TJGO - 5713701-81.2025.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5713701-81.2025.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: GUSTAVO BORGES OLIVEIRA ARANTESAGRAVADA: LEILA ODETE DE OLIVEIRARELATOR: DES.
SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA DESPACHO GUSTAVO BORGES OLIVEIRA ARANTES interpôs agravo de instrumento contra decisão (mov. 168 dos autos nº 0386083-92.2006.8.09.0006) proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis, Marianna Azevedo Lima Siloto, nos autos da ação de prestação de contas ajuizada por LEILA ODETE DE OLIVEIRA, que determinou a intimação do herdeiro, ora agravante, para apresentar documentos, “sob pena de o feito prosseguir exclusivamente quanto as informações já abarcadas no laudo pericial.” Assim, em observância ao princípio da não surpresa, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte agravante, no prazo de cinco (05) dias, caso queira, acerca do não conhecimento do presente recurso de agravo de instrumento, por inadequação da via eleita, tendo em vista que interposto contra ato judicial cujo teor não se adéqua integralmente às hipóteses previstas no rol taxativo do artigo 1.015 do referido Diploma Legal, tampouco demonstrada a “… urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.” (STJ, Corte Especial, REsp nº 169.396/MT – representativo de controvérsia, Relª.
Minª.
Nancy Andrighi, DJe de 19/12/2018). Após, venham-me conclusos os autos para ulterior deliberação. Cumpra-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGARELATOR107/md -
08/09/2025 13:52
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 13:35
Intimação Expedida
-
08/09/2025 07:17
Despacho -> Mero Expediente
-
03/09/2025 17:02
Autos Conclusos
-
03/09/2025 17:02
Processo Distribuído
-
03/09/2025 17:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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