TJGO - 0301386-10.2015.8.09.0076
1ª instância - Ipora - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/07/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/07/2025 14:49:39))
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10/07/2025 14:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/07/2025 14:49:39)
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10/07/2025 14:49
Certidão de Intimação
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10/07/2025 14:47
Certidão de transcurso do prazo sem manifestação da parte autora-inventariante
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10/07/2025 05:12
Manifestação pela juntada de certidão narrativa e intimação da inventariante
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26/05/2025 23:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Uilton Mota de Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/05/2025 09:18:02))
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26/05/2025 18:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Uilton Mota de Oliveira - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/05/2025 09:18:02)
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22/05/2025 09:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/05/2025 09:18
Decisão -> Outras Decisões
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28/03/2025 11:28
Certidão de bloqueio do evento 123
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28/03/2025 11:27
P/ DESPACHO
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28/03/2025 11:27
Certidão de Conclusão
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24/03/2025 19:07
Manifestação pela suspensão do processo ou reserva de quinhão hereditário
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25/02/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/02/2025 07:26:31)
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25/02/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Uilton Mota de Oliveira - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 31/01/2025 15:06:37)
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25/02/2025 07:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/02/2025 14:45
Resposta ao oficio 30/2025 - Agrodefesa
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06/02/2025 17:42
Juntada de Documento
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06/02/2025 17:37
Ofício(s) Expedido(s)
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06/02/2025 17:32
PEDIDO CACE
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06/02/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 31/01/2025 15:06:37)
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n. 0301386-10.2015.8.09.0076 *Polo ativo: JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOSPolo passivo: JORCELINO ALVES DOS SANTOS DECISÃOTrata-se de inventário judicial dos bens deixados pelo de cujus Jorcelino Alves dos Santos ocorrido em 18-10-2008 (certidão de óbito- fl. 06 dos autos físicos).O falecido deixou os seguintes herdeiros: Altamira Batista dos Santos (viúva), Jussana (filha) e Joaquim Jose (filho).Despacho inicial (fl. 10 dos autos físicos).Primeiras declarações (fls. 14-20 dos autos físicos).Contestação apresentada pela meeira (fls. 40-48 dos autos físicos).Contestação apresentada pelo herdeiro Joaquim (fls. 58-68 dos autos físicos).Decisão de fl. 128 dos autos físicos nomeou a viúva como inventariante.Pedidos de suspensão (fls. 109 e 114 dos autos físicos e eventos 11, 16, 21, 29, 38, 45, 48, 55, 65, 75, 84,98 e 110).Pedido de habilitação de um suposto filho socioafetivo (ev. 14).No ev. 107 o Sr.
Uilton constituiu novos patronos (terceiro interessado).É o breve relatório.
Decido.Em proêmio é necessário trazer a redação do artigo 313, II, §§ 4º e 5º do CPC:Art. 313.
Suspende-se o processo:II - pela convenção das partes;§ 4° O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.§ 5° O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.No presente caso, verifico que a última manifestação da autora antes dos pedidos de suspensão ocorreu em 22/11/2019, ou seja, há mais de 04 (quatro) anos, conforme se vê no ev. 05.Ainda, verifico que sucessivos arquivamentos dos autos colocam em risco a segurança jurídica e colidem frontalmente com o dispositivo legal acima colacionado, bem como afronta a razoável duração do processo prevista no artigo 4 ° do CPC, que tem ordem cogente e principiológica.Dessa forma, em observância aos §§4º e 5º, do art. 313, do CPC e tendo em vista que já houve a suspensão dos autos pelo prazo de mais de 01 (um) ano, INDEFIRO nova suspensão e DETERMINO a INTIMAÇÃO da inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as últimas declarações com plano de partilha, sob pena de remoção.No mesmo prazo acima assinalado, a inventariante deverá:a) colacionar a certidão de existência/inexistência de dependentes do de cujus habilitados junto ao INSS;b) juntar a certidão de inexistência de testamento em nome do extinto, via CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, conforme Provimento n.º 56/2016, da Corregedoria;c) juntar as certidões negativas fazendárias em nomes do falecido;d) juntar a certidão de casamento atualizada do autor da herança (90 dias);e) apresentar os documentos comprobatórios de propriedade dos bens indicados nas primeiras declarações, tais como certidões de matrículas atualizadas e CRLVs. f) manifestar interesse na conversão do presente inventário em arrolamento comum ou sumário; g) manifestar interesse na designação de audiência de conciliação.
Sem prejuízo, determino à escrivania as seguintes providências:1.
Encaminhem-se os autos a Cace para realização de pesquisa de ativos financeiros, inclusive vinculados ao FGTS e ao PIS/PASEP, e de veículos de titularidade do(a) autor(a) da herança, via SisbaJud e RenaJud, respectivamente, com a colaboração da CENOPES/CACE. 2.
Expeça-se ofício à Agrodefesa, solicitando informações de semoventes em nome do de cujus.Seguem dados para efetivação das medidas: JORCELINO ALVES DOS SANTOS (CPF: *89.***.*60-53). Outrossim, quanto ao pedido de habilitação de um suposto filho socioafetivo, determino que este seja intimado para apresentar a certidão narrativa do processo n.º 5201731.16.2019.8.09.0051, em trâmite na 3ª Vara de Família da Comarca de Goiânia-GO.Ressalto que, havendo dissenso entre os herdeiros quanto a distribuição dos quinhões, os autos serão remetidos ao Partidor para elaboração do esboço de partilha, nos termos do art. 651 do CPC.Ainda, ressalto que pedidos incidentais (remoção/prestação de contas/alvará) deverão ser formalizados em autos apartados, a ser distribuído por dependência com a presente ação, o que contribuirá com a celeridade processual.Oportunamente, retornem-me os autos conclusos.
Diligências necessárias.Intimem-se.
Cumpra-se.Confiro a presente decisão força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da CGJ-TJGO.Publicado, datado, assinado e registrado eletronicamente.Iporá/GO.Juiz WANDER SOARES FONSECA -
31/01/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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31/01/2025 15:06
suspensão art. 313, inciso II do CPC
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12/11/2024 18:13
P/ DECISÃO
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23/10/2024 14:25
MANIFESTAÇÃO
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08/10/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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01/07/2024 15:57
Certidão de habilitação de advogados - evento 107
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28/06/2024 08:46
Revogação de Procuração e Habilitação de novos advogados
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11/04/2024 14:45
(Por 180 dias)
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11/04/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALTAMIRA BATISTA DOS SANTOS - Meeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 11/04/2024 13:39:16)
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11/04/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAQUIM JOSE ROCHA NETO - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 11/04/2024 13:39:16)
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11/04/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 11/04/2024 13:39:16)
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11/04/2024 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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11/04/2024 13:39
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
-
29/02/2024 16:41
P/ DESPACHO
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29/02/2024 16:40
Certidão de conclusão
-
25/01/2024 11:31
Pedido de suspensao
-
16/01/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Uilton Mota de Oliveira - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Expedição de Documento - 16/01/2024 17:33:11)
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16/01/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALTAMIRA BATISTA DOS SANTOS - Meeiro (Referente à Mov. Expedição de Documento - 16/01/2024 17:33:11)
-
16/01/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAQUIM JOSE ROCHA NETO - Herdeiro (Referente à Mov. Expedição de Documento - 16/01/2024 17:33:11)
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16/01/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 16/01/2024 17:33:11)
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16/01/2024 17:33
Certidão
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31/12/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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15/09/2023 17:57
Informativa
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04/07/2023 16:12
(Por 180 dias)
-
04/07/2023 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALTAMIRA BATISTA DOS SANTOS - Meeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/07/2023 15:35:01)
-
04/07/2023 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAQUIM JOSE ROCHA NETO - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/07/2023 15:35:01)
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04/07/2023 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/07/2023 15:35:01)
-
04/07/2023 15:35
Suspensão Inventário
-
19/06/2023 13:29
P/ DECISÃO
-
06/06/2023 10:45
Juntada -> Petição
-
22/05/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
30/01/2023 23:10
(Por dias)
-
30/01/2023 23:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALTAMIRA BATISTA DOS SANTOS - Meeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2023 17:09:09)
-
30/01/2023 23:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOAQUIM JOSE ROCHA NETO - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2023 17:09:09)
-
30/01/2023 23:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2023 17:09:09)
-
30/01/2023 17:09
Suspensão Inventário
-
11/01/2023 13:02
P/ DESPACHO
-
11/01/2023 13:01
Certidão de conclusão
-
06/01/2023 18:31
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/11/2022 13:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/11/2022 13:52:35)
-
30/11/2022 13:52
certidão
-
17/11/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
13/10/2022 11:22
(Por dias)
-
22/08/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ALTAMIRA BATISTA DOS SANTOS - Meeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/08/2022 14:55:24)
-
22/08/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOAQUIM JOSE ROCHA NETO - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/08/2022 14:55:24)
-
22/08/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Uilton Mota de Oliveira - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/08/2022 14:55:24)
-
22/08/2022 14:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/08/2022 14:55:24)
-
22/08/2022 14:55
certidão
-
17/08/2022 13:32
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 313, II DO CPC)
-
09/08/2022 12:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/08/2022 12:33:34)
-
09/08/2022 12:33
certidão
-
09/08/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
10/02/2022 16:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/02/2022 18:28:38)
-
10/02/2022 16:19
(Por 180 dias)
-
07/02/2022 18:28
Suspensão inventário
-
04/02/2022 17:10
P/ DESPACHO
-
04/02/2022 17:09
Certidão de conclusão
-
28/01/2022 11:16
Pedido de suspensão
-
27/01/2022 22:14
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 313, II DO CPC)
-
14/01/2022 16:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 14/01/2022 16:21:11)
-
14/01/2022 16:21
Certidão de Intimação
-
13/01/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
15/10/2021 16:45
(Por 90 dias)
-
15/10/2021 16:45
Término da Suspensão do Processo
-
08/10/2021 15:51
Peticao suspensao
-
01/10/2021 17:53
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/08/2021 22:18
(Por 60 dias)
-
02/08/2021 16:55
Petição concordância suspensão
-
02/08/2021 16:01
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 313, II DO CPC)
-
28/07/2021 12:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/07/2021 12:57:49)
-
28/07/2021 12:57
certidão
-
25/07/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
26/05/2021 19:49
(Por 60 dias)
-
26/05/2021 10:56
Petição concordância suspensão
-
25/05/2021 23:20
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 313, II DO CPC)
-
19/05/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
19/04/2021 17:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/04/2021 17:27:43)
-
19/04/2021 17:28
(Por 30 dias)
-
19/04/2021 17:27
certidão
-
19/04/2021 03:02
Término da Suspensão do Processo
-
18/02/2021 12:14
(Por 60 dias)
-
18/02/2021 12:13
certidao
-
16/02/2021 14:22
Petição concordância suspensão
-
12/02/2021 15:50
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 313, II DO CPC)
-
21/01/2021 16:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALTAMIRA BATISTA DOS SANTOS - Meeiro (Referente à Mov. Expedição de Documento - 21/01/2021 16:13:48)
-
21/01/2021 16:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOAQUIM JOSE ROCHA NETO - Herdeiro (Referente à Mov. Expedição de Documento - 21/01/2021 16:13:48)
-
21/01/2021 16:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JUSSANA MARIA BATISTA E SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 21/01/2021 16:13:48)
-
21/01/2021 16:13
Certidão
-
18/01/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
20/10/2020 17:40
(Por 90 dias)
-
20/10/2020 09:49
Petição concordância suspensão
-
19/10/2020 16:43
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 313, II DO CPC)
-
13/10/2020 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
15/07/2020 17:09
(Por 90 dias)
-
15/07/2020 17:09
Certidão
-
15/07/2020 09:19
Petição concordância com pedido de suspensão
-
14/07/2020 15:43
NOVO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 313, II DO CPC)
-
07/07/2020 23:25
Certidão
-
07/07/2020 15:30
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
21/01/2020 14:05
Certidão de Suspensão dos autos - conforme pedido das partes
-
21/01/2020 09:47
Juntada procurações
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18/01/2020 17:41
PEDIDO DE SUSPENSÃO NA FORMA DO (ART. 313,II)
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17/12/2019 17:40
Petição Substabelecimento
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11/12/2019 15:12
PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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04/12/2019 13:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOAQUIM JOSE ROCHA NETO - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/11/2019 14:54:30)
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04/12/2019 13:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ALTAMIRA BATISTA DOS SANTOS - Meeiro (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/11/2019 14:54:30)
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04/12/2019 13:02
Devolvidos os autos
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22/11/2019 14:54
RETIFICAÇÃO
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21/11/2019 17:31
Juntada -> Petição
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12/11/2019 08:29
Iporá - Vara de Família e Sucessões - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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12/11/2019 08:29
Histórico Processo Físico
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12/11/2019 08:29
Iporá - Vara de Família e Sucessões - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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12/11/2019 08:29
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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