TJGO - 5341764-80.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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14/04/2025 15:45
Decisão -> Outras Decisões
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11/04/2025 08:10
P/ DECISÃO
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08/04/2025 18:21
Resposta ao Evento Retro
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03/04/2025 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/04/2025 19:00
Decisão com força de ofício/3º JEFAZ
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03/04/2025 18:57
Processo Desarquivado
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18/02/2025 17:30
Processo Arquivado
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18/02/2025 17:30
DEFERIMENTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
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18/02/2025 17:29
Processo Desarquivado
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5341764-80.2024.8.09.0051Parte Autora: Piovesan E Rocha Empreendimentos Educacionais LtdaParte Ré: Fagner Barbosa RibeiroNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Indefiro o pedido feito no Evento nº 53.Como já esclarecido anteriormente, este Juízo defere apenas consultas aos sistemas conveniados com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Além disso, cabe à parte exequente diligenciar no sentido de obter informações quanto a existência de eventual vínculo trabalhista da parte executada e informar nos autos.
INTIME-SE a parte exequente, esclarecendo-a de que os presentes autos seguirão para o arquivo e enquanto não prescrita a execução, poderá dar sequência ao processo, desde que indique os bens passíveis de garantir a constrição judicial ou informe a existência de valores disponíveis perante o juízo onde foi requerida a penhora no rosto dos autos.Caso não haja qualquer movimentação até a prescrição, os autos serão definitivamente arquivados, providências já autorizadas a serem tomadas pela Secretaria deste Juizado.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
10/02/2025 17:19
Processo Arquivado
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10/02/2025 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/02/2025 15:18
Decisão -> Outras Decisões
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07/02/2025 15:07
P/ DECISÃO
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06/02/2025 17:15
.
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06/02/2025 17:15
.
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06/02/2025 17:08
Resposta ao Evento Retro
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30/01/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","Id_ClassificadorProcesso1":"519105","ClassificadorProcesso1":"DECURSO DE PRAZO","Id_ClassificadorPendencia":"76"} Configuracao_Projudi-->Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5341764-80.2024.8.09.0051Parte Autora: Piovesan E Rocha Empreendimentos Educacionais LtdaParte Ré: Fagner Barbosa RibeiroNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 INDEFIRO o pedido feito no Evento nº 49, visto que este Juízo defere apenas consultas aos sistemas conveniados com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Além disso, cabe à parte exequente diligenciar no sentido de obter informações quanto a existência de eventual vínculo trabalhista da parte executada e informar nos autos.
Ainda, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a existência de valores já liberados perante o 3º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.Caso não haja qualquer movimentação até a prescrição, os autos serão definitivamente arquivados, providências já autorizadas a serem tomadas pela Secretaria deste Juizado. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
29/01/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 15:23
Decisão -> Outras Decisões
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27/01/2025 10:01
P/ DECISÃO
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24/01/2025 12:45
Resposta ao Evento Retro
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15/01/2025 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/01/2025 09:42
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO EXEQUENTE 05 DIAS 1ª UPJ
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16/12/2024 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/12/2024 10:15:28)
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16/12/2024 10:15
Comprovante de envio do ofício-decisão de mov. 43
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12/12/2024 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/12/2024 15:34
Despacho -> Mero Expediente
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05/12/2024 17:32
P/ DECISÃO
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05/12/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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05/12/2024 17:32
Alvará Encaminhado ao Banco para Pagamento
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05/12/2024 16:08
Alvará Expedido
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05/12/2024 14:16
ALVARÁ EXPEDIDO ATENDENDO ÀS DIRETRIZES DE ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA 1ªUPJ
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03/12/2024 16:02
Decurso de Prazo - Levantamento de Valores - Prosseguimento da Execução
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22/11/2024 12:33
Intimação Via Whatsapp - Requerido(a) - 1ª UPJ
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19/11/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PREEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/11/2024 16:53
Decisão -> Outras Decisões
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11/11/2024 09:10
P/ DECISÃO
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09/11/2024 20:24
Urgente - Penhora de Crédito
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06/11/2024 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piovesan E Rocha Empreendimentos Educacionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/11/2024 19:51
Despacho -> Mero Expediente
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30/10/2024 10:54
P/ DECISÃO
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28/10/2024 13:21
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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25/10/2024 18:39
CERTIDÃO-CUMPRIR DETERMINAÇÃO-RENAJUD, INFOJUD, SNIPER E ONR
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22/10/2024 09:09
Devolução - Central Sisbajud - Penhora parcial
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16/09/2024 12:29
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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23/08/2024 16:35
Citação efetivada - Via Whatsapp -Requerido - 1ª UPJ
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22/08/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piovesan E Rocha Empreendimentos Educacionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/08/2024 14:33
Decisão -> Outras Decisões
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13/08/2024 12:51
P/ DECISÃO
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12/08/2024 17:39
Resposta ao Evento Retro
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01/08/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piovesan E Rocha Empreendimentos Educacionais Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/08/2024 15:46
CERTIDÃO- AUTOR - MANIFESTAR MANDADO NÃO CUMPRIDO- 1ª UPJ
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31/07/2024 10:39
Para Fagner Barbosa Ribeiro (Mandado nº 3067036 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (19/07/2024 22:38:41))
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24/07/2024 15:04
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3067036 / Para: Fagner Barbosa Ribeiro)
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19/07/2024 22:38
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/05/2024 18:13:51))
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23/05/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Fagner Barbosa Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ294184425BR idPendenciaCorreios2252942idPendenciaCorreios
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20/05/2024 18:13
Decisão -> Outras Decisões
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17/05/2024 16:05
P/ DECISÃO
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15/05/2024 13:38
Emenda à Inicial - Exclusão de Honorários
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07/05/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piovesan E Rocha Empreendimentos Educacionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/05/2024 16:18
Decisão -> Outras Decisões
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06/05/2024 13:52
P/ DECISÃO
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02/05/2024 18:29
Resposta ao Evento Retro
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02/05/2024 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piovesan E Rocha Empreendimentos Educacionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/05/2024 16:11
check- list com pendência
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01/05/2024 23:01
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Dependente) - Distribuído para: Karinne Thormin da Silva
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01/05/2024 23:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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