TJGO - 5132246-40.2022.8.09.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:30
Juntada -> Petição
-
22/08/2025 11:11
Troca de Responsável
-
21/08/2025 22:37
Intimação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5132246-40.2022.8.09.0174COMARCA DE SENADOR CANEDO1ª APELANTE: Solange Maria Gouveia Castro2ª APELANTE: Sara Ferreira MoraisAPELADO: Ministério Público do Estado de GoiásRELATOR: Des.
Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA: 6ª CÍVEL D E C I S Ã O 1.
Em sua insurgência a 2ª apelante, Sara Ferreira Morais, requereu a concessão da gratuidade judiciária, contudo não juntou documentos. 2.
Por meio do despacho constante na mov. 138, essa relatoria determinou a intimação da referida parte para comprovar a sua hipossuficiência financeira.
Não houve manifestação. 3. É o relato.
Decido. 4.
Faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita aquele que comprovar a sua delicada situação econômica, a ponto de não lhe ser possível o pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento. 5.
Nesse contexto, o estado de hipossuficiência econômica não significa estado de miserabilidade, mas apenas um comprometimento financeiro temporário, que seja passível de causar prejuízos ao sustento daquele que pleiteia o benefício. 6.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta da República garante assistência jurídica aos necessitados, senão vejamos: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 7.
Convém destacar, ainda, o disposto nos artigos 98 e 99 do Diploma Processual Civil.
Confira-se: Artigo 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.Artigo 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. 8.
Já este Tribunal de Justiça editou a súmula nº 25 no mesmo caminho, senão vejamos: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 9.
Feitas essas considerações, depreende-se da Constituição Federal e do posicionamento acima sumulado que não basta a simples alegação do estado de pobreza, porquanto imprescindível a apresentação de documentos para se aferir a real situação financeira de quem pretende litigar às expensas do Estado. 10.
No caso em exame, observa-se que a 2ª apelante não apresentou documentação idônea capaz de comprovar sua alegada hipossuficiência financeira. 11.
Deste modo, não havendo provas da hipossuficiência financeira da referida parte recorrente, o pleito deve ser indeferido. 12.
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita deduzido no recurso interposto por Sara Ferreira Morais e, em consequência, determino a intimação da referida apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha o preparo recursal, sob pena de deserção. 13.
Em tempo, observa-se que após a interposição do apelo pela 1ª parte apelante, Solange Maria Gouveia Castro, a advogada constituída peticionou comunicando a renúncia do mandato a ela outorgado (mov. 143).
Assim, determino a intimação pessoal da referida parte, via carta com aviso de recebimento, no endereço constante nos autos, para constituir novo procurador e colacionar aos autos o novo instrumento de representação. 14.
Intime-se.
Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOASRELATOR -
20/08/2025 09:41
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 09:39
Intimação Expedida
-
19/08/2025 10:51
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
14/08/2025 22:01
Decisão -> Outras Decisões
-
12/08/2025 23:38
Juntada -> Petição
-
12/08/2025 06:06
Autos Conclusos
-
12/08/2025 06:06
Autos Conclusos
-
11/08/2025 08:39
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
31/07/2025 14:01
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 14:01
Intimação Efetivada
-
31/07/2025 13:53
Intimação Expedida
-
31/07/2025 13:53
Intimação Expedida
-
30/07/2025 19:54
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
29/07/2025 13:55
Autos Conclusos
-
25/07/2025 14:05
Juntada -> Petição -> Parecer
-
25/07/2025 14:04
Intimação Lida
-
22/07/2025 11:30
Troca de Responsável
-
21/07/2025 13:01
Intimação Expedida
-
18/07/2025 17:41
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
25/06/2025 12:04
Autos Conclusos
-
25/06/2025 12:04
Certidão Expedida
-
25/06/2025 12:00
Recurso Autuado
-
25/06/2025 10:42
Despacho -> Mero Expediente
-
25/06/2025 10:42
Recurso Distribuído
-
25/06/2025 10:42
Recurso Distribuído
-
23/06/2025 11:30
Autos Conclusos
-
16/06/2025 21:43
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
12/05/2025 16:24
Juntada -> Petição
-
05/05/2025 03:10
Intimação Lida
-
25/04/2025 16:15
Intimação Efetivada
-
25/04/2025 16:15
Intimação Efetivada
-
25/04/2025 16:15
Intimação Expedida
-
25/04/2025 16:15
Ato ordinatório
-
23/04/2025 17:34
Juntada -> Petição -> Apelação
-
23/04/2025 14:54
Juntada -> Petição -> Apelação
-
28/03/2025 10:38
Intimação Lida
-
25/03/2025 09:17
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 09:17
Intimação Efetivada
-
25/03/2025 09:17
Intimação Expedida
-
25/03/2025 09:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
04/02/2025 22:01
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
31/01/2025 13:51
Autos Conclusos
-
30/01/2025 21:46
Juntada -> Petição -> Memoriais
-
11/12/2024 14:28
Intimação Efetivada
-
11/12/2024 14:28
Intimação Efetivada
-
11/12/2024 14:28
Ato ordinatório
-
11/12/2024 14:26
Prazo Decorrido
-
18/11/2024 03:11
Intimação Lida
-
08/11/2024 13:46
Intimação Expedida
-
08/11/2024 13:46
Ato ordinatório
-
08/11/2024 13:32
Mídia Publicada
-
08/11/2024 13:23
Mídia Publicada
-
08/11/2024 12:58
Audiência de Instrução e Julgamento
-
29/10/2024 09:56
Mandado Cumprido
-
29/10/2024 09:50
Mandado Cumprido
-
21/10/2024 15:57
Mandado Cumprido
-
21/10/2024 15:54
Mandado Cumprido
-
15/10/2024 16:30
Mandado Expedido
-
15/10/2024 16:28
Mandado Expedido
-
15/10/2024 16:14
Mandado Expedido
-
15/10/2024 16:12
Mandado Expedido
-
09/10/2024 13:28
Mídia Publicada
-
30/09/2024 03:07
Intimação Lida
-
30/09/2024 03:07
Intimação Lida
-
30/09/2024 03:07
Intimação Lida
-
24/09/2024 18:34
Intimação Lida
-
24/09/2024 18:33
Intimação Lida
-
19/09/2024 18:22
Intimação Expedida
-
19/09/2024 18:22
Intimação Expedida
-
19/09/2024 18:22
Intimação Efetivada
-
19/09/2024 18:22
Intimação Efetivada
-
19/09/2024 18:22
Intimação Expedida
-
19/09/2024 18:22
Audiência de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 18:19
Intimação Expedida
-
19/09/2024 18:19
Intimação Expedida
-
19/09/2024 18:19
Intimação Efetivada
-
19/09/2024 18:19
Intimação Efetivada
-
19/09/2024 18:19
Ato ordinatório
-
10/09/2024 16:20
Intimação Lida
-
10/09/2024 10:39
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 10:39
Intimação Efetivada
-
10/09/2024 10:39
Intimação Expedida
-
10/09/2024 10:39
Despacho -> Mero Expediente
-
04/06/2024 17:43
Autos Conclusos
-
04/06/2024 17:43
Certidão Expedida
-
14/05/2024 15:43
Juntada -> Petição -> Parecer
-
13/05/2024 08:45
Juntada -> Petição
-
02/05/2024 03:03
Intimação Lida
-
02/05/2024 03:03
Intimação Lida
-
21/04/2024 08:37
Intimação Expedida
-
21/04/2024 08:37
Intimação Efetivada
-
21/04/2024 08:37
Intimação Efetivada
-
21/04/2024 08:37
Intimação Expedida
-
21/04/2024 08:37
Decisão -> Outras Decisões
-
17/01/2024 07:16
Autos Conclusos
-
25/10/2023 14:34
Juntada -> Petição
-
05/10/2023 03:03
Intimação Lida
-
25/09/2023 09:16
Intimação Efetivada
-
25/09/2023 09:16
Intimação Efetivada
-
25/09/2023 09:16
Intimação Expedida
-
25/09/2023 09:16
Despacho -> Mero Expediente
-
26/07/2023 16:40
Autos Conclusos
-
29/06/2023 11:30
Juntada -> Petição
-
23/06/2023 19:05
Juntada -> Petição -> Parecer
-
22/06/2023 05:43
Intimação Lida
-
22/06/2023 03:43
Intimação Lida
-
12/06/2023 10:24
Intimação Expedida
-
12/06/2023 10:24
Intimação Efetivada
-
12/06/2023 10:24
Intimação Efetivada
-
12/06/2023 10:24
Intimação Expedida
-
12/06/2023 10:24
Despacho -> Mero Expediente
-
31/05/2023 22:19
Juntada de Documento
-
14/03/2023 12:53
Autos Conclusos
-
14/03/2023 08:11
Juntada -> Petição -> Réplica
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Documento
-
13/02/2023 03:04
Intimação Lida
-
08/02/2023 03:00
Intimação Lida
-
01/02/2023 14:56
Intimação Expedida
-
29/01/2023 11:10
Intimação Efetivada
-
29/01/2023 11:10
Intimação Efetivada
-
29/01/2023 11:10
Intimação Expedida
-
29/01/2023 11:10
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
15/12/2022 12:07
Autos Conclusos
-
05/12/2022 19:51
Juntada -> Petição
-
11/11/2022 19:42
Intimação Lida
-
11/11/2022 13:31
Intimação Expedida
-
11/11/2022 13:31
Ato ordinatório
-
10/11/2022 15:20
Juntada -> Petição -> Contestação
-
12/10/2022 19:23
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
04/10/2022 20:47
Juntada -> Petição
-
27/09/2022 15:23
Mandado Cumprido
-
12/09/2022 15:55
Mandado Expedido
-
28/06/2022 16:24
Juntada de Documento
-
25/05/2022 17:30
Certidão Expedida
-
25/05/2022 14:02
Juntada -> Petição
-
25/05/2022 13:06
Troca de Responsável
-
25/05/2022 12:34
Intimação Lida
-
25/05/2022 11:09
Intimação Expedida
-
25/05/2022 11:09
Certidão Expedida
-
05/05/2022 18:51
Mandado Cumprido
-
04/05/2022 18:02
Mandado Não Cumprido
-
18/04/2022 16:11
Mandado Expedido
-
18/04/2022 16:08
Mandado Expedido
-
17/04/2022 11:30
Despacho -> Mero Expediente
-
15/03/2022 12:45
Autos Conclusos
-
15/03/2022 12:45
Certidão Expedida
-
15/03/2022 11:32
Despacho -> Mero Expediente
-
11/03/2022 14:16
Certidão Expedida
-
09/03/2022 16:25
Autos Conclusos
-
09/03/2022 16:25
Processo Distribuído
-
09/03/2022 16:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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