TJGO - 5243967-56.2025.8.09.0088
1ª instância - Itumbiara - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:25
Juntada -> Petição
-
22/08/2025 15:46
Certidão Expedida
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20/08/2025 09:20
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] Processo: 5243967-56.2025.8.09.0088 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dou a parte executada por intimada em 08.08.25 quanto ao contido em evento 31 e demais atos processuais, tendo em vista que não cumpriu com o ônus de manter seus dados atualizados nos autos, a qual foi citada para os termos da ação (evento 09), o que significa ter conhecimento da presente ação. Constata-se que transcorreu o prazo de 05 dias para a providência do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada. Tem-se que a penhora online resultou na quitação integral do débito, assim, ocorreu o adimplemento da obrigação em execução, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência da quantia penhorada no evento 35 para a conta informada no evento 36. Proceda-se a baixa/interrupção das penhoras, de eventuais anotações em cadastros de inadimplentes e da indisponibilidade de bens, caso houver. Ausente o interesse recursal, arquive-se imediatamente. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito -
18/08/2025 18:52
Processo Arquivado
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18/08/2025 18:40
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:32
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:32
Ofício(s) Expedido(s)
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18/08/2025 14:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/08/2025 09:53
Autos Conclusos
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16/08/2025 14:54
Intimação Não Efetivada
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05/08/2025 22:28
Intimação Expedida
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04/08/2025 19:16
Despacho -> Mero Expediente
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04/08/2025 15:35
Autos Conclusos
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04/08/2025 15:28
Juntada -> Petição
-
04/08/2025 14:13
Juntada de Documento
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31/07/2025 16:31
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 16:30
Certidão Expedida
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31/07/2025 16:16
Intimação Expedida
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31/07/2025 16:16
Juntada de Documento
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11/07/2025 07:45
Prazo Decorrido
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25/06/2025 14:12
Juntada de Documento
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25/06/2025 12:14
Juntada -> Petição
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23/06/2025 16:42
Intimação Efetivada
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23/06/2025 13:46
Intimação Expedida
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23/06/2025 13:46
Prazo Decorrido
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06/06/2025 15:22
Intimação Lida
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26/05/2025 22:26
Intimação Expedida
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21/05/2025 12:18
Certidão Expedida
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21/05/2025 10:18
Intimação Efetivada
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21/05/2025 10:18
Decisão -> Outras Decisões
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21/05/2025 08:57
Autos Conclusos
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21/05/2025 08:57
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 08:56
Processo Desarquivado
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20/05/2025 19:08
Juntada -> Petição
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19/05/2025 12:59
Processo Arquivado
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19/05/2025 12:59
Início do Cumprimento da Transação Penal
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28/04/2025 22:24
Intimação Efetivada
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28/04/2025 22:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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28/04/2025 17:12
Autos Conclusos
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28/04/2025 17:12
Audiência de Conciliação
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15/04/2025 15:34
Citação Efetivada
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03/04/2025 23:38
Citação Expedida
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31/03/2025 16:43
Certidão Expedida
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31/03/2025 16:14
Intimação Efetivada
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31/03/2025 16:14
Audiência de Conciliação
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31/03/2025 14:55
Decisão -> Outras Decisões
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31/03/2025 08:29
Autos Conclusos
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30/03/2025 21:51
Processo Distribuído
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30/03/2025 21:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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