TJGO - 5132385-03.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5132385-03.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Sette Telecom LtdaRéu/Executado: Alex Gorgonha Da Silva DECISÃO A exequente requer a expedição de alvará para levantamento do valor constrito e a renovação das pesquisas via SISBAJUD e demais sistemas conveniados (mov. 57).Pois bem .Inicialmente, indefiro, por ora, a expedição de alvará sobre os valores constritos, pois o executado foi intimado da penhora (mov. 55) e ainda não transcorreu o prazo para embargos à execução e/ou impugnação à penhora, ambos no prazo único de 15 (quinze) dias (Lei 9.099/95, art. 52, IX; CPC, arts. 525, caput e § 11, e 854; Enunciado 140/FONAJE).
Por outro lado, tendo em vista o êxito parcial no bloqueio de valores, uma vez que bloqueou mais de 80% do crédito exequendo, o pequeno valor do débito remanescente perseguido, defiro, derradeiramente, o pedido de nova consulta ao sistema Sisbajud.Promova-se nova tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud, com repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias.Logrando êxito, intime-se a parte executada, pelo prazo de 5 dias, da nova penhora realizada pelo Sisbajud (CPC, arts. 841 e 854, § 3º).Havendo arguições, façam-se os autos conclusos para decisão.No tocante às pesquisas nos sistemas conveniados, indefiro a renovação, uma vez que os resultados anteriores foram infrutíferos, ressalvada a consulta PREVJUD.Sendo infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens livres e passíveis de penhora, ou para requerer o que entender por direito, ou ainda indicar novo endereço para que seja expedido o mandado de penhora de bens, tendo em vista que o endereço cadastrado nos autos para a parte ré está como "ENDEREÇO INSUFICIENTE" no AR da mov. 14, sob pena de extinção, nos termos da certidão de mov. 51.I.
C.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
08/09/2025 17:23
Intimação Efetivada
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08/09/2025 16:23
Intimação Expedida
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08/09/2025 16:23
Decisão -> Deferimento em Parte
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08/09/2025 12:27
Autos Conclusos
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03/09/2025 17:25
Juntada -> Petição
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29/08/2025 08:00
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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29/08/2025 08:00
Certidão Expedida
-
28/08/2025 16:55
Certidão Expedida
-
27/08/2025 17:40
Intimação Efetivada
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27/08/2025 17:33
Intimação Expedida
-
27/08/2025 17:33
Certidão Expedida
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27/08/2025 17:24
Juntada de Documento
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27/08/2025 17:23
Juntada de Documento
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27/08/2025 17:22
Juntada de Documento
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27/08/2025 16:52
Penhora Não Realizada
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27/08/2025 14:58
Penhora Realizada
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18/06/2025 17:26
Certidão Expedida
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12/06/2025 23:53
Intimação Efetivada
-
12/06/2025 19:30
Intimação Expedida
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12/06/2025 19:30
Despacho -> Mero Expediente
-
11/06/2025 17:35
Autos Conclusos
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27/05/2025 15:42
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 10:18
Juntada -> Petição
-
21/05/2025 14:09
Processo Arquivado
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21/05/2025 14:09
Intimação Efetivada
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21/05/2025 14:09
Transitado em Julgado
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15/05/2025 09:45
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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30/04/2025 10:06
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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30/04/2025 10:06
Intimação Efetivada
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30/04/2025 10:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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15/04/2025 14:43
Autos Conclusos
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10/04/2025 17:35
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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10/04/2025 17:35
Audiência de Conciliação
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27/03/2025 15:17
Certidão Expedida
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27/03/2025 09:10
Juntada -> Petição
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26/03/2025 15:57
Intimação Efetivada
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26/03/2025 15:57
Citação Não Efetivada
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26/03/2025 15:52
Citação Expedida
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26/03/2025 15:51
Intimação Efetivada
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26/03/2025 15:51
Certidão Expedida
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25/03/2025 21:09
Intimação Efetivada
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25/03/2025 21:09
Audiência de Conciliação
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25/03/2025 09:17
Juntada -> Petição
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24/03/2025 16:33
Intimação Efetivada
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24/03/2025 16:33
Audiência de Conciliação
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24/03/2025 16:28
Citação Não Efetivada
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14/03/2025 22:32
Citação Expedida
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10/03/2025 15:36
Citação Não Efetivada
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10/03/2025 15:10
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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27/02/2025 22:25
Citação Expedida
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24/02/2025 10:10
Certidão Expedida
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22/02/2025 21:41
Intimação Efetivada
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22/02/2025 21:41
Audiência de Conciliação
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22/02/2025 09:54
Intimação Efetivada
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22/02/2025 09:54
Despacho -> Mero Expediente
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20/02/2025 13:44
Autos Conclusos
-
20/02/2025 10:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:02
Processo Distribuído
-
20/02/2025 10:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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