TJGO - 6072551-94.2024.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Intimação Lida
-
01/09/2025 03:01
Intimação Lida
-
26/08/2025 15:42
Decisão -> Outras Decisões
-
25/08/2025 08:19
Autos Conclusos
-
25/08/2025 08:18
Certidão Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ2ª VARA JUDICIALAvenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000Telefone: (62) 3216-7813 / Balcão Virtual: (62) 3611-4838E-mail: [email protected] DECISÃOProcesso nº: 6072551-94.2024.8.09.0069Polo ativo: Eunice Do Rosario MendoncaPolo passivo: Estado De GoiasTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Eunice Do Rosario Mendonca em desfavor do Estado De Goias, já qualificados.Verifica-se que a parte credora apresentou planilha atualizada do débito exequendo, a qual está de acordo com os parâmetros fixados em sentença para a correção monetária e juros de mora.
A parte executada, devidamente intimada, quedou-se inerte.Dessa forma, e tendo em vista a ausência de impugnação aos valores sobrepostos na planilha, entendo por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela parte exequente em evento nº 41.Forte nessas razões, tendo em vista o fluxo definido no Convênio nº 02/2023 da Procuradoria Geral do Estado e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e visando à satisfação do débito, DETERMINO:a) a remessa dos autos à Central Única de Contadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CUC/TJGO), para fins de liquidação dos cálculos homologados e, se for o caso, para calcular as deduções legais;b) elaborada a tabela de cálculos, encaminhem-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s (CCARPV), para fins de confecção da RPV competente.
Após a entrega da requisição, aguarde-se em cartório o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, conforme art. 13, I da Lei 12.153/2009 e art. 3º, § 2º da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão.Caso haja a comprovação do pagamento espontâneo, expeça-se alvará de transferência no tocante às quantias depositadas, levando-se em consideração os dados bancários informados pela parte autora.Concluídas as providências, arquivem-se com as cautelas de praxe.Guapó/GO, assinado eletronicamente nesta data.Luciane Cristina Duarte da SilvaJuíza de DireitoA3 -
21/08/2025 10:40
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 10:23
Intimação Expedida
-
21/08/2025 10:23
Intimação Expedida
-
21/08/2025 10:23
Intimação Expedida
-
21/08/2025 10:23
Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
-
06/08/2025 11:10
Autos Conclusos
-
06/08/2025 11:10
Prazo Decorrido
-
23/06/2025 03:25
Intimação Lida
-
23/06/2025 03:25
Intimação Lida
-
10/06/2025 08:52
Intimação Expedida
-
10/06/2025 08:52
Intimação Expedida
-
10/06/2025 08:51
Intimação Expedida
-
10/06/2025 08:39
Juntada -> Petição
-
09/06/2025 03:16
Intimação Lida
-
09/06/2025 03:16
Intimação Lida
-
28/05/2025 09:11
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 09:07
Intimação Expedida
-
28/05/2025 09:07
Intimação Expedida
-
28/05/2025 09:07
Intimação Expedida
-
28/05/2025 09:06
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 09:05
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 17:32
Intimação Lida
-
12/05/2025 17:32
Intimação Lida
-
28/04/2025 14:05
Intimação Expedida
-
28/04/2025 14:05
Intimação Expedida
-
28/04/2025 14:05
Intimação Efetivada
-
28/04/2025 14:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
01/04/2025 10:40
Autos Conclusos
-
01/04/2025 10:40
Prazo Decorrido
-
24/03/2025 03:10
Intimação Lida
-
24/03/2025 03:10
Intimação Lida
-
24/03/2025 03:10
Intimação Lida
-
24/03/2025 03:10
Intimação Lida
-
20/03/2025 15:52
Juntada -> Petição
-
12/03/2025 17:15
Intimação Expedida
-
12/03/2025 17:15
Intimação Expedida
-
12/03/2025 17:15
Intimação Efetivada
-
12/03/2025 17:15
Certidão Expedida
-
12/03/2025 17:13
Certidão Expedida
-
12/03/2025 17:11
Intimação Expedida
-
12/03/2025 17:11
Intimação Expedida
-
12/03/2025 17:11
Intimação Efetivada
-
12/03/2025 17:09
Prazo Decorrido
-
10/02/2025 03:14
Intimação Lida
-
10/02/2025 03:14
Intimação Lida
-
29/01/2025 13:30
Intimação Expedida
-
29/01/2025 13:30
Intimação Expedida
-
25/11/2024 16:29
Intimação Efetivada
-
25/11/2024 16:29
Decisão -> Outras Decisões
-
25/11/2024 13:43
Autos Conclusos
-
25/11/2024 13:43
Processo Distribuído
-
25/11/2024 13:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032091-67.2020.8.09.0083
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Elenice Barbosa Rego
Advogado: Gilvan Batista da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/04/2020 00:00
Processo nº 5629813-64.2025.8.09.0153
Ione Alves Costa Haase
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Diego Castro Vieira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/08/2025 00:43
Processo nº 5372906-68.2025.8.09.0051
Wesley Estrela Costa
Banco Bradesco S.A
Advogado: Roberta Kelly da Silva Pereira de Campos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/05/2025 00:00
Processo nº 5132048-16.2025.8.09.0168
Carlos Alberto Silva
Governo do Estado de Goias
Advogado: Pedro Lustosa do Amaral Hidasi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/02/2025 07:56
Processo nº 5070151-11.2022.8.09.0000
Diva da Silva Pereira
Secretario de Saude do Estado de Goias
Advogado: Ariana Vieira Nunes Caixeta
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/02/2022 00:00