TJGO - 5342362-27.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:03
Intimação Lida
-
26/08/2025 08:21
Juntada -> Petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RUBIATABA FAZENDAS PÚBLICAS Processo: 5342362-27.2025.8.09.0139 Natureza: Polo Ativo: Walisson Do Carmo Duraes Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz, disposta no art. 30 do Manual de Atos Ordinatórios da Comarca de Rubiataba, procedo a intimação das partes na pessoa de seus advogados (via DJe) para, em 10 (dez) dias úteis: a) especificarem as provas que buscam produzir, explicitando qual a relação clara e direta entre a prova requerida e a questão de fato que pretendem provar, sob a advertência de que o pedido de produção de prova poderá ser indeferido, se não demonstrada a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) arrolarem as testemunhas, se for o caso, devendo a sua completa qualificação, ou justificarem fundamentadamente a impossibilidade, na forma do art. 450 do CPC, sob a advertência de que a inobservância poderá implicar no indeferimento da produção de prova testemunhal; c) elaborarem os quesitos que devem ser respondidos pelo perito, em caso de requerimento de produção de prova pericial, sob a advertência de que a inobservância implicará em preclusão; d) requererem fundamentadamente a inversão do ônus da prova, devendo a parte indicar de forma explícita qual prova não tem condições de produzir, e também as razões pelas quais entende que a prova deva ser produzida pela parte adversária, sob a advertência de que a falta de fundamentação poderá implicar no indeferimento do pedido de inversão do ônus probatório (art. 357, III, do CPC); e) manifestarem quanto as questões de fato e de direito que entenderem controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC), cientes das matérias deduzidas na petição inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito.
Rubiataba, 25 de agosto de 2025.
KELLY DE MENEZES Analista Judiciário -
25/08/2025 07:10
Intimação Efetivada
-
25/08/2025 07:01
Intimação Expedida
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25/08/2025 07:01
Intimação Expedida
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25/08/2025 07:01
Ato ordinatório
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28/06/2025 01:37
Citação Efetivada
-
16/06/2025 14:36
Citação Expedida
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15/06/2025 12:21
Intimação Efetivada
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15/06/2025 12:17
Intimação Expedida
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15/06/2025 12:17
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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15/06/2025 12:17
Despacho -> Determinação de Citação
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02/06/2025 13:47
Autos Conclusos
-
02/06/2025 10:30
Juntada -> Petição
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31/05/2025 23:13
Intimação Efetivada
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31/05/2025 23:05
Intimação Expedida
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31/05/2025 23:05
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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12/05/2025 06:39
Autos Conclusos
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08/05/2025 15:35
Juntada -> Petição
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05/05/2025 18:18
Intimação Efetivada
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05/05/2025 18:18
Ato ordinatório
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05/05/2025 15:29
Processo Distribuído
-
05/05/2025 15:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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