TJGO - 5654212-75.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd.
G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5654212-75.2025.8.09.0051Promovente: Valdivino Alves De AlmeidaPromovido (a): Banco Do Brasil SaDECISÃONos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante, na pessoa de seu procurador para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de:a) comprovar documentalmente a aventada debilidade financeira, acostando aos autos declarações de impostos de renda completa dos 03 (três) últimos anos, bem como demais documentos capazes de demonstrar a renda auferida pela parte autora nas atividades que desempenha (como cópia integral da CTPS, contracheques, rendimentos de aluguéis, certidões dominiais negativas, etc), ou, alternativamente, recolher as custas de processamento, sob pena de indeferimento do benefício.b) apresentar documento pessoal com foto e CPF dos embargantes.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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20/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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19/08/2025 23:59
Intimação Expedida
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19/08/2025 23:59
Intimação Expedida
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19/08/2025 23:59
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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18/08/2025 16:15
Autos Conclusos
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15/08/2025 19:03
Juntada de Documento
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15/08/2025 17:10
Ato ordinatório
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15/08/2025 17:10
Processo Distribuído
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15/08/2025 17:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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