TJGO - 5515176-20.2023.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:23
Considera intimação efetivada
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05/02/2025 12:22
(Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (04/02/2025 13:55:17)) (Polo Passivo)
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelSENTENÇAProcesso: 5515176-20.2023.8.09.0170Requerente/exequente: Destak Comercio De Confeccoes E Calcados LtdaRequerido(a)/executado(a): Gean Carlos Souza RodriguesObs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. I.
RELATÓRIOTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por DESTAK COMERCIO DE CONFECÇÕES DE CALÇADOS LTDA em desfavor de GEAN CARLOS SOUZA RODRIGUES, ambos qualificados.Nos termos da decisão de mov. 43, a parte exequente foi intimada para indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Decorrido o prazo sem manifestação, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. II.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICANa Lei nº 9.099/95, que disciplina o rito do Juizado Especial Cível, há previsão expressa de que, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Veja-se o teor do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95: AArt. 53. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (negritei).Conforme apontado, o exequente não promoveu o impulsionamento do feito nem indicou bens à penhora.
Destarte, a extinção do processo é a medida que se impõe. III.
DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.Procedam-se com as baixas das restrições eventualmente determinadas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Cumpra-se expedindo o necessário. Campinorte, datado e assinado digitalmente. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito em RespondênciaDecreto Judiciário nº 5.307/2023 (assinado digitalmente) -
04/02/2025 15:11
Para (Polo Passivo) Gean Carlos Souza Rodrigues
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04/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência
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04/02/2025 13:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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22/01/2025 14:29
Para BS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/07/2024 10:55:32))
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08/01/2025 16:01
Comprovante de transferência de valores
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11/12/2024 15:21
P/ SENTENÇA
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11/12/2024 15:20
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
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11/12/2024 15:19
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
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11/12/2024 15:12
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (27/11/2024 17:11:34))
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06/12/2024 14:12
Alvará Expedido
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05/12/2024 18:26
COMPROVANTE DE DEPÓSITO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/12/2024 14:43
Para BS
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02/12/2024 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 27/11/2024 17:11:34)
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27/11/2024 17:11
Decisão -> deferimento
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10/10/2024 11:30
P/ DECISÃO
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08/10/2024 16:51
pedido de alvará
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07/10/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/10/2024 10:01:02)
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07/10/2024 09:30
Manifestação
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05/10/2024 10:01
Despacho -> Mero Expediente
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25/07/2024 16:21
P/ SENTENÇA
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25/07/2024 16:21
Informativo / conclusão
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18/07/2024 15:00
Realizada sem Acordo - 17/07/2024 17:00
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12/07/2024 10:55
Decisão -> Outras Decisões
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13/05/2024 14:18
Pedido de Renúncia Advogado Substabelecido
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09/05/2024 17:16
Para (Polo Passivo) Gean Carlos Souza Rodrigues (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/05/2024 15:08:34))
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02/05/2024 15:16
P/ DESPACHO
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02/05/2024 15:15
Concluso
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02/05/2024 15:10
Para (Polo Passivo) Gean Carlos Souza Rodrigues
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02/05/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/05/2024 15:08
Intimar parte autora - audiência de conciliação zoom
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30/04/2024 16:05
Manifestação
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30/04/2024 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2024 15:42
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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30/04/2024 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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30/04/2024 15:42
(Agendada para 17/07/2024 17:00)
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26/04/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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26/04/2024 14:24
Intimação do(a) Exequente
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26/04/2024 14:22
Oficio do Banco C6 S/A
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16/04/2024 14:57
Para (Polo Passivo) Gean Carlos Souza Rodrigues
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16/04/2024 14:52
Informativa
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16/04/2024 14:43
AUTOS AGUARDANDO AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELA CENTRAL ÚNICA
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16/04/2024 14:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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15/03/2024 11:49
Subestabelecimento
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23/01/2024 16:13
Informativa / Remessa ao Cace
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02/10/2023 17:37
REMESSA AO CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica)
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02/10/2023 17:32
Pedido de Teimosinha
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02/10/2023 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/10/2023 11:41
Prazo decorrido promovido- intimação promovente
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28/08/2023 14:50
Para Gean Carlos Souza Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/08/2023 17:10:38))
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15/08/2023 16:07
Para (Polo Passivo) Gean Carlos Souza Rodrigues
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11/08/2023 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/08/2023 17:10:38)
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08/08/2023 17:10
Recebe a Inicial
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08/08/2023 10:53
Autos Conclusos
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08/08/2023 10:53
Campinorte - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Carolina Gontijo Oliveira Alves
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08/08/2023 10:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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