TJGO - 5204133-53.2023.8.09.0173
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim APELAÇÃO CÍVEL N. 5204133-53.2023.8.09.01736ª CÂMARA CÍVELAPELANTE : HENRIQUE PEREIRA PEDROSOAPELADO : MAMMUT COMBUSTÍVEIS LTDA.RELATOR : DES.
AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por HENRIQUE PEREIRA PEDROSO contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Simão, Filipe Luis Peruca, nos autos da ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada em desfavor de MAMMUT COMBUSTÍVEIS LTDA. O autor/apelante teve o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça indeferidos em 1º grau de jurisdição e reiterou o pedido na oportunidade da interposição do recurso de apelação cível. No entanto, pelos documentos apresentados pelo apelante não se conclui pela alegada hipossuficiência financeira. É empresário individual, mas não trouxe documentos acerca da sua renda mensal, mas apenas extrato de uma das contas bancárias, certidão de nascimento dos filhos e comprovantes de algumas despesas, porém, não demonstra a impossibilidade de arcar com o preparo recursal. Destaca-se que, embora seja permitido pleitear os benefícios da gratuidade de justiça em qualquer momento do processo, é certo que sua concessão, se deferida, não tem efeito retroativo, de modo que não abrange as obrigações sucumbenciais até então arbitradas (STJ, AREsp n. 2.606.301/RS, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, Terceira Turma, DJEN de 22/8/2025). Consolidou-se tanto na súmula 481 do STJ quanto na súmula 25 do TJGO o entendimento no sentido de que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não o fez. Sendo assim, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determino a intimação do apelante para realizar o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM RelatorA2 -
08/09/2025 17:13
Intimação Efetivada
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08/09/2025 16:14
Intimação Expedida
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08/09/2025 15:54
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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01/09/2025 07:33
Autos Conclusos
-
01/09/2025 07:33
Certidão Expedida
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29/08/2025 15:21
Certidão Expedida
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28/08/2025 16:36
Recurso Autuado
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28/08/2025 12:59
Certidão Expedida
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28/08/2025 12:59
Recurso Distribuído
-
28/08/2025 12:59
Recurso Distribuído
-
22/08/2025 16:53
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
31/07/2025 13:02
Intimação Efetivada
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31/07/2025 12:59
Intimação Expedida
-
31/07/2025 12:59
Certidão Expedida
-
29/07/2025 12:47
Juntada -> Petição -> Apelação
-
04/07/2025 14:40
Intimação Efetivada
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04/07/2025 14:40
Intimação Efetivada
-
04/07/2025 14:30
Intimação Expedida
-
04/07/2025 14:30
Intimação Expedida
-
24/06/2025 14:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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29/05/2025 12:47
Autos Conclusos
-
23/05/2025 16:37
Juntada -> Petição
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19/05/2025 14:03
Juntada -> Petição
-
05/05/2025 18:17
Mídia Publicada
-
05/05/2025 18:16
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 18:16
Intimação Efetivada
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05/05/2025 18:16
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2025 18:16
Audiência de Instrução e Julgamento
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05/03/2025 11:32
Juntada -> Petição
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27/02/2025 16:16
Juntada -> Petição
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13/02/2025 16:17
Intimação Efetivada
-
13/02/2025 16:17
Intimação Efetivada
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13/02/2025 16:17
Audiência de Instrução e Julgamento
-
13/02/2025 16:11
Intimação Efetivada
-
13/02/2025 16:11
Intimação Efetivada
-
12/02/2025 16:51
Decisão -> Outras Decisões
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10/02/2025 17:30
Autos Conclusos
-
10/02/2025 17:30
Intimação Efetivada
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10/02/2025 17:30
Certidão Expedida
-
05/02/2025 14:09
Juntada -> Petição
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22/01/2025 16:18
Intimação Efetivada
-
22/01/2025 16:18
Intimação Efetivada
-
17/01/2025 16:07
Despacho -> Mero Expediente
-
10/01/2025 16:20
Autos Conclusos
-
02/08/2024 18:47
Intimação Efetivada
-
02/08/2024 18:47
Intimação Efetivada
-
29/07/2024 15:11
Despacho -> Mero Expediente
-
11/07/2024 14:14
Autos Conclusos
-
02/05/2024 13:50
Certidão Expedida
-
15/03/2024 18:28
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 18:28
Certidão Expedida
-
15/03/2024 18:26
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 18:26
Intimação Efetivada
-
15/03/2024 10:53
Juntada -> Petição
-
06/03/2024 11:09
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
11/12/2023 17:43
Autos Conclusos
-
04/12/2023 17:45
Juntada -> Petição
-
17/11/2023 18:06
Juntada -> Petição
-
10/11/2023 14:39
Intimação Efetivada
-
10/11/2023 14:39
Intimação Efetivada
-
10/11/2023 14:39
Certidão Expedida
-
10/11/2023 14:37
Intimação Efetivada
-
10/11/2023 14:37
Certidão Expedida
-
06/11/2023 17:12
Juntada -> Petição
-
06/11/2023 17:07
Juntada -> Petição
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09/10/2023 17:58
Citação Efetivada
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09/10/2023 17:21
Audiência de Conciliação
-
09/10/2023 14:06
Juntada -> Petição -> Contestação
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22/09/2023 22:30
Citação Expedida
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20/09/2023 10:43
Juntada -> Petição
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19/09/2023 18:47
Certidão Expedida
-
19/09/2023 18:45
Intimação Efetivada
-
15/09/2023 15:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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04/09/2023 16:10
Juntada -> Petição
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04/09/2023 15:45
Certidão Expedida
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28/08/2023 18:25
Autos Conclusos
-
28/08/2023 18:25
Certidão Expedida
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10/08/2023 14:33
Intimação Efetivada
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10/08/2023 14:33
Certidão Expedida
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10/08/2023 11:24
Juntada -> Petição
-
31/07/2023 18:59
Intimação Efetivada
-
31/07/2023 18:59
Certidão Expedida
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31/07/2023 18:58
Intimação Efetivada
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31/07/2023 18:58
Audiência de Conciliação
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31/07/2023 18:57
Intimação Efetivada
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31/07/2023 18:57
Certidão Expedida
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31/07/2023 18:46
Intimação Efetivada
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31/07/2023 17:44
Decisão -> Outras Decisões
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06/06/2023 14:51
Autos Conclusos
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02/06/2023 09:44
Juntada -> Petição
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25/05/2023 15:33
Certidão Expedida
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25/05/2023 15:30
Intimação Efetivada
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24/05/2023 14:50
Despacho -> Mero Expediente
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22/05/2023 16:38
Intimação Efetivada
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22/05/2023 16:38
Certidão Expedida
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09/05/2023 17:29
Juntada de Documento
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24/04/2023 18:44
Autos Conclusos
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20/04/2023 16:46
Juntada -> Petição
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12/04/2023 14:40
Intimação Efetivada
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12/04/2023 11:11
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/03/2023 16:20
Autos Conclusos
-
30/03/2023 16:20
Certidão Expedida
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30/03/2023 16:09
Processo Distribuído
-
30/03/2023 16:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
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