TJGO - 5669168-40.2023.8.09.0157
1ª instância - Vianopolis - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:56
Alvará Expedido
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Vianópolis Autorizo uso deste despacho como ofício/mandado nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Autos n.º: 5669168-40.2023.8.09.0157 Promovente: Joao Alves Barros Promovido(a): Antonio Maciel De Carvalho Junior DESPACHO Diante do valor parcial penhorado em evento n°46, o qual não foi impugnado pela parte exequente, expeça-se alvará de transferência de valores para a conta informada pelo exequente (ev. 49), com fundamento no artigo 906, paragrafo púnico, do CPC.
Após a efetivação da transferência, atenta ainda ao requerimento constante à movimentação 49, defiro o pedido de dilação de prazo por 20(vinte) dias, para que sejam realizadas as diligências pela parte exequente. Ressalta-se que, o prazo concedido busca atender à necessidade de diligências pela parte exequente sem comprometer a rápida conclusão do feito, em consonância com o princípio da celeridade processual previsto no art. 1º da Lei n.º 9.099/95.
Cumpra-se.
Vianópolis, data e hora da assinatura digital. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025) -
05/09/2025 16:54
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:50
Certidão Expedida
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05/09/2025 16:38
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:38
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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03/07/2025 16:35
Autos Conclusos
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03/07/2025 16:34
Certidão Expedida
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11/06/2025 10:45
Mandado Cumprido
-
27/05/2025 14:32
Juntada -> Petição
-
05/05/2025 17:49
Mandado Expedido
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04/05/2025 16:39
Intimação Efetivada
-
04/05/2025 16:39
Despacho -> Mero Expediente
-
21/01/2025 13:49
Intimação Efetivada
-
21/01/2025 13:49
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 13:02
Autos Conclusos
-
08/11/2024 13:02
Certidão Expedida
-
08/11/2024 13:00
Certidão Expedida
-
29/10/2024 09:04
Juntada -> Petição
-
17/10/2024 18:10
Prazo Decorrido
-
25/09/2024 12:34
Mandado Cumprido
-
26/08/2024 15:12
Mandado Expedido
-
26/08/2024 15:04
Certidão Expedida
-
26/08/2024 15:03
Evolução da Classe Processual
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07/08/2024 13:38
Intimação Efetivada
-
07/08/2024 13:38
Decisão -> Outras Decisões
-
08/05/2024 18:41
Autos Conclusos
-
08/05/2024 18:41
Certidão Expedida
-
08/05/2024 18:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 18:40
Certidão Expedida
-
06/05/2024 11:02
Juntada -> Petição
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03/05/2024 13:22
Processo Arquivado
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03/05/2024 13:22
Certidão Expedida
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03/05/2024 13:20
Transitado em Julgado
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11/04/2024 13:36
Intimação Efetivada
-
11/04/2024 13:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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09/01/2024 12:33
Autos Conclusos
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09/01/2024 12:33
Certidão Expedida
-
07/12/2023 15:11
Audiência de Conciliação Cejusc
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07/12/2023 15:11
Audiência de Conciliação Cejusc
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07/12/2023 15:11
Audiência de Conciliação Cejusc
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07/12/2023 15:11
Audiência de Conciliação Cejusc
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29/11/2023 10:21
Mandado Cumprido
-
17/11/2023 16:00
Certidão Expedida
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14/11/2023 16:31
Intimação Efetivada
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14/11/2023 16:31
Ato ordinatório
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14/11/2023 16:30
Intimação Efetivada
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14/11/2023 16:30
Ato ordinatório
-
01/11/2023 10:55
Juntada -> Petição
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31/10/2023 12:39
Intimação Efetivada
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31/10/2023 12:39
Certidão Expedida
-
31/10/2023 12:35
Mandado Expedido
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30/10/2023 17:13
Intimação Efetivada
-
30/10/2023 17:13
Audiência de Conciliação Cejusc
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21/10/2023 17:27
Intimação Efetivada
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21/10/2023 17:27
Despacho -> Mero Expediente
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06/10/2023 13:44
Certidão Expedida
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06/10/2023 08:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/10/2023 08:51
Autos Conclusos
-
06/10/2023 08:51
Processo Distribuído
-
06/10/2023 08:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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