TJGO - 6142775-14.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 19ª Vara Civel e Ambiental
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 6142775-14.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Impugnação de CréditoPolo ativo: Ana Claudia Borges de Almeida CoelhoPolo passivo: Agrogalaxy Participacoes S.a.
Em Recuperacao JudicialDECISÃOTrata-se de incidente de impugnação de crédito propugnada por Ana Claudia Borges de Almeida Coelho contra a 2ª relação de credores do GRUPO AGROGALAXY, apresentada pela Administração Judicial, todos amplamente qualificados.Do compulso aos autos, observa-se que a credora impugnante, na movimentação n.º 55, informou que o decisum que lastreia seu crédito ainda não teria transitado em julgado, havendo prazo para interposição de recurso em face ao acórdão prolatado, motivo pelo qual requereu a suspensão deste incidente, até o trânsito em julgado da decisão que originou o crédito.Determinada a intimação das partes (movimentação n.º 57), a Administração Judicial informou que em consulta aos autos de origem, identificou que contra o acórdão citado pela credora impugnante foi interposto recurso especial, registrando, no entanto, que isso não obstaria a possibilidade de suspensão deste incidente, opinando, ao final, pela suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme inicialmente requerido (movimentação n.º 66).As devedoras, na movimentação n.º 67, se opuseram a suspensão do incidente, pugnando pela rejeição da impugnação de crédito, sob o prisma de que a pretensão se resume a inclusão de crédito manifestamente ilíquido e controvertido no quadro geral de credores do procedimento recuperacional, o que não pode ser admitido pelo regramento da Lei n.º 11.101/2005.É o relatório.Decido.Com efeito, a suspensão do processo encontra amparo no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a determinar a paralisação do feito quando a controvérsia estiver subordinada ao julgamento de outra causa.No caso em análise, observa-se que a solução da presente demanda está diretamente vinculada ao desfecho do processo nº 1001483- 64.2022.8.11.0044, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Paranatinga/MT, uma vez que a definição da matéria naquela ação constituirá premissa essencial e inafastável para a apreciação dos pedidos deduzidos nestes autos.Ademais, constato que as razões para infirmar a eficácia da possibilidade de suspensão deste incidente carecem de substrato fático e/ou jurídico, essencialmente porque o prosseguimento do presente feito sem a definição prévia da controvérsia na outra ação poderia ensejar risco de decisões conflitantes, em afronta aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional.Isto porque sendo o fato gerador anterior ao requerimento de processamento da recuperação judicial, rejeitar este incidente de impugnação à relação de credores apenas protelaria a resolução da controvérsia circunstancial, relacionada à inclusão do crédito no quadro de credores.
Portanto, considerando a relação de prejudicialidade reconhecida e a necessidade de se evitar decisões incongruentes, revela-se medida adequada e necessária a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo da demanda prejudicial.DISPOSITIVOAnte o exposto, acolho o requerimento e determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, até o julgamento definitivo da ação nº 1001483- 64.2022.8.11.0044, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Paranatinga/MT.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia/GO, data da assinatura digital. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. -
05/09/2025 08:40
Intimação Efetivada
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05/09/2025 08:40
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 08:40
Intimação Efetivada
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05/09/2025 08:40
Intimação Efetivada
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05/09/2025 08:32
Intimação Expedida
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05/09/2025 08:32
Intimação Expedida
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05/09/2025 08:32
Intimação Expedida
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05/09/2025 08:32
Intimação Expedida
-
29/08/2025 15:03
Decisão -> Outras Decisões
-
18/08/2025 14:59
Autos Conclusos
-
14/08/2025 18:29
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 18:01
Juntada -> Petição
-
06/08/2025 10:52
Intimação Efetivada
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06/08/2025 10:52
Intimação Efetivada
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06/08/2025 10:52
Intimação Efetivada
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06/08/2025 10:52
Intimação Efetivada
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06/08/2025 10:48
Intimação Expedida
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06/08/2025 10:48
Intimação Expedida
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06/08/2025 10:48
Intimação Expedida
-
06/08/2025 10:48
Intimação Expedida
-
31/07/2025 15:49
Despacho -> Mero Expediente
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07/07/2025 12:47
Autos Conclusos
-
04/07/2025 15:22
Juntada -> Petição
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25/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aluizio Ramos Sociedade Individual De Advocacia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 16:45:10))
-
25/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil Ltda em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 16:45:10))
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25/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agrogalaxy Participacoes S.a. Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 16:45:10))
-
25/06/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Claudia Borges de Almeida Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 16:45:10))
-
25/06/2025 11:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aluizio Ramos Sociedade Individual De Advocacia - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2025 16:45:10)
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25/06/2025 11:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RBLRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2025 16:45:10)
-
25/06/2025 11:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de APSRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2025 16:45:10)
-
25/06/2025 11:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Claudia Borges de Almeida Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2025 16:45:10)
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24/06/2025 16:45
Despacho -> Mero Expediente
-
16/06/2025 12:58
P/ DECISÃO
-
13/06/2025 15:24
Juntada -> Petição
-
13/06/2025 12:37
MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aluizio Ramos Sociedade Individual De Advocacia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 18:28:19))
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04/06/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rural Brasil Ltda em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 18:28:19))
-
04/06/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agrogalaxy Participacoes S.a. Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 18:28:19))
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04/06/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Claudia Borges de Almeida Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/05/2025 18:28:19))
-
04/06/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aluizio Ramos Sociedade Individual De Advocacia - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 18:28:19)
-
04/06/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RBLRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 18:28:19)
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04/06/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de APSRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 18:28:19)
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04/06/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Claudia Borges de Almeida Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/05/2025 18:28:19)
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30/05/2025 18:28
Despacho -> Mero Expediente
-
22/05/2025 17:55
P/ DECISÃO
-
22/05/2025 15:37
Juntada -> Petição
-
13/05/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aluizio Ramos Sociedade Individual De Advocacia - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/05/2025 19:53:53)
-
13/05/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RBLRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/05/2025 19:53:53)
-
13/05/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APSRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/05/2025 19:53:53)
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13/05/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Claudia Borges de Almeida Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/05/2025 19:53:53)
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09/05/2025 19:53
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2025 16:01
P/ DECISÃO
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16/04/2025 16:43
Juntada -> Petição
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15/04/2025 10:53
Juntada -> Petição
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08/04/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RBLRJ (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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08/04/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APSRJ (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
08/04/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Claudia Borges de Almeida Coelho (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
08/04/2025 14:05
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as considerações da Administraçã
-
07/04/2025 17:57
Esclarecimento AJs
-
27/03/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aluizio Ramos Sociedade Individual De Advocacia - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/03/2025 19:56:35)
-
17/03/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RBLRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/03/2025 19:56:35)
-
17/03/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APSRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/03/2025 19:56:35)
-
17/03/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Claudia Borges de Almeida Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/03/2025 19:56:35)
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16/03/2025 19:56
Despacho -> Mero Expediente
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11/02/2025 16:14
P/ SENTENÇA
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10/02/2025 16:30
Apresentar o presente parecer anos autos da Impugnação de Crédito
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC.
Intime-se o administrador judicial em 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de mov. 05.
Goiânia, 30 de janeiro de 2025.
Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário -
30/01/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aluizio Ramos Sociedade Individual De Advocacia - Administrador (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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30/01/2025 14:42
Intime-se o administrador judicial em 05 dias, nos termos do despacho de 05
-
27/01/2025 18:51
Manifestação
-
07/01/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RBLRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/12/2024 18:24:47)
-
07/01/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APSRJ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/12/2024 18:24:47)
-
19/12/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Claudia Borges de Almeida Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/12/2024 18:24:47)
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18/12/2024 18:24
Despacho -> Mero Expediente
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18/12/2024 17:33
Processo verificado/Advogado Cadastrado.
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17/12/2024 17:30
Autos Conclusos
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17/12/2024 17:30
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Dependente) - Distribuído para: ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
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17/12/2024 17:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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