TJGO - 5356830-72.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 17:02
Intimação Efetivada
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08/09/2025 16:05
Intimação Expedida
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08/09/2025 16:04
Intimação Não Efetivada
-
08/09/2025 16:04
Intimação Expedida
-
08/09/2025 11:06
Mandado Não Cumprido
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27/08/2025 14:57
Mandado Expedido
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14/08/2025 05:44
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2025 14:18
Autos Conclusos
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06/08/2025 20:49
Juntada -> Petição
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28/07/2025 18:42
Intimação Efetivada
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28/07/2025 18:38
Intimação Expedida
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25/07/2025 21:36
Mandado Não Cumprido
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10/06/2025 13:43
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 5149281 / Para: Andre Luiz Alves De Sousa)
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26/05/2025 14:40
Manifestação
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15/05/2025 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 14/05/2025 21:19:59)
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14/05/2025 21:19
Para Andre Luiz Alves De Sousa (Mandado nº 4640762 / Referente à Mov. Documento Expedido (06/03/2025 16:38:16))
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31/03/2025 09:30
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4640762 / Para: Andre Luiz Alves De Sousa)
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5356830-72.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Sandro Dos Reis Gomes CPF/CNPJ: 467.119.371-04Endereço: Avenida Universitária, 1805, , VILA SANTA ISABEL, ANAPOLIS, GO, CEP 75083350Requerido(a): Andre Luiz Alves De Sousa CPF/CNPJ: 985.512.721-87Endereço: RUA MONTE CARLO, 0, QD. 06, LT. 14, Residencial Ayrton Senna, ANAPOLIS, GO, CEP 75097100Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Promova-se a restrição de penhora sobre os veículos VW/FUSCA 1500, placa KCQ9C05, e FORD/CORCEL, placa KBK7109.Nomeio o Credor como fiel depositário do bem, ficando ele responsável pela guarda e conservação, sob pena de ser responsabilizado, nos termos do art. 840, §1º do Código de Processo Civil.Após a anotação da penhora no sistema RENAJUD, expeça-se mandado busca, apreensão e avaliação dos veículos, os quais deverão ser depositados em poder da parte Credora.Anota-se que compete ao Credor entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça para viabilizar a diligência.No ato de apreensão e da avaliação, a parte Devedora deverá ser intimada da penhora e da avaliação.Vindo impugnação, ouça-se o Credor em 05 (cinco) dias.Ademais, com a apreensão e avaliação do bem, intime-se a parte Credora para, em 05 (cinco) dias, informar por qual meio pretende realizar a expropriação do veículo (Adjudicação, alienação por iniciativa particular ou leilão).
Por outro lado, infrutífera a penhora, intime-se a parte Credora para indicar concretamente bens à penhora em 05 (cinco) dias, com a advertência de que não serão admitidos pedidos de reiterações de diligências já exploradas, sob pena de extinção do processo.Cumpra-se Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
06/03/2025 16:38
Renajud
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06/03/2025 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/03/2025 13:44
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2025 14:23
P/ DECISÃO
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17/02/2025 09:33
Manifestação
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04/02/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/02/2025 15:58
Despacho -> Mero Expediente
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5356830-72.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Sandro Dos Reis Gomes CPF/CNPJ: 467.119.371-04Endereço: Avenida Universitária, 1805, , VILA SANTA ISABEL, ANAPOLIS, GO, CEP 75083350Requerido(a): Andre Luiz Alves De Sousa CPF/CNPJ: 985.512.721-87Endereço: RUA MONTE CARLO, 0, QD. 06, LT. 14, Residencial Ayrton Senna, ANAPOLIS, GO, CEP 75097100Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Para evitar excesso na execução, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar qual dos veículos penhorados na mov. 56 pretende manter a constrição.Concomitantemente, deverá informar o valor venal do(s) veículo(s) conforme tabela FIPE e indicar sua localização, comprovando o vínculo entre o bem e o endereço informado.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
03/02/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/02/2025 15:23
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2025 16:43
P/ DECISÃO
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29/01/2025 16:51
Manifestação
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20/01/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 20/01/2025 13:07:36)
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20/01/2025 13:07
Renajud
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16/01/2025 15:56
Despacho -> Mero Expediente
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16/01/2025 14:17
P/ DECISÃO
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16/01/2025 13:37
Manifestação
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18/12/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/12/2024 16:21:54)
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18/12/2024 16:21
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/10/2024 12:15
PEDIDO CACE
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03/10/2024 17:06
Planilha atualizada do débito
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24/09/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/09/2024 17:12
Certidão - transcorrido prazo - apresentar planilha atualizada
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09/08/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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09/08/2024 14:00
Intimação VIA WHATSAPP
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08/08/2024 16:13
Intimação
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08/08/2024 11:23
Despacho -> Mero Expediente
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30/07/2024 16:04
P/ DESPACHO
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23/07/2024 10:20
Manifestação
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18/07/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 17/07/2024 19:00:22)
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17/07/2024 19:00
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/06/2024 15:47:09)) (Polo Passivo)
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05/06/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Andre Luiz Alves De Sousa - Código de Rastreamento Correios: YQ303776159BR idPendenciaCorreios2291087idPendenciaCorreios
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03/06/2024 15:47
Cumprimento de sentença
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13/05/2024 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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13/05/2024 15:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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09/04/2024 14:49
P/ SENTENÇA
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04/04/2024 21:29
petição
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02/04/2024 00:10
petição
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18/03/2024 08:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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18/03/2024 08:27
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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09/02/2024 16:11
P/ SENTENÇA
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09/02/2024 16:11
Não Realizada - 09/02/2024 16:00
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14/11/2023 11:14
Para Andre Luiz Alves De Sousa (Mandado nº 1383274 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (31/10/2023 16:12:42))
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06/11/2023 13:34
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 1383274 / Para: Andre Luiz Alves De Sousa)
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31/10/2023 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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31/10/2023 16:12
(Agendada para 09/02/2024 16:00:00)
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19/10/2023 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes (Referente à Mov. - )
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19/10/2023 14:06
Decisão -> Outras Decisões
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16/10/2023 13:52
Autos Conclusos
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16/10/2023 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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16/10/2023 13:52
Desmarcada - 17/10/2023 15:20
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16/10/2023 07:32
Nova citação + pedido de redesignação da audiência
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11/10/2023 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 11/10/2023 16:59:12)
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11/10/2023 16:59
Para Andre Luiz Alves De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/08/2023 16:18:37))
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24/08/2023 17:37
Para Andre Luiz Alves De Sousa
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15/08/2023 16:18
Citação por oficial de justiça
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10/08/2023 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 10/08/2023 03:36:54)
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10/08/2023 03:36
(Referente à Mov. Citação Expedida (29/06/2023 16:49:09))
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10/08/2023 03:36
Para (Polo Passivo) Andre Luiz Alves De Sousa - Código de Rastreamento Correios: BH937164347BR idPendenciaCorreios1473038idPendenciaCorreios
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29/06/2023 16:49
Para (Polo Passivo) Andre Luiz Alves De Sousa
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29/06/2023 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandro Dos Reis Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/06/2023 15:49
Despacho -> Mero Expediente
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25/06/2023 16:19
P/ DECISÃO
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06/06/2023 17:42
On-line para ANISIO ESPINDOLA JUNIOR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/06/2023 17:42
(Agendada para 17/10/2023 15:20:00)
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06/06/2023 17:42
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
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06/06/2023 17:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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