TJGO - 5622767-80.2025.8.09.0005
1ª instância - Alvorada do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas PúblicasComarca de Alvorada do Norte/GOProcesso n.º: 5622767-80.2025.8.09.0005Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda PúblicaRequerente(s): Municipio De MambaiRequerido(s): Auto Pecas Mambai Ltda D E C I S Ã O1.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE MAMBAÍ-GO, em desfavor de AUTO PECAS MAMBAI LTDA, qualificados2.
Recebo os embargos à execução para discussão, com a concessão de efeito suspensivo, conforme decisão de mov. 14 dos autos principais de n. 6164130-24. 3.
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 920 do CPC. 3.1.
A intimação da parte embargada deverá ocorrer na pessoa dos advogados habilitados no processo principal, os quais deverão ser habilitados aqui.4.
Após, manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Na sequência, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se as partes para que digam se possuem interesse na produção de provas.
Caso positivo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que através de cada modalidade indicada pretendem demonstrar, informando também sua relevância para o desfecho da lide, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de transação ou do requerimento do julgamento antecipado, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita, nos termos dos artigos 348 e 370, caput e § único, do CPC. 5.1.
Cabe salientar que o protesto pela produção de provas realizado na inicial e na contestação é genérico e não se confunde com o requerimento específico ora determinado, ocasião em que a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida com base na controvérsia instalada.
Ainda, esclareço que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse na produção de provas.5.2.
Outrossim, em homenagem ao princípio cooperativo previsto no novo ordenamento processual, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo do item “5”, supra, indiquem, ao seu ver:a. quais são as questões processuais pendentes a serem resolvidas; b. quais são as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória (pontos fáticos controvertidos), bem como, em relação a cada uma delas, especificamente, como deve ser distribuído o ônus da prova; c. quais são as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito. 6.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data do sistema. NELSON GARCIA PEREIRA JUNIORJuiz Substituto -
18/08/2025 19:01
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 18:57
Intimação Expedida
-
16/08/2025 17:20
Decisão -> Outras Decisões
-
08/08/2025 18:30
Autos Conclusos
-
06/08/2025 11:46
Processo Distribuído
-
06/08/2025 11:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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