TJGO - 5711083-95.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:01
Arresto e mandados
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02/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 18:54:06))
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02/06/2025 18:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/06/2025 18:54
Retorno processo pesquisa CACE
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30/05/2025 09:49
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/05/2025 14:48
PEDIDO CACE
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19/05/2025 17:53
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/05/2025 17:22
PEDIDO CACE
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20/02/2025 10:52
MANIFESTAÇÃO - reiterar comprovante
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04/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
03/02/2025 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/02/2025 16:29
Recolher custas / Complementares - Sistemas
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5711083-95.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda.Parte Requerida: Gilenge Pré-moldados De Concreto Industria E Comercio Ltda DECISÃO I - Inicialmente, acerca do pedido de reconhecimento da citação do executado Lázaro Andrade Silva Neto, adianto que não comporta acolhimento.
Explico.É cediço que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física, mesmo sendo esta representante legal daquela, razão pela qual é imprescindível a citação de ambos quando houver litisconsórcio passivo, dada a natureza personalíssima do ato.Desse modo, ainda que o executado Lázaro seja o representante legal da executada Gilenge Pré-moldados de Concreto Industria e Comércio Ltda e tenha recebido a citação, referido ato foi direcionado exclusivamente à pessoa jurídica.
Tal conclusão é derivada da análise do mandado de citação e certidão do Oficial de Justiça anexados à movimentação 17, em que não há indicação expressa de que o executado (pessoa física) também estaria sendo citado ou de que a demanda também teria sido proposta em seu desfavor.
Soma-se a isso o fato de que o mandado de citação anexado à movimentação 22 (este sim, direcionado exclusivamente ao executado Lázaro) retornou sem cumprimento.Portanto, diante das circunstâncias do caso, verifica-se que a citação do executado Lázaro Andrade Silva Neto não se encontra formalizada nos autos.Avançando, determino nova expedição de mandado de citação para o executado (Lázaro Andrade Silva Neto), a ser cumprido no endereço indicado no mandado anexado à movimentação 17.II - Em relação aos demais executados não citados, DEFIRO a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.O feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados:EXECUTADO: Wellington Andrade Silva; Adriana Aparecida Alves Vilela Andrade e Lorena De Paula Silva AndradeCPF: *87.***.*38-20; *46.***.*41-49 e 002.900.521-30Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados.
Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem que tenha sido possível a localização dos executados, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
31/01/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2025 14:43
Decisão -> Outras Decisões
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21/01/2025 14:37
P/ DECISÃO
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21/01/2025 14:37
Informação processual - autos conclusos
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21/01/2025 14:35
Informação processual - bloqueio de movimentação
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14/01/2025 15:04
Validade da citação - Pesquisa de endereços
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03/12/2024 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/12/2024 17:56
Recolher custas / insuficientes - Sistemas
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19/09/2024 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/09/2024 16:41
PARTE PROMOVENTE/INTIMAÇÃO/ CERTIDÃO MOV. 22
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19/09/2024 08:25
Para Lazaro Andrade Silva Neto (Mandado nº 3161821 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/07/2024 17:41:08))
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17/09/2024 11:10
Citação - CENOPES
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23/08/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2024 13:22
Intimação para parte autora
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19/08/2024 18:44
Para Wellington Andrade Silva (Mandado nº 3161212 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/07/2024 17:41:08))
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13/08/2024 13:09
Para Gilenge Pré-moldados De Concreto Industria E Comercio Ltda (Mandado nº 3160677 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/07/2024 17:41:08))
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09/08/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/08/2024 18:33
PARTE PROMOVENTE/INTIMAÇÃO/ CERTIDÃO MOV. 14
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08/08/2024 13:44
Para Lorena De Paula Silva Andrade (Mandado nº 3161864 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/07/2024 17:41:08))
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06/08/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Mandado Expedido - 06/08/2024 13:45:27)
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06/08/2024 13:45
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3161864 / Para: Lorena De Paula Silva Andrade)
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06/08/2024 13:43
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3161821 / Para: Lazaro Andrade Silva Neto)
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06/08/2024 13:39
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3161212 / Para: Wellington Andrade Silva)
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06/08/2024 13:31
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3160677 / Para: Gilenge Pré-moldados De Concreto Industria E Comercio Ltda)
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31/07/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/07/2024 17:41
Recebimento da inicial
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23/07/2024 18:16
Bloqueio de movimentação
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23/07/2024 16:09
Analise a Inicial.
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23/07/2024 10:22
Autos Conclusos
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23/07/2024 10:22
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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23/07/2024 10:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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