TJGO - 5379619-79.2023.8.09.0164
1ª instância - 7ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:54
Intimação Efetivada
-
11/09/2025 14:46
Intimação Expedida
-
11/09/2025 14:46
Ato ordinatório
-
11/09/2025 14:45
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5379619-79.2023.8.09.0164REQUERENTE: José Do Egito Ferreira Porto CPF/CNPJ: 038.857.628-62REQUERIDO(A): Benedito Celio de Vasconcelos CPF/CNPJ: 025.300.746-15NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOSÉ DO EGITO FERREIRA PORTO em desfavor de BENEDITO CÉLIO DE VASCONCELOS, partes devidamente qualificadas nos autos.Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença e a fase processual para Execução.Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.Consigne-se na intimação que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem pagamento voluntário, iniciará, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, art. 525).Apresentada a impugnação pelo executado, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.Na hipótese de o executado não efetuar o pagamento no prazo estabelecido e nem impugnar o cumprimento de sentença, remetam-se os autos à CACE para a tentativa de penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do crédito exequendo, pelo Sistema Sisbajud (art. 854 do CPC).Enquanto for aguardada a resposta, DETERMINO a suspensão do processo.Havendo o bloqueio do valor, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta de depósito judicial que assegure a correção monetária.Ressalto que o comprovante de depósito em conta judicial vinculada ao presente feito servirá como termo de penhora.Consolidada integralmente a penhora eletrônica do crédito exequendo, INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugnar no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, I e II, do CPC).Infrutífera a tentativa de bloqueio de dinheiro, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos, requerendo o que for pertinente, em 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, por se tratar de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se.
Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito -
06/09/2025 19:30
Intimação Efetivada
-
06/09/2025 19:30
Intimação Efetivada
-
06/09/2025 19:29
Intimação Expedida
-
06/09/2025 19:29
Intimação Expedida
-
06/09/2025 19:29
Decisão -> Outras Decisões
-
25/08/2025 14:52
Autos Conclusos
-
25/08/2025 14:51
Certidão Expedida
-
13/08/2025 11:17
Alvará Expedido
-
12/08/2025 20:23
Expedição de Documento
-
04/08/2025 14:10
Cálculo de Custas
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Documento
-
01/08/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 15:18
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 17:20
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 15:25
Processo Arquivado
-
23/07/2025 15:22
Retificação de Classe Processual
-
23/07/2025 15:19
Transitado em Julgado
-
25/06/2025 15:12
Intimação Efetivada
-
25/06/2025 15:12
Intimação Efetivada
-
24/06/2025 21:45
Intimação Expedida
-
24/06/2025 21:45
Intimação Expedida
-
24/06/2025 21:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
06/06/2025 15:41
Autos Conclusos
-
06/06/2025 15:41
Prazo Decorrido
-
02/06/2025 14:05
Juntada -> Petição
-
27/05/2025 23:40
Intimação Efetivada
-
27/05/2025 23:40
Intimação Efetivada
-
27/05/2025 21:14
Intimação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Intimação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Ato ordinatório
-
27/05/2025 14:24
Juntada -> Petição -> Resposta
-
07/05/2025 21:17
Decisão -> Outras Decisões
-
09/04/2025 20:17
Autos Conclusos
-
09/04/2025 20:17
Certidão Expedida
-
09/04/2025 16:25
Decisão -> Outras Decisões
-
27/03/2025 22:46
Autos Conclusos
-
26/03/2025 23:19
Juntada -> Petição
-
26/03/2025 23:14
Juntada -> Petição
-
19/03/2025 16:44
Juntada -> Petição
-
17/03/2025 21:03
Intimação Efetivada
-
17/03/2025 21:03
Intimação Efetivada
-
17/03/2025 21:03
Ato ordinatório
-
15/03/2025 13:47
Juntada -> Petição -> Resposta
-
14/03/2025 17:39
Certidão Expedida
-
10/03/2025 22:18
Despacho -> Mero Expediente
-
24/02/2025 14:17
Juntada de Documento
-
14/02/2025 18:07
Autos Conclusos
-
13/02/2025 09:08
Juntada -> Petição
-
13/02/2025 05:58
Juntada -> Petição
-
13/02/2025 05:50
Juntada -> Petição
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Documento
-
03/02/2025 14:02
Juntada -> Petição
-
14/01/2025 18:24
Intimação Efetivada
-
14/01/2025 18:24
Intimação Efetivada
-
14/01/2025 18:24
Ato ordinatório
-
13/01/2025 17:44
Juntada de Documento
-
17/12/2024 19:38
Juntada -> Petição
-
03/12/2024 15:26
Intimação Efetivada
-
03/12/2024 15:26
Intimação Efetivada
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Documento
-
08/11/2024 14:24
Juntada de Documento
-
01/10/2024 16:02
Juntada de Documento
-
01/10/2024 14:20
Juntada de Documento
-
30/09/2024 21:02
Despacho -> Mero Expediente
-
30/09/2024 16:31
Autos Conclusos
-
27/09/2024 19:42
Juntada -> Petição
-
06/09/2024 13:33
Juntada de Documento
-
05/09/2024 15:40
Certidão Expedida
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Documento
-
02/09/2024 23:14
Juntada -> Petição
-
02/09/2024 16:13
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/08/2024 17:34
Intimação Efetivada
-
22/08/2024 17:34
Intimação Efetivada
-
19/08/2024 22:59
Despacho -> Mero Expediente
-
19/08/2024 13:57
Autos Conclusos
-
19/08/2024 13:57
Certidão Expedida
-
19/08/2024 13:54
Intimação Efetivada
-
19/08/2024 13:54
Intimação Efetivada
-
14/08/2024 16:34
Juntada de Documento
-
13/08/2024 16:55
Juntada de Documento
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Documento
-
09/08/2024 18:10
Ofício(s) Expedido(s)
-
08/08/2024 12:44
Juntada de Documento
-
07/08/2024 21:32
Juntada -> Petição
-
02/08/2024 14:35
Intimação Efetivada
-
02/08/2024 14:35
Certidão Expedida
-
31/07/2024 11:53
Juntada -> Petição
-
15/07/2024 21:15
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 21:15
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 21:15
Decisão -> Outras Decisões
-
15/07/2024 14:34
Autos Conclusos
-
15/07/2024 14:33
Certidão Expedida
-
12/07/2024 16:24
Juntada -> Petição
-
10/07/2024 20:09
Juntada -> Petição
-
03/07/2024 19:49
Intimação Efetivada
-
03/07/2024 19:49
Despacho -> Mero Expediente
-
03/07/2024 16:34
Autos Conclusos
-
02/07/2024 16:38
Juntada de Documento
-
26/06/2024 14:45
Juntada de Documento
-
24/06/2024 20:59
Intimação Efetivada
-
24/06/2024 20:59
Intimação Efetivada
-
24/06/2024 20:59
Decisão -> Outras Decisões
-
21/06/2024 18:15
Autos Conclusos
-
21/06/2024 11:59
Processo baixado à origem/devolvido
-
21/06/2024 11:59
Processo baixado à origem/devolvido
-
21/06/2024 11:59
Transitado em Julgado
-
28/05/2024 12:57
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
23/05/2024 19:18
Intimação Efetivada
-
23/05/2024 19:18
Intimação Efetivada
-
23/05/2024 19:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
-
20/04/2024 12:45
Expedido
-
12/03/2024 16:53
Juntada -> Petição
-
12/03/2024 12:16
Autos Conclusos
-
12/03/2024 12:16
Prazo Decorrido
-
12/03/2024 07:25
Juntada -> Petição
-
26/02/2024 12:08
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
22/02/2024 18:23
Intimação Efetivada
-
22/02/2024 18:23
Intimação Efetivada
-
22/02/2024 18:16
Despacho -> Mero Expediente
-
20/02/2024 13:35
Autos Conclusos
-
20/02/2024 13:35
Certidão Expedida
-
20/02/2024 13:34
Recurso Autuado
-
20/02/2024 13:25
Recurso Distribuído
-
20/02/2024 13:25
Recurso Distribuído
-
19/02/2024 21:07
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
23/01/2024 22:12
Intimação Efetivada
-
23/01/2024 22:12
Intimação Efetivada
-
23/01/2024 22:12
Despacho -> Mero Expediente
-
23/01/2024 11:05
Autos Conclusos
-
22/01/2024 21:41
Juntada -> Petição -> Apelação
-
27/11/2023 13:57
Intimação Efetivada
-
27/11/2023 13:57
Intimação Efetivada
-
27/11/2023 13:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
20/11/2023 14:28
Autos Conclusos
-
20/11/2023 11:33
Juntada -> Petição
-
17/11/2023 16:20
Juntada -> Petição
-
08/11/2023 15:19
Intimação Efetivada
-
08/11/2023 15:19
Intimação Efetivada
-
08/11/2023 15:19
Decisão -> Outras Decisões
-
07/11/2023 19:51
Autos Conclusos
-
07/11/2023 19:49
Intimação Efetivada
-
07/11/2023 19:49
Certidão Expedida
-
07/11/2023 18:11
Juntada -> Petição
-
06/11/2023 19:02
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/11/2023 19:02
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/11/2023 19:02
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/11/2023 19:02
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
27/10/2023 14:06
Intimação Efetivada
-
27/10/2023 14:06
Intimação Efetivada
-
27/10/2023 14:06
Certidão Expedida
-
18/10/2023 15:53
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
11/10/2023 15:16
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 15:16
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 15:16
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
22/09/2023 08:55
Intimação Efetivada
-
22/09/2023 08:55
Certidão Expedida
-
21/09/2023 19:30
Juntada -> Petição
-
12/09/2023 21:48
Intimação Efetivada
-
12/09/2023 21:48
Decisão -> Outras Decisões
-
12/09/2023 14:42
Autos Conclusos
-
11/09/2023 11:34
Juntada -> Petição
-
22/08/2023 16:12
Intimação Efetivada
-
22/08/2023 16:12
Ato ordinatório
-
21/08/2023 16:46
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
21/08/2023 16:46
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
21/08/2023 16:46
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
21/08/2023 16:46
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
19/08/2023 01:16
Citação Não Efetivada
-
17/08/2023 16:29
Citação Não Efetivada
-
13/08/2023 01:32
Citação Não Efetivada
-
10/08/2023 15:53
Juntada -> Petição
-
03/08/2023 15:02
Juntada -> Petição
-
31/07/2023 22:30
Citação Expedida
-
27/07/2023 11:58
Intimação Efetivada
-
27/07/2023 11:58
Ato ordinatório
-
26/07/2023 22:48
Carta Precatória Expedida
-
26/07/2023 14:19
Certidão Expedida
-
25/07/2023 11:35
Juntada -> Petição
-
13/07/2023 18:27
Citação Expedida
-
12/07/2023 20:44
Certidão Expedida
-
12/07/2023 15:53
Certidão Expedida
-
05/07/2023 18:32
Intimação Efetivada
-
05/07/2023 18:32
Certidão Expedida
-
22/06/2023 13:58
Intimação Efetivada
-
22/06/2023 13:58
Certidão Expedida
-
21/06/2023 18:57
Intimação Efetivada
-
21/06/2023 18:57
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
20/06/2023 21:08
Intimação Efetivada
-
20/06/2023 21:08
Decisão -> Outras Decisões
-
20/06/2023 02:12
Autos Conclusos
-
19/06/2023 11:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 11:44
Processo Distribuído
-
19/06/2023 11:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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