TJGO - 0397911-92.2015.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected] D E C I S Ã O Processo n.º 0397911-92.2015.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: WADY HAMU JUNIORPolo Passivo: MARIA SONIA RODRIGUES PINTO A citação é ato indispensável em nosso sistema jurídico, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Sem a citação regular, todo o processo se contamina de irreparável nulidade, o que impede, inclusive, que a sentença se cubra com o manto da coisa julgada.No presente caso, observo que foram realizadas diversas tentativas/diligências para a citação das empresas requeridas empresas Lumiar Agropecuária Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 11.***.***/0001-41 e Lumiar Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 37.***.***/0001-05, tendo a parte autora postulado a sua citação por meio do sócio administrador, Sr.
PEDRO PASSOS JÚNIOR, em seu endereço pessoal, no qual já fora citado como pessoa física.Como é cediço, a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio é admitida em caráter excepcional.
Nesse sentido, o art. 1.022 do Código Civil, aplicável às sociedades limitadas por força do art. 1.053 do mesmo diploma, estabelece que: "A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.".O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já se manifestou no sentido de autorizar essa modalidade de citação, conforme se observa do seguinte precedente:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
FRUSTRADA .
CITAÇÃO DE SÓCIO.
MEDIDA RAZOÁVEL.
CITAÇÃO FICTA.
NÃO RECOMENDADO . 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2.
In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio . 3.
A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 05213527920198090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) .
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021) (grifei)Sendo assim, constata-se que a hipótese dos autos se enquadra na excepcionalidade admitida pela legislação e pela jurisprudência pátria, notadamente porque o processo tramita há mais de 10 (dez) anos sem que, até o presente momento, tenha sido possível efetivar a citação das empresas demandadas nos endereços informados.Diante desse cenário, revela-se legítima a realização do ato citatório por meio da pessoa do sócio-administrador, Pedro Passos Júnior, em seu endereço pessoal.
Assim sendo, DEFIRO o requerimento formulado na petição de evento 296 e, consequentemente, DETERMINO a citação das empresas LUMIAR AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.***.***/0001-41 e LUMIAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 37.***.***/0001-05, na pessoa do sócio-administrador, PEDRO PASSOS JÚNIOR, no endereço pessoal deste último, qual seja, SQN 116, BL B, apt. 601, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70773-020.Atente-se a Secretaria que a mencionada citação deverá ter como destinatária a pessoa jurídica.Restando frustrada a tentativa de citação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender por direito em termos de prosseguimento do feito e, após, façam os autos imediatamente conclusos para ulteriores deliberações.Caso haja necessidade de expedir Carta Precatória, EXPEÇA-SE.Às providências.
Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. -
08/09/2025 14:16
Intimação Lida
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08/09/2025 13:55
Intimação Lida
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08/09/2025 13:55
Intimação Lida
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08/09/2025 13:10
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 13:10
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 13:10
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 13:10
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 12:50
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:50
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:50
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:50
Intimação Expedida
-
08/09/2025 12:50
Intimação Expedida
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08/09/2025 12:50
Intimação Expedida
-
08/09/2025 12:50
Intimação Expedida
-
08/09/2025 12:50
Decisão -> deferimento
-
04/09/2025 12:29
Autos Conclusos
-
26/08/2025 22:01
Juntada -> Petição
-
24/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
-
24/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
-
24/08/2025 12:18
Intimação Expedida
-
24/08/2025 12:18
Intimação Expedida
-
24/08/2025 12:18
Despacho -> Mero Expediente
-
20/08/2025 14:51
Autos Conclusos
-
15/08/2025 15:08
Mandado Não Cumprido
-
03/07/2025 17:57
Mandado Expedido
-
02/07/2025 18:01
Mandado Não Cumprido
-
09/06/2025 14:30
Mandado Expedido
-
06/06/2025 15:06
Juntada -> Petição
-
28/05/2025 21:53
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 21:53
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 18:04
Intimação Expedida
-
28/05/2025 18:04
Intimação Expedida
-
28/05/2025 18:04
Ato ordinatório
-
11/03/2025 14:24
Intimação Efetivada
-
11/03/2025 14:24
Intimação Efetivada
-
11/03/2025 14:08
Intimação Efetivada
-
11/03/2025 14:08
Intimação Efetivada
-
11/03/2025 14:02
Decisão -> Outras Decisões
-
03/02/2025 16:13
Autos Conclusos
-
03/02/2025 13:45
Juntada -> Petição
-
18/12/2024 12:54
Intimação Efetivada
-
18/12/2024 12:54
Intimação Efetivada
-
18/12/2024 12:54
Ato ordinatório
-
17/12/2024 18:25
Mandado Não Cumprido
-
17/12/2024 17:31
Mandado Não Cumprido
-
06/11/2024 16:54
Mandado Expedido
-
06/11/2024 16:51
Mandado Expedido
-
31/10/2024 22:38
Juntada -> Petição
-
22/10/2024 15:46
Intimação Efetivada
-
22/10/2024 15:46
Intimação Efetivada
-
22/10/2024 15:46
Ato ordinatório
-
21/10/2024 16:44
Juntada -> Petição
-
04/10/2024 13:03
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 13:03
Intimação Efetivada
-
04/10/2024 13:03
Ato ordinatório
-
03/10/2024 17:52
Citação Não Efetivada
-
03/10/2024 17:45
Citação Não Efetivada
-
20/09/2024 03:03
Intimação Lida
-
20/09/2024 03:03
Intimação Lida
-
17/09/2024 23:32
Citação Expedida
-
17/09/2024 23:31
Citação Expedida
-
12/09/2024 13:34
Expedição de Documento
-
11/09/2024 13:41
Certidão Expedida
-
11/09/2024 11:23
Intimação Lida
-
10/09/2024 18:59
Intimação Expedida
-
10/09/2024 18:59
Intimação Expedida
-
10/09/2024 18:59
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 18:59
Intimação Expedida
-
10/09/2024 18:59
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 18:59
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 18:59
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 18:59
Decisão -> Outras Decisões
-
24/07/2024 10:45
Juntada -> Petição
-
27/06/2024 15:53
Autos Conclusos
-
26/06/2024 19:00
Juntada -> Petição
-
26/06/2024 19:00
Intimação Lida
-
24/06/2024 16:21
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
24/06/2024 16:12
Certidão Expedida
-
24/06/2024 14:50
Troca de Responsável
-
21/06/2024 22:31
Intimação Expedida
-
21/06/2024 22:31
Decisão -> Outras Decisões
-
04/04/2024 14:11
Autos Conclusos
-
19/03/2024 16:43
Juntada -> Petição
-
19/03/2024 16:39
Intimação Lida
-
18/03/2024 14:58
Intimação Expedida
-
18/03/2024 14:58
Ato ordinatório
-
18/03/2024 14:47
Certidão Expedida
-
19/02/2024 03:08
Intimação Lida
-
07/02/2024 17:15
Intimação Expedida
-
07/02/2024 17:14
Ato ordinatório
-
30/01/2024 15:13
Intimação Lida
-
30/01/2024 15:12
Juntada -> Petição
-
23/01/2024 16:08
Intimação Expedida
-
23/01/2024 16:07
Ato ordinatório
-
15/01/2024 14:55
Juntada -> Petição
-
27/12/2023 13:52
Intimação Lida
-
27/12/2023 13:52
Intimação Lida
-
14/12/2023 12:43
Juntada -> Petição
-
12/12/2023 15:15
Intimação Efetivada
-
12/12/2023 15:13
Ato ordinatório
-
11/12/2023 17:05
Intimação Expedida
-
11/12/2023 17:05
Intimação Expedida
-
11/12/2023 17:05
Intimação Efetivada
-
11/12/2023 17:05
Intimação Expedida
-
11/12/2023 17:05
Intimação Efetivada
-
11/12/2023 17:05
Intimação Efetivada
-
11/12/2023 17:05
Decisão -> Outras Decisões
-
01/09/2023 13:31
Autos Conclusos
-
28/07/2023 17:13
Juntada -> Petição
-
17/07/2023 15:34
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
26/06/2023 03:09
Intimação Lida
-
14/06/2023 22:56
Intimação Lida
-
14/06/2023 22:56
Intimação Lida
-
14/06/2023 22:56
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
14/06/2023 12:55
Intimação Expedida
-
14/06/2023 12:55
Intimação Expedida
-
14/06/2023 12:55
Intimação Efetivada
-
14/06/2023 12:55
Intimação Expedida
-
14/06/2023 12:55
Ato ordinatório
-
13/06/2023 22:15
Juntada -> Petição
-
29/05/2023 03:05
Intimação Lida
-
18/05/2023 23:11
Intimação Lida
-
18/05/2023 23:10
Intimação Lida
-
18/05/2023 16:28
Intimação Expedida
-
18/05/2023 16:28
Intimação Expedida
-
18/05/2023 16:28
Intimação Efetivada
-
18/05/2023 16:28
Intimação Expedida
-
18/05/2023 16:28
Intimação Efetivada
-
18/05/2023 16:28
Intimação Efetivada
-
18/05/2023 16:28
Ato ordinatório
-
16/05/2023 21:31
Juntada -> Petição
-
02/05/2023 03:00
Intimação Lida
-
02/05/2023 03:00
Intimação Lida
-
02/05/2023 03:00
Intimação Lida
-
19/04/2023 13:58
Intimação Expedida
-
19/04/2023 13:58
Intimação Expedida
-
19/04/2023 13:58
Intimação Efetivada
-
19/04/2023 13:58
Intimação Expedida
-
19/04/2023 13:58
Intimação Efetivada
-
19/04/2023 13:58
Intimação Efetivada
-
19/04/2023 13:58
Decisão -> Outras Decisões
-
17/04/2023 13:27
Autos Conclusos
-
14/04/2023 15:55
Juntada -> Petição -> Contestação
-
14/04/2023 03:01
Intimação Lida
-
14/04/2023 03:01
Intimação Lida
-
10/04/2023 03:02
Intimação Lida
-
04/04/2023 13:12
Intimação Expedida
-
04/04/2023 13:12
Intimação Expedida
-
04/04/2023 13:12
Certidão Expedida
-
30/03/2023 22:22
Intimação Expedida
-
30/03/2023 22:22
Intimação Expedida
-
30/03/2023 22:22
Intimação Efetivada
-
30/03/2023 22:22
Intimação Expedida
-
30/03/2023 22:22
Intimação Efetivada
-
30/03/2023 22:22
Intimação Efetivada
-
30/03/2023 22:22
Decisão -> Outras Decisões
-
27/03/2023 15:47
Autos Conclusos
-
27/03/2023 15:47
Prazo Decorrido
-
23/02/2023 03:00
Intimação Lida
-
17/02/2023 12:59
Certidão Expedida
-
14/02/2023 11:36
Juntada -> Petição
-
13/02/2023 17:02
Intimação Expedida
-
13/02/2023 17:02
Intimação Expedida
-
13/02/2023 17:02
Intimação Efetivada
-
13/02/2023 17:02
Intimação Expedida
-
13/02/2023 17:02
Intimação Efetivada
-
13/02/2023 17:02
Intimação Efetivada
-
13/02/2023 17:02
Decisão -> Outras Decisões
-
10/02/2023 13:46
Autos Conclusos
-
10/02/2023 13:46
Prazo Decorrido
-
21/11/2022 03:01
Intimação Lida
-
21/11/2022 03:01
Intimação Lida
-
21/11/2022 03:01
Intimação Lida
-
10/11/2022 16:41
Intimação Expedida
-
10/11/2022 16:41
Intimação Expedida
-
10/11/2022 16:41
Intimação Efetivada
-
10/11/2022 16:41
Intimação Expedida
-
10/11/2022 16:41
Intimação Efetivada
-
10/11/2022 16:41
Intimação Efetivada
-
10/11/2022 16:41
Decisão -> Outras Decisões
-
03/11/2022 13:52
Autos Conclusos
-
03/11/2022 13:51
Prazo Decorrido
-
07/10/2022 00:04
Juntada -> Petição
-
06/10/2022 23:59
Juntada -> Petição
-
03/10/2022 03:04
Intimação Lida
-
03/10/2022 03:04
Intimação Lida
-
26/09/2022 03:01
Intimação Lida
-
22/09/2022 16:53
Intimação Expedida
-
22/09/2022 16:53
Intimação Expedida
-
22/09/2022 16:52
Certidão Expedida
-
14/09/2022 17:36
Intimação Efetivada
-
14/09/2022 17:36
Intimação Expedida
-
14/09/2022 17:36
Intimação Efetivada
-
14/09/2022 17:36
Intimação Efetivada
-
14/09/2022 17:36
Decisão -> Outras Decisões
-
17/08/2022 13:16
Autos Conclusos
-
17/08/2022 13:16
Prazo Decorrido
-
17/08/2022 13:13
Certidão Expedida
-
07/07/2022 19:50
Juntada -> Petição -> Contestação
-
15/06/2022 15:09
Citação Não Efetivada
-
27/05/2022 15:06
Documento Cumprido
-
23/05/2022 17:17
Juntada de Documento
-
19/05/2022 15:41
Documento Expedido
-
10/05/2022 10:24
Intimação Lida
-
05/05/2022 11:32
Intimação Expedida
-
05/05/2022 11:32
Intimação Efetivada
-
05/05/2022 11:32
Intimação Efetivada
-
05/05/2022 11:32
Decisão -> Outras Decisões
-
02/05/2022 15:03
Juntada de Documento
-
25/04/2022 12:22
Autos Conclusos
-
22/04/2022 16:44
Juntada -> Petição
-
08/04/2022 16:29
Intimação Efetivada
-
08/04/2022 16:29
Intimação Efetivada
-
08/04/2022 16:29
Despacho -> Mero Expediente
-
28/03/2022 15:03
Autos Conclusos
-
28/03/2022 15:03
Juntada de Documento
-
05/03/2022 17:04
Citação Não Efetivada
-
27/02/2022 16:49
Citação Efetivada
-
22/02/2022 19:34
Citação Expedida
-
22/02/2022 19:28
Citação Expedida
-
15/02/2022 16:48
Certidão Expedida
-
09/02/2022 18:51
Intimação Expedida
-
09/02/2022 18:51
Intimação Efetivada
-
09/02/2022 18:51
Intimação Efetivada
-
09/02/2022 18:51
Decisão -> Outras Decisões
-
24/01/2022 14:17
Autos Conclusos
-
24/01/2022 11:53
Juntada -> Petição
-
13/12/2021 14:18
Intimação Efetivada
-
13/12/2021 14:18
Intimação Efetivada
-
13/12/2021 14:18
Despacho -> Mero Expediente
-
23/11/2021 12:41
Autos Conclusos
-
20/11/2021 19:38
Citação Não Efetivada
-
18/11/2021 16:22
Citação Não Efetivada
-
15/10/2021 03:15
Citação Expedida
-
15/10/2021 03:15
Citação Expedida
-
15/10/2021 03:10
Citação Expedida
-
05/10/2021 18:29
Juntada -> Petição
-
28/09/2021 19:13
Intimação Expedida
-
28/09/2021 19:13
Certidão Expedida
-
28/09/2021 18:05
Intimação Efetivada
-
28/09/2021 18:05
Intimação Efetivada
-
28/09/2021 18:05
Decisão -> Outras Decisões
-
21/09/2021 15:55
Autos Conclusos
-
21/09/2021 15:55
Decorrido Prazo
-
15/08/2021 11:23
Juntada -> Petição
-
30/07/2021 16:15
Intimação Efetivada
-
30/07/2021 16:15
Intimação Efetivada
-
30/07/2021 16:15
Despacho -> Mero Expediente
-
27/07/2021 11:58
Autos Conclusos
-
27/07/2021 11:58
Certidão Expedida
-
19/07/2021 16:06
Decorrido Prazo
-
28/06/2021 09:39
Citação Não Efetivada
-
28/06/2021 09:38
Citação Não Efetivada
-
25/06/2021 18:44
Citação Efetivada
-
08/04/2021 11:47
Citação Expedida
-
08/04/2021 11:44
Citação Expedida
-
08/04/2021 11:41
Citação Expedida
-
26/03/2021 17:38
Documento Cumprido
-
26/03/2021 17:34
Certidão Expedida
-
25/03/2021 21:10
Intimação Efetivada
-
25/03/2021 21:10
Intimação Efetivada
-
25/03/2021 21:10
Despacho -> Mero Expediente
-
24/03/2021 13:48
Autos Conclusos
-
22/03/2021 11:18
Documento Expedido
-
09/03/2021 18:27
Juntada -> Petição
-
26/02/2021 17:01
Intimação Efetivada
-
26/02/2021 17:01
Intimação Efetivada
-
26/02/2021 17:01
Despacho -> Mero Expediente
-
22/02/2021 18:41
Autos Conclusos
-
18/02/2021 19:09
Juntada -> Petição
-
05/02/2021 19:10
Intimação Efetivada
-
05/02/2021 19:10
Intimação Efetivada
-
05/02/2021 19:10
Despacho -> Mero Expediente
-
01/02/2021 23:11
Autos Conclusos
-
14/01/2021 15:06
Juntada de Documento
-
17/08/2020 19:44
Intimação Efetivada
-
17/08/2020 19:44
Intimação Efetivada
-
17/08/2020 19:44
Despacho -> Mero Expediente
-
16/08/2020 15:13
Autos Conclusos
-
16/08/2020 15:13
Decorrido Prazo
-
27/05/2020 16:54
Juntada de Documento
-
27/05/2020 16:53
Juntada de Documento
-
27/05/2020 16:52
Juntada de Documento
-
27/05/2020 16:51
Juntada de Documento
-
27/05/2020 16:47
Juntada de Documento
-
25/05/2020 17:25
Juntada -> Petição
-
27/04/2020 15:05
Juntada de Documento
-
13/03/2020 11:24
Intimação Efetivada
-
13/03/2020 11:23
Intimação Efetivada
-
12/02/2020 11:23
Intimação Efetivada
-
12/02/2020 11:23
Intimação Efetivada
-
12/02/2020 11:22
Certidão Expedida
-
11/02/2020 16:13
Alvará Expedido
-
03/02/2020 18:45
Intimação Efetivada
-
03/02/2020 18:45
Intimação Efetivada
-
03/02/2020 18:45
Despacho -> Mero Expediente
-
11/12/2019 16:23
Autos Conclusos
-
11/12/2019 15:26
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
11/12/2019 15:24
Alvará Expedido
-
11/12/2019 15:22
Citação Expedida
-
02/12/2019 18:49
Intimação Efetivada
-
02/12/2019 18:49
Intimação Efetivada
-
02/12/2019 18:49
Despacho -> Mero Expediente
-
02/12/2019 17:33
Intimação Efetivada
-
02/12/2019 17:32
Certidão Expedida
-
02/12/2019 17:28
Certidão Expedida
-
02/12/2019 11:37
Autos Conclusos
-
02/12/2019 11:37
Certidão Expedida
-
22/11/2019 09:46
Processo Distribuído
-
22/11/2019 09:46
Juntada de Documento
-
22/11/2019 09:46
Juntada de Documento
-
05/11/2015 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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