TJGO - 0202338-81.2012.8.09.0206
1ª instância - Nucleo da Justica 4.0 - Finalizar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:32
Intimação Expedida
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIANÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - FINALIZAR FAZENDAS PÚBLICASDECISÃOProcesso n. 0202338-81.2012.8.09.0206Parte requerente: MINISTÉRIO PUBLICOParte requerida: LUIS ALBERTO MAGUITO VILELATrata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA, LUIZ AUGUSTO DE SOUSA, DELTA CONSTRUÇÕES S/A, CLÁUDIO DIAS ABREU, RAPHAEL NASCIMENTO DE MENDONÇA, SÉRGIO DE SOUZA LIMA, JULIANO TADEU MOREIRA CARDOSO e RODRIGO SILVEIRA COSTA, visando a condenação dos requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.Inicialmente proposta a ação em meio físico, foram os autos digitalizados conforme verifica-se no evento de 03.No evento nº 15, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito e reiterou os pedidos constantes das fls. 5352/5355 dos autos originários, a fim de que seja determinada a intimação da DELTA CONSTRUÇÕES S/A, conforme requerimento das fls. 5293/5295.Considerando o falecimento do requerido Luiz Alberto Maguito Vilela, o Parquet requereu a substituição processual quanto ao pedido de condenação ao ressarcimento do erário (Evento de nº 26).Em seguida, o requerido Rodrigo Silveira Costa pugnou pela aplicação retroativa da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alterou a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, ante a suposta ausência de dolo (Evento de nº 29).Instado, o Ministério Público pugnou pelo não acolhimento do pedido formulado no evento nº 29.
No mais, reiterou e ratificou a manifestação ministerial no evento nº 26 (Evento nº 34).No evento de nº 37, VANESSA CARVALHO VILELA, na condição de herdeira e substituta processual, apresentou defesa preliminar, sustentando que não está descrita, com clareza, a conduta atribuída a LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA, sendo a ele atribuída apenas atos relacionados com as atribuições de Prefeito.
Afirmou que MAGUITO VILELA não praticou ato material e não agiu com dolo específico de causar prejuízo ao erário e ofender princípios da Administração Pública.
Sustenta, assim, em suma, que não houve dolo nos atos praticados por LUIZALBERTO MAGUITO VILELA.O Ministério Público se manifestou no evento n. 34 e 41.Em evento n. 37, veio aos autos, de forma espontânea, os herdeiros do Espólio de Luiz Alberto Maguito Vilela.Proferida decisão, no evento n. 44, intimando-se a inventariante para adequar o pedido de habilitação. Nova decisão no evento n. 56.Emenda à inicial no evento n. 73.Contestação no evento n. 76.Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. RECEBO a emenda à petição inicial constante do evento n. 73.PROCEDA-SE com a adequação do polo passivo da demanda no PJD, conforme pleiteado pelo Ministério Público no evento n. 73.Após, CITEM-SE os réus para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITODec.
Jud. 2.561/2024(assinado digitalmente) -
05/09/2025 14:40
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:40
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:40
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:25
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:14
Intimação Expedida
-
05/09/2025 14:14
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
25/08/2025 21:57
Juntada -> Petição -> Contestação
-
15/08/2025 03:03
Intimação Lida
-
13/08/2025 10:08
Autos Conclusos
-
13/08/2025 08:00
Juntada -> Petição
-
12/08/2025 15:54
Intimação Lida
-
06/08/2025 14:53
Troca de Responsável
-
05/08/2025 18:22
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 18:22
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 18:22
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 18:22
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 18:22
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 18:22
Intimação Efetivada
-
05/08/2025 18:19
Intimação Expedida
-
05/08/2025 18:19
Intimação Expedida
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05/08/2025 18:19
Intimação Expedida
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05/08/2025 18:19
Intimação Expedida
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05/08/2025 18:19
Intimação Expedida
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05/08/2025 18:19
Intimação Expedida
-
05/08/2025 18:19
Intimação Expedida
-
05/08/2025 18:19
Intimação Expedida
-
01/08/2025 15:53
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
23/07/2025 13:29
Autos Conclusos
-
23/07/2025 13:29
Certidão Expedida
-
18/07/2025 15:28
Processo Redistribuído
-
30/01/2025 03:01
Intimação Lida
-
20/01/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 13:03
Intimação Expedida
-
20/01/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 13:03
Intimação Efetivada
-
20/01/2025 13:03
Decisão -> Outras Decisões
-
17/01/2025 14:46
Autos Conclusos
-
17/01/2025 14:46
Autos Conclusos Para Decisão
-
01/07/2024 19:56
Juntada -> Petição
-
01/07/2024 03:07
Intimação Lida
-
19/06/2024 14:29
Intimação Expedida
-
02/04/2024 20:26
Despacho -> Mero Expediente
-
18/03/2024 09:36
Juntada -> Petição
-
20/02/2024 12:16
Autos Conclusos
-
13/11/2023 16:57
Autos Conclusos
-
07/11/2022 16:18
Juntada -> Petição -> Parecer
-
07/11/2022 16:17
Intimação Lida
-
03/11/2022 16:22
Intimação Expedida
-
22/09/2022 09:21
Despacho -> Mero Expediente
-
29/08/2022 14:44
Autos Conclusos
-
23/08/2022 13:21
Juntada -> Petição
-
19/05/2022 12:40
Juntada -> Petição
-
19/05/2022 12:35
Juntada -> Petição
-
03/05/2022 14:19
Juntada -> Petição -> Parecer
-
18/04/2022 03:04
Intimação Lida
-
04/04/2022 13:03
Intimação Expedida
-
04/04/2022 13:03
Certidão Expedida
-
01/04/2021 18:52
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
04/02/2021 18:18
Intimação Efetivada
-
04/02/2021 18:11
Certidão Expedida
-
01/09/2020 14:56
Juntada -> Petição
-
10/08/2020 16:11
Juntada -> Petição
-
16/07/2020 22:36
Despacho -> Mero Expediente
-
16/07/2020 16:44
Autos Conclusos
-
01/11/2019 16:14
Juntada -> Petição
-
29/10/2019 03:03
Intimação Lida
-
29/10/2019 03:03
Intimação Lida
-
21/10/2019 13:30
Troca de Responsável
-
17/10/2019 15:19
Intimação Expedida
-
17/10/2019 15:19
Intimação Efetivada
-
17/10/2019 15:19
Intimação Expedida
-
17/10/2019 15:19
Intimação Efetivada
-
17/10/2019 15:19
Intimação Efetivada
-
17/10/2019 15:19
Intimação Efetivada
-
17/10/2019 15:19
Intimação Efetivada
-
17/10/2019 15:19
Certidão Expedida
-
14/03/2019 14:37
Juntada de Documento
-
14/03/2019 14:37
Processo Distribuído
-
14/03/2019 14:37
Juntada de Documento
-
01/06/2012 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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