TJGO - 5537286-44.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5537286-44.2025.8.09.0137 Requerente: Banco Rci Brasil S.A CPF/CNPJ: 62.307.848/0001-15Requerido(a): Sonia Mews CPF/CNPJ: 513.390.130-53Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Rci Brasil S.A em desfavor de Sonia Mews, partes já qualificadas nos autos.
A parte autora requereu a extinção do feito (evento 09).Vieram-me os autos conclusos.
Brevemente relatado.
DECIDO.
Ao autor é facultado desistir da ação (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).
No entanto, dispõe o parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença". De outra banda, observando os termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor, depois de oferecida a contestação, não poderá, sem o consentimento do réu, desistir do feito.
Entretanto, verifico que a parte requerida sequer fora citada, razão pela qual não há óbice no acolhimento do pleito.
Ao teor do exposto, e sem outras considerações, por desnecessário, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas havendo, pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Publicada e registrada.
Intimem-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
05/09/2025 13:54
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 13:49
Intimação Expedida
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05/09/2025 13:49
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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03/09/2025 15:44
Autos Conclusos
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29/07/2025 21:24
Certidão Expedida
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29/07/2025 21:18
Certidão Expedida
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29/07/2025 18:49
Certidão Expedida
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23/07/2025 16:28
Juntada -> Petição
-
09/07/2025 16:21
Intimação Efetivada
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09/07/2025 16:13
Intimação Expedida
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09/07/2025 16:13
Certidão Expedida
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09/07/2025 11:45
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
08/07/2025 16:27
Autos Conclusos
-
08/07/2025 16:27
Certidão Expedida
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08/07/2025 14:38
Processo Distribuído
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08/07/2025 14:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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