TJGO - 5343199-76.2025.8.09.0044
1ª instância - Formosa - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Processo: 5343199-76.2025.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Jhonathan Xavier Vieira Requerido(a): Ar Lotes Negocios Imobiliarios Ltda.
Juiz(a) de Direito: Marcelo Alexander Carvalho Batista ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: §4º do Art. 203 do CPC e Arts. 130/134 do CNPFJ. 1.
Em atenção aos princípios da não surpresa e da colaboração, bem como, visando a adequada organização do processo e máxima eficiência procedimental, INTIMO as partes, por seus procuradores, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Apresentarem em formato de lista, de forma clara, específica e objetiva, proposta de delimitação das questões de fato e de direito que consideram controvertidas e que são essenciais para a resolução do mérito.
ATENÇÃO: A ausência de indicação de pontos controvertidos ou a sua apresentação de forma genérica, será interpretada como inexistência de controvérsia fática relevante, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. b) Caso entendam que não há questões de fato ou de direito controvertidas ou que, mesmo existindo, é dispensável a produção de novas provas, poderão requerer expressamente o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
ATENÇÃO: o silêncio ou a ausência de oposição fundamentada ao julgamento antecipado será interpretado como concordância tácita. c) Havendo questões de fato controvertidas (letra a), deverão se manifestar sobre a distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC), indicando, se for o caso, a necessidade de sua inversão ou dinamização, com a devida e específica fundamentação jurídica. 2.
Este ato não se destina à especificação de provas ou à apresentação de novas alegações (tréplica), mas unicamente à organização do processo.
Manifestações com finalidade diversa serão desconsideradas. 3.
A inércia das partes ou a apresentação de manifestação que não atenda ao comando consignado neste ato ordinatório de forma objetiva implicará na preclusão do direito de apontar os pontos controvertidos, presumindo-se a concordância com o julgamento da causa no estado em que se encontra, com base nos fatos relatados e documentos já constantes dos autos. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos irão conclusos para julgamento ou para a prolação de decisão de saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente.
Francisca Sibele Gomes Maia Técnico Judiciário 1º Grau - Cível -
08/09/2025 14:44
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 14:44
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 14:12
Intimação Expedida
-
08/09/2025 14:12
Intimação Expedida
-
08/09/2025 14:12
Ato ordinatório
-
01/09/2025 11:07
Juntada -> Petição -> Réplica
-
11/08/2025 13:54
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 13:47
Intimação Expedida
-
11/08/2025 13:47
Ato ordinatório
-
06/08/2025 17:53
Juntada -> Petição -> Contestação
-
24/07/2025 15:00
Mandado Cumprido
-
12/06/2025 16:06
Juntada -> Petição
-
09/06/2025 09:36
Mandado Expedido
-
06/06/2025 17:41
Intimação Efetivada
-
06/06/2025 15:40
Intimação Expedida
-
06/06/2025 15:40
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
06/06/2025 15:40
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
04/06/2025 09:24
Autos Conclusos
-
04/06/2025 09:18
Juntada -> Petição
-
12/05/2025 12:11
Intimação Efetivada
-
12/05/2025 12:11
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
05/05/2025 17:14
Autos Conclusos
-
05/05/2025 17:14
Processo Distribuído
-
05/05/2025 17:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5664216-74.2025.8.09.0051
Joana D Arc Marques Gondim Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Vilma Pereira da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/08/2025 18:06
Processo nº 5304275-10.2025.8.09.0007
Alex Alves Antonio de Deus
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Daniel de Lima Maggi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/04/2025 10:48
Processo nº 0430764-59.2010.8.09.0087
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Hospital e Maternidade Sao Marcos - em L...
Advogado: Christian Almeida Momente
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/12/2010 00:00
Processo nº 5195430-43.2025.8.09.0051
Municipio de Uberlandia
Encol S/A Engenharia Comercio e Industri...
Advogado: Rodrigo Morales de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/03/2025 15:37
Processo nº 5543240-58.2025.8.09.0012
Sandra Adriana Floriano
Tcl Semp Industria e Comercio de Eletroe...
Advogado: Antonio Mendes Campos Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/07/2025 23:49