TJGO - 5280592-87.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 17:05
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 17:05
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 16:13
Autos Conclusos
-
08/09/2025 16:13
Certidão Expedida
-
08/09/2025 16:08
Intimação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Intimação Expedida
-
08/09/2025 16:07
Transitado em Julgado
-
08/09/2025 16:04
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 2° Vara CívelAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso n.: 5280592-87.2024.8.09.0003Promovente(s): COMPACTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAPromovido(s): LUIZ CLÁUDIO BARBOSA CASTRO SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível proposta por COMPACTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face de LUIZ CLÁUDIO BARBOSA CASTRO, ambos qualificados nos autos. Em síntese, verifica-se que as partes transigiram em acordo. DECIDO. Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial. Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo. Ainda, no que refere a solução de conflitos de interesse, a experiência forense ensina que a melhor sentença não tem maior valor que o singelo dos acordos, pois na autocomposição/conciliação prevalece a decisão consensual das próprias partes envolvidas no litígio, não existindo vencedores nem perdedores. Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa de, eventual, restrição. Custas finais, na forma pactuada. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P.
R.
I.
C. Alexânia, 6 de agosto de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
18/08/2025 17:31
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 17:31
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 17:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 17:14
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:09
Juntada -> Petição
-
12/08/2025 13:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
06/08/2025 11:28
Autos Conclusos
-
06/08/2025 10:04
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/08/2025 10:03
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/08/2025 10:03
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
06/08/2025 10:03
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
04/08/2025 15:28
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 14:53
Intimação Expedida
-
04/08/2025 13:33
Juntada -> Petição
-
03/08/2025 17:19
Juntada -> Petição
-
13/07/2025 10:10
Mandado Cumprido
-
26/06/2025 13:28
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 13:28
Intimação Efetivada
-
26/06/2025 10:45
Intimação Expedida
-
26/06/2025 10:44
Intimação Expedida
-
26/06/2025 10:44
Certidão Expedida
-
25/06/2025 14:19
Juntada -> Petição
-
24/06/2025 12:02
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
09/06/2025 18:43
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 18:41
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 18:35
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 15:52
Mandado Expedido
-
09/06/2025 15:35
Intimação Expedida
-
09/06/2025 15:35
Certidão Expedida
-
09/06/2025 15:32
Intimação Expedida
-
09/06/2025 15:32
Certidão Expedida
-
09/06/2025 15:30
Intimação Expedida
-
09/06/2025 15:30
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
09/06/2025 14:53
Juntada -> Petição
-
02/06/2025 14:51
Intimação Efetivada
-
02/06/2025 13:44
Intimação Expedida
-
02/06/2025 13:01
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
26/05/2025 22:53
Mandado Cumprido
-
16/05/2025 10:09
Mandado Expedido
-
15/05/2025 16:34
Intimação Efetivada
-
15/05/2025 16:34
Certidão Expedida
-
05/05/2025 18:55
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 18:55
Certidão Expedida
-
05/05/2025 18:49
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 18:49
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
02/05/2025 15:51
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 12:46
Intimação Efetivada
-
29/04/2025 12:46
Ato ordinatório
-
25/04/2025 13:20
Juntada -> Petição
-
15/04/2025 13:16
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 13:16
Prazo Decorrido
-
15/04/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
15/01/2025 17:06
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
08/01/2025 14:05
Despacho -> Mero Expediente
-
07/01/2025 17:41
Autos Conclusos
-
19/12/2024 10:25
Juntada -> Petição
-
05/12/2024 16:21
Certidão Expedida
-
05/12/2024 16:13
Intimação Efetivada
-
05/12/2024 16:13
Prazo Decorrido
-
05/12/2024 16:10
Juntada de Documento
-
18/11/2024 10:55
Juntada de Documento
-
16/11/2024 21:54
Juntada de Documento
-
04/11/2024 14:10
Ofício Efetivado
-
04/11/2024 14:04
Ofício Efetivado
-
04/11/2024 13:57
Ofício Efetivado
-
04/11/2024 13:49
Ofício Efetivado
-
04/11/2024 13:42
Ofício Efetivado
-
04/11/2024 13:38
Ofício Efetivado
-
04/11/2024 13:31
Ofício Efetivado
-
29/10/2024 14:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/10/2024 14:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/10/2024 14:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/10/2024 14:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/10/2024 14:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/10/2024 14:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
22/10/2024 13:39
Certidão Expedida
-
10/09/2024 13:54
Despacho -> Mero Expediente
-
23/08/2024 16:51
Autos Conclusos
-
23/08/2024 10:46
Juntada -> Petição
-
16/08/2024 13:43
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 13:35
Audiência de Conciliação Cejusc
-
16/08/2024 13:35
Audiência de Conciliação Cejusc
-
07/08/2024 16:18
Intimação Efetivada
-
06/08/2024 16:55
Citação Não Efetivada
-
05/07/2024 23:27
Citação Expedida
-
02/07/2024 17:25
Intimação Efetivada
-
02/07/2024 17:25
Audiência de Conciliação Cejusc
-
02/07/2024 09:28
Juntada -> Petição
-
01/07/2024 11:40
Intimação Efetivada
-
01/07/2024 09:24
Audiência de Conciliação Cejusc
-
26/06/2024 11:41
Intimação Efetivada
-
26/06/2024 11:41
Juntada de Documento
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Documento
-
25/06/2024 16:17
Juntada -> Petição
-
15/06/2024 07:18
Despacho -> Mero Expediente
-
17/05/2024 17:15
Autos Conclusos
-
17/05/2024 12:09
Juntada -> Petição
-
16/05/2024 11:38
Intimação Efetivada
-
16/05/2024 11:38
Ato ordinatório
-
15/05/2024 11:47
Intimação Efetivada
-
15/05/2024 11:47
Ato ordinatório
-
15/05/2024 11:46
Intimação Efetivada
-
15/05/2024 11:46
Ato ordinatório
-
15/05/2024 11:44
Intimação Efetivada
-
15/05/2024 11:44
Audiência de Conciliação Cejusc
-
13/05/2024 11:08
Juntada -> Petição
-
10/05/2024 09:07
Intimação Efetivada
-
10/05/2024 09:07
Ato ordinatório
-
02/05/2024 09:47
Intimação Efetivada
-
02/05/2024 09:47
Decisão -> Outras Decisões
-
25/04/2024 16:47
Autos Conclusos
-
25/04/2024 16:47
Certidão Expedida
-
18/04/2024 14:22
Certidão Expedida
-
12/04/2024 10:15
Processo Distribuído
-
12/04/2024 10:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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