TJGO - 5719636-64.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:54
Autos Conclusos
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10/09/2025 11:26
Juntada -> Petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5719636-64.2025.8.09.0051Autor(a): Eva Cristina Ximenes De AlmeidaRé(u): Valorizacao Imobiliaria E Servicos Ltda Vistos etc.Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Não é outra a inteligência da Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (grifos meus).Desse modo, tendo em vista o pedido de assistência judiciária formulado na petição inicial e a ausência de comprovação, por ora, do preenchimento dos requisitos, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a condição de hipossuficiência através de documentos idôneos (por exemplo: carteira de trabalho contendo todas as folhas de contrato e últimos contracheques, extratos de contas bancárias, certidão do registro de imóveis, IRPF, Detran, etc), sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito -
05/09/2025 19:02
Juntada de Documento
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05/09/2025 16:53
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:53
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:53
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:37
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:37
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:37
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:37
Certidão Expedida
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05/09/2025 16:11
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:11
Intimação Efetivada
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05/09/2025 16:11
Intimação Efetivada
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05/09/2025 15:46
Intimação Expedida
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05/09/2025 15:46
Intimação Expedida
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05/09/2025 15:46
Intimação Expedida
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05/09/2025 15:46
Despacho -> Mero Expediente
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05/09/2025 11:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 11:18
Autos Conclusos
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05/09/2025 11:18
Processo Distribuído
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05/09/2025 11:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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