 10:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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