STJ - 0105901-86.2018.8.09.0102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Daniela Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Terceiro
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Mara Rosa - Vara Criminal Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaProcesso n.º: 0105901-86.2018.8.09.0102Promovido(s): THIAGO AMON MATIAS RIBEIRO e JOSÉ DIVINO MARCELINO BORGESDECISÃOTrata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de THIAGO AMON MATIAS RIBEIRO e JOSÉ DIVINO MARCELINO BORGES, qualificados, imputando-lhes a prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, e § 6º na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.Em mov. 147, foi proferida sentença condenatória, em que lhes foram aplicadas uma penalidade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a serem cumpridas em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária, no valor de 04 (quatro) salários-mínimos e multa no valor de 04 (quatro) salários-mínimos.
Os sentenciados, então, manifestaram seu interesse de recorrerem, mov. 169/170.O recurso de apelação foi conhecido e provido em parte (mov. 213), para reduzir as penas dos condenados para 01 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, a serem cumpridas em regime aberto, substituída por: (a) prestação pecuniária no valor correspondente a 04 (quatro) salários-mínimos; e (b) prestação de serviços comunitários.O processo transitou em julgado em 06.08.2025 para as partes, conforme certidão de mov. 258.Por fim, os autos foram devolvidos do segundo grau.É o relatório.Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, determino que se cumpram as disposições finais em seus exatos termos.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas necessárias, observado o Código de Normas.Cumpra-se.Mara Rosa–GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
06/08/2025 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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06/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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02/07/2025 23:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 613291/2025
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02/07/2025 23:03
Protocolizada Petição 613291/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/07/2025
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01/07/2025 00:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2025
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30/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2025
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27/06/2025 11:10
Conheço do agravo de THIAGO AMOM MATIAS RIBEIRO para negar provimento ao Recurso Especial
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05/03/2025 10:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) (Relator) - pela SJD
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05/03/2025 08:32
Redistribuído por prevenção, em razão de despacho/decisão, ao Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) - QUINTA TURMA
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28/02/2025 17:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/01/2025 10:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) DANIELA TEIXEIRA (Relator)
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27/01/2025 06:01
Juntada de Petição de petição nº 44743/2025
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27/01/2025 00:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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25/01/2025 15:30
Protocolizada Petição 44743/2025 (PET - PETIÇÃO) em 25/01/2025
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13/12/2024 00:50
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/12/2024
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12/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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11/12/2024 10:10
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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11/12/2024 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra DANIELA TEIXEIRA - QUINTA TURMA
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11/12/2024 06:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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11/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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10/12/2024 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/12/2024
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10/12/2024 23:50
Determinada a distribuição do feito
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05/12/2024 14:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/12/2024 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/12/2024 21:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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