TJGO - 5651295-49.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:07
Intimação Lida
-
21/08/2025 16:59
Intimação Expedida
-
21/08/2025 16:53
Juntada de Documento
-
18/08/2025 08:22
Processo Redistribuído
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPLANTÃO CENTRAL DE CUSTÓDIA DECISÃOCuida-se de comunicado de prisão.Pois bem.Prefacialmente, calha registrar que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás criou a Central de Custódias nas Comarcas do Interior, em regime de plantão, com a finalidade de caso necessário realizar audiências de Custódias, por meio de videoconferência.Vejamos o que estabelece o artigo 1º do Decreto Judiciário nº 1.070/2022:Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Plantão Judicial em Primeiro Grau, a Central de Custódia de prisões em Comarcas do interior do Estado de Goiás, com competência exclusiva para receber as comunicações de prisão em flagrantes de pessoas que permanecem presas, para a realização de audiência de custódia, no prazo de 24 horas.Parágrafo Único.
A Central de Custódia será competente para realizar, durante o plantão judicial, as audiências de custódia de todas as Macrorregiões previstas na Resolução nº 149/2021, com exceção da Macrorregião 1, composta apenas pela comarca de Goiânia, capital do Estado. (Grifei e negritei)À vista disso, atento ao disposto no artigo 310 do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de custódia para o dia 16/08/2025, às 10 horas e 15 minutos, por meio de videoconferência, através da plataforma ZOOM (link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137).Por fim, diante da exiguidade dos prazos, DETERMINO as intimações via telefone, e-mail ou outro meio eletrônico, CERTIFICANDO-SE nos autos.PROCEDA-SE a juntada das certidões de antecedentes criminais, consultas ao BNMP e SEEU.Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de Direito Plantonista -
16/08/2025 21:22
Juntada de Documento
-
16/08/2025 21:21
Juntada de Documento
-
16/08/2025 20:02
Juntada de Documento
-
16/08/2025 19:45
Juntada de Documento
-
16/08/2025 19:19
Certidão Expedida
-
16/08/2025 14:24
Juntada de Documento
-
16/08/2025 14:21
Ofício(s) Expedido(s)
-
16/08/2025 14:21
Juntada de Documento
-
16/08/2025 12:50
Intimação Efetivada
-
16/08/2025 12:42
Intimação Expedida
-
16/08/2025 12:42
Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão
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16/08/2025 12:42
Audiência -> de Custódia
-
16/08/2025 12:40
Mídia Publicada
-
16/08/2025 00:00
Juntada -> Petição -> Parecer
-
16/08/2025 00:00
Intimação Lida
-
15/08/2025 22:50
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 22:48
Intimação Expedida
-
15/08/2025 22:48
Intimação Expedida
-
15/08/2025 22:48
Audiência -> de Custódia
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15/08/2025 21:50
Intimação Efetivada
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15/08/2025 21:44
Intimação Expedida
-
15/08/2025 21:44
Decisão -> Outras Decisões
-
15/08/2025 19:20
Autos Conclusos
-
15/08/2025 19:20
Juntada de Documento
-
15/08/2025 13:07
Processo Redistribuído
-
15/08/2025 13:06
Juntada de Documento
-
15/08/2025 12:19
Despacho -> Mero Expediente
-
15/08/2025 12:09
Autos Conclusos
-
15/08/2025 09:37
Certidão Expedida
-
15/08/2025 09:23
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
14/08/2025 21:24
Processo Distribuído
-
14/08/2025 21:23
Recebido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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