TJGO - 5045685-22.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Arantes Andrade (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/06/2025 16:00:08))
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11/06/2025 16:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vitor Arantes Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/06/2025 16:00:08)
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11/06/2025 16:00
Apresentação da contestação - impugnar autor
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11/06/2025 15:58
Habilitação advogado(a) - mov.30
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15/04/2025 18:14
Contestação
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31/03/2025 08:45
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a
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28/03/2025 17:30
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a (comunicação: 109187695432563873731746476)
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28/03/2025 17:23
carta de citação encaminhada via domicílio eletrônico
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26/03/2025 09:40
Por (Polo Ativo) TATIANA CRISTINA DA SILVA TOTOLI (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (25/03/2025 16:08:10))
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25/03/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Arantes Andrade (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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25/03/2025 16:08
On-line para Adv(s). de Vitor Arantes Andrade (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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25/03/2025 16:08
Recebimento de inicial
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21/03/2025 14:47
P/ DECISÃO
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21/03/2025 12:58
Juntada -> Petição
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21/03/2025 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Arantes Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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21/03/2025 10:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/03/2025 10:35
Deferimento da gratuidade - Intimação
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19/03/2025 17:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/03/2025 19:17
Juntada -> Petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5045685-22.2025.8.09.0137Requerente: Vitor Arantes AndradeRequerido: Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a DESPACHOConsiderando que as partes não têm domicílio em Rio Verde/GO (o comprovante de residência do autor indica que reside na capital do estado), intime-se o autor para se manifestar sobre a abusividade da eleição do foro aleatório (art. 63, § 3°, CPC).
Prazo 15 dias.Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
06/03/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Arantes Andrade (Referente à Mov. - )
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06/03/2025 09:50
Emenda à inicial
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05/03/2025 16:15
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/02/2025 10:33
Juntada -> Petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5045685-22.2025.8.09.0137Requerente: Vitor Arantes AndradeRequerido: Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a DECISÃO A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos nos termos da Lei não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos.De tal modo, considerando que o(a) autor(a) não fez prova de sua necessidade com documentos cabais para comprovar a hipossuficiência alegada, DETERMINO a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), sob pena de indeferimento, mediante:a) juntada de contracheque atualizado, declaração integral de Imposto de Renda e respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, inscrição no Cadastro Único e demais programas assistenciais.a.1) relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; a.2) cópias de extratos bancários, relativos a todas as contas corrente e/ou poupança indicadas pelo sistema Registrato, referentes aos últimos 3 (três) meses;Ressalte-se que a mera juntada reiterada de documentos anteriormente acostados aos autos será reputada como descumprimento desta determinação.Deverá a escrivania, na hipótese de juntada de documentos protegidos por sigilo bancário ou fiscal, proceder à restrição de seu acesso. Além disso, no mesmo prazo estabelecido acima, sob pena de indeferimento da petição inicial, o autor deverá cumprir as providências abaixo:a) acostar aos autos documentos que comprovem a existência de relação jurídica com a parte ré, e, portanto, sua condição de beneficiário e legitimidade/ interesse para figurar no polo ativo, sob pena de indeferimento da inicial; b) juntar o comprovante de endereço em seu nome atualizado (conta de luz, água) - últimos três meses -, ou então, se for o caso, apresentar cópia do contrato de locação do respectivo imóvel em que alega residir na cidade de Rio Verde/GOb.1) Saliento que não será aceita declaração de residência, ainda que com firma reconhecida.
O comprovante de endereço deverá estar em nome do autor ou, estando em nome de terceiros, deverá o autor juntar documento idôneo que comprove seu parentesco com o possuidor do imóvel ou vínculo com o bem;c) informar os dados eletrônicos da ré, de modo a permitir a sua citação por tal meio (art. 246, CPC)Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
04/02/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Arantes Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/02/2025 14:54
Emenda à inicial
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03/02/2025 16:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/02/2025 16:04
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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29/01/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Arantes Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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29/01/2025 16:34
Remessa dos autos ao Juízo Prevento - 1a VC RV
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23/01/2025 14:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/01/2025 14:23
Análise de Inicial
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22/01/2025 20:55
Relatório de Possíveis Conexões
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22/01/2025 20:55
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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22/01/2025 20:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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