TJGO - 5382526-82.2017.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 14:24
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 14:00
Intimação Expedida
-
08/09/2025 14:00
Certidão Expedida
-
06/09/2025 01:52
Citação Não Efetivada
-
04/09/2025 16:11
Certidão Expedida
-
02/09/2025 22:30
Citação Expedida
-
02/09/2025 17:24
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 15:32
Intimação Expedida
-
02/09/2025 15:32
Ato ordinatório
-
02/09/2025 15:06
Mandado Não Cumprido
-
01/09/2025 15:46
Juntada -> Petição
-
28/08/2025 18:24
Certidão Expedida
-
23/08/2025 22:28
Citação Expedida
-
19/08/2025 14:53
Certidão Expedida
-
18/08/2025 22:27
Citação Expedida
-
13/08/2025 18:38
Certidão Expedida
-
13/08/2025 18:28
Mandado Expedido
-
13/08/2025 18:22
Mandado Expedido
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5382526-82.2017.8.09.0149Polo ativo: ESPÓLIO DE JOSÉ MARIO SILVA representado pela inventariante MARCILENE OLIVEIRA DA SILVA.Polo passivo: PONTA KAIANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião DECISÃO Com relação aos confinantes Francisco de Assis André, Maria do Carmo Aparecida Costa, Kairo Vinicius Ferreira dos Santos e Valdir de Jesus Fagundes, EXPEÇAM-SE as(os) cartas/mandados citatórias(os), observando os endereços indicados no evento 199.No tocante aos confrontantes Divino da Luz Silvério e Valdivina Regina Alves Silvério, o Autor requereu a citação via WhatsApp.A respeito, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vem adotando o posicionamento de que as citações por meio de WhatsApp não se enquadram na regulamentação da Lei nº 11.419/2006, razão por que não é possível o seu deferimento.Nesse sentido, registrem-se os seguintes precedentes:“AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
INVALIDADE.
INCERTEZA DA COMUNICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO. 1.
A citação informal por aplicativo WhatsApp não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quanto inexiste certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica, efetivamente, é o próprio executado. 2.
Existindo a possibilidade de realização de outros meios ordinários de citação, tais como a citação por hora certa ou editalícia, afigura-se escorreita a decisão que tornou sem efeito o ato realizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento 5145327-30.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
Aureliano Albuquerque Amorim, 2ª Câmara Cível, julgado em 12/04/2021, DJe de 12/04/2021). [GRIFEI]“AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR APLICATIVO WHATSAPP.
INVIABILIDADE.
INCERTEZA DA COMUNICAÇÃO.
PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação informal por aplicativo WhatsApp não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quanto inexiste certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica, efetivamente, é o próprio executado.
Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2.
Não sendo promovida a citação regular do réu, fica este impedido de exercer o seu direito de defesa, sendo este vício processual insanável, pois viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJ-GO - AI: 51127823320238090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/05/2023 (S/R) DJ) [GRIFEI] “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA ATÍPICA.
E-MAIL PRIVADO.
APLICATIVO WHATSAPP.
INVIABILIDADE.
NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS OU REDES SOCIAIS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI.
DESNECESSÁRIA A COMUNICAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AGRAVADA.
SÚMULA N. 76 TJGO. 1.
Indiscutível, sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça, a inexistência de base ou autorização da legislação para os tipos de comunicação processual ora pleiteados, os quais não obedecem às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos.
Precedentes2.
Diante da impossibilidade de localização da parte requerida e, consequentemente, de citá-la pessoalmente, a legislação processual prevê a citação por edital.
Precedentes.3.
O princípio da instrumentalidade das formas não deve ser invocado para validar previamente a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 55482154020248090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/06/2023 (S/R) DJ) [GRIFEI]“AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5249887-15.2023.8.09.0174 COMARCA SENADOR CANEDO AGRAVANTE ÁGATHA VALENTINA DE OLIVEIRA ALVES AGRAVADO FELIPE ANTÔNIO JORDÃO ALVES RELATOR Desembargador José Carlos de Oliveira EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
CITAÇÃO POR APLICATIVO WHATSAPP.
INVIABILIDADE. 1.
Disciplinam os arts. 242, caput, e 246, incisos I a V, do CPC/2015, que a citação será pessoal, podendo ser feita, no entanto, na pessoa do representante legal ou procurador do réu e, assim, elenca como formas possíveis de citação as modalidades via Correios, Oficial de Justiça, Escrivão ou Chefe de Secretaria (quando houver comparecimento em Cartório) e por meio eletrônico regulado por lei (Lei nº 11.419/2006), não estando, portanto, entre essas hipóteses, o uso do WhatsApp.
Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2.
O Provimento nº 26/2020 - TJGO, que trata das rotinas e regras preventivas e protetivas dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás no cumprimento de mandados durante o período de calamidade pública pela COVID-19, autorizou apenas a realização de intimação e notificação, pelo Oficial de Justiça, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp ou outro similar), para o cumprimento de mandados, nada disciplinando acerca da citação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO” (TJ-GO - AI: 52498871520238090174 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação:12/06/2023 (S/R) DJ) [GRIFEI]Isso posto, INDEFIRO o pedido de citação dos confrontantes, via WhatsApp.INTIME-SE o Autor, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito e providenciar a citação de Divino da Luz Silvério e Valdivina Regina Alves Silvério, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Havendo a indicação de novos endereços, EXPEÇAM-SE as cartas citatórias.Diligências necessárias.
Cumpra-se.Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 21:30
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 21:30
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 21:23
Intimação Expedida
-
08/08/2025 21:23
Intimação Expedida
-
08/08/2025 21:23
Decisão -> Outras Decisões
-
06/06/2025 16:08
Autos Conclusos
-
27/05/2025 13:19
Juntada -> Petição
-
16/05/2025 11:41
Certidão Expedida
-
15/05/2025 09:09
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
-
05/05/2025 14:20
Intimação Efetivada
-
05/05/2025 14:19
Ato ordinatório
-
05/05/2025 12:04
Juntada de Documento
-
28/04/2025 12:14
Certidão Expedida
-
28/04/2025 12:09
Certidão Expedida
-
24/04/2025 16:17
Documento Expedido
-
24/04/2025 15:19
Certidão Expedida
-
14/04/2025 22:03
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 22:03
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 22:03
Despacho -> Mero Expediente
-
03/02/2025 12:17
Troca de Responsável
-
13/01/2025 13:29
Autos Conclusos
-
16/12/2024 18:57
Juntada -> Petição
-
02/12/2024 12:14
Juntada -> Petição
-
28/11/2024 18:57
Intimação Efetivada
-
28/11/2024 18:57
Intimação Efetivada
-
28/11/2024 18:57
Despacho -> Mero Expediente
-
20/09/2024 17:55
Autos Conclusos
-
16/09/2024 12:48
Juntada -> Petição
-
16/09/2024 11:05
Mandado Não Cumprido
-
16/09/2024 11:04
Mandado Não Cumprido
-
09/08/2024 10:48
Mandado Não Cumprido
-
03/08/2024 09:34
Mandado Não Cumprido
-
01/08/2024 16:53
Mandado Expedido
-
01/08/2024 16:49
Mandado Expedido
-
01/08/2024 16:47
Mandado Expedido
-
01/08/2024 16:46
Mandado Expedido
-
30/07/2024 17:03
Juntada -> Petição
-
15/07/2024 14:13
Intimação Efetivada
-
15/07/2024 14:13
Ato ordinatório
-
15/07/2024 14:12
Citação Não Efetivada
-
15/07/2024 14:11
Citação Não Efetivada
-
15/07/2024 14:10
Citação Não Efetivada
-
15/07/2024 14:06
Citação Não Efetivada
-
15/07/2024 14:05
Citação Não Efetivada
-
15/07/2024 14:04
Citação Não Efetivada
-
15/07/2024 14:04
Citação Não Efetivada
-
15/07/2024 14:03
Citação Não Efetivada
-
05/06/2024 13:36
Citação Não Efetivada
-
29/05/2024 12:55
Citação Expedida
-
29/05/2024 12:53
Citação Expedida
-
29/05/2024 12:53
Citação Expedida
-
29/05/2024 12:52
Citação Expedida
-
24/05/2024 12:29
Certidão Expedida
-
11/04/2024 23:33
Citação Expedida
-
11/04/2024 23:30
Citação Expedida
-
11/04/2024 23:28
Citação Expedida
-
11/04/2024 23:26
Citação Expedida
-
08/04/2024 14:05
Certidão Expedida
-
21/03/2024 22:04
Juntada -> Petição
-
27/02/2024 16:54
Intimação Efetivada
-
27/02/2024 16:54
Ato ordinatório
-
14/02/2024 10:40
Juntada -> Petição
-
03/01/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
19/12/2023 09:27
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
19/12/2023 09:27
Certidão Expedida
-
04/12/2023 11:22
Juntada -> Petição
-
28/11/2023 10:41
Intimação Efetivada
-
28/11/2023 10:41
Certidão Expedida
-
01/11/2023 11:20
Mandado Cumprido
-
29/10/2023 15:05
Mandado Não Cumprido
-
29/10/2023 15:00
Mandado Não Cumprido
-
29/10/2023 14:59
Mandado Não Cumprido
-
16/10/2023 14:25
Mandado Expedido
-
16/10/2023 14:24
Mandado Expedido
-
16/10/2023 14:23
Mandado Expedido
-
16/10/2023 14:21
Mandado Expedido
-
29/09/2023 09:25
Juntada -> Petição
-
18/09/2023 16:23
Intimação Efetivada
-
15/09/2023 02:53
Citação Não Efetivada
-
15/09/2023 02:52
Citação Não Efetivada
-
15/09/2023 02:51
Citação Não Efetivada
-
15/09/2023 02:50
Citação Não Efetivada
-
10/08/2023 16:32
Juntada -> Petição
-
07/08/2023 21:35
Citação Expedida
-
07/08/2023 21:33
Citação Expedida
-
07/08/2023 21:32
Citação Expedida
-
07/08/2023 21:28
Citação Expedida
-
07/08/2023 21:28
Citação Expedida
-
02/08/2023 15:18
Intimação Efetivada
-
06/06/2023 19:05
Decisão -> Outras Decisões
-
23/05/2023 16:42
Juntada -> Petição
-
17/05/2023 15:35
Processo Redistribuído
-
17/05/2023 15:35
Certidão Expedida
-
03/03/2023 10:01
Autos Conclusos
-
27/02/2023 22:10
Juntada -> Petição -> Memoriais
-
22/02/2023 15:56
Juntada -> Petição -> Memoriais
-
07/02/2023 18:18
Intimação Efetivada
-
07/02/2023 18:18
Intimação Efetivada
-
07/02/2023 18:18
Despacho -> Mero Expediente
-
07/02/2023 18:18
Audiência de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 17:09
Mídia Publicada
-
02/02/2023 13:55
Juntada -> Petição
-
01/02/2023 16:12
Juntada -> Petição
-
27/01/2023 08:18
Juntada -> Petição
-
27/01/2023 08:15
Juntada -> Petição
-
23/01/2023 10:31
Juntada -> Petição
-
18/01/2023 15:22
Juntada -> Petição
-
18/01/2023 14:37
Juntada -> Petição
-
05/12/2022 13:03
Intimação Efetivada
-
05/12/2022 13:03
Intimação Efetivada
-
05/12/2022 13:03
Audiência de Instrução e Julgamento
-
02/12/2022 11:43
Intimação Efetivada
-
02/12/2022 11:43
Intimação Efetivada
-
02/12/2022 11:43
Decisão -> Outras Decisões
-
25/11/2022 17:33
Autos Conclusos
-
25/10/2022 17:19
Juntada -> Petição
-
17/10/2022 21:58
Juntada -> Petição
-
15/10/2022 19:38
Intimação Efetivada
-
13/09/2022 21:53
Juntada -> Petição
-
16/08/2022 17:28
Intimação Efetivada
-
16/08/2022 17:28
Despacho -> Mero Expediente
-
10/08/2022 11:10
Autos Conclusos
-
27/06/2022 15:37
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
02/06/2022 13:50
Intimação Efetivada
-
01/06/2022 10:57
Juntada -> Petição -> Contestação
-
01/06/2022 10:45
Juntada -> Petição -> Contestação
-
19/05/2022 19:35
Citação Não Efetivada
-
19/05/2022 19:06
Citação Efetivada
-
10/05/2022 21:30
Citação Expedida
-
10/05/2022 21:27
Citação Expedida
-
04/04/2022 09:41
Intimação Efetivada
-
04/04/2022 09:41
Decisão -> Outras Decisões
-
17/02/2022 17:28
Autos Conclusos
-
17/11/2021 12:34
Juntada -> Petição
-
15/09/2021 10:28
Intimação Efetivada
-
24/08/2021 12:02
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
-
20/08/2021 14:45
Certidão Expedida
-
21/07/2021 16:06
Intimação Efetivada
-
21/07/2021 16:05
Certidão Expedida
-
12/06/2021 16:49
Citação Não Efetivada
-
21/05/2021 16:48
Citação Efetivada
-
07/05/2021 12:42
Intimação Efetivada
-
07/05/2021 12:42
Certidão Expedida
-
29/04/2021 19:26
Citação Expedida
-
29/04/2021 19:25
Citação Expedida
-
27/04/2021 12:14
Intimação Efetivada
-
27/04/2021 12:13
Certidão Expedida
-
26/04/2021 18:29
Intimação Efetivada
-
07/12/2020 19:43
Decisão -> Outras Decisões
-
03/12/2020 11:18
Juntada -> Petição
-
07/10/2020 17:35
Autos Conclusos
-
11/09/2020 10:43
Juntada -> Petição
-
09/09/2020 12:02
Juntada -> Petição
-
02/09/2020 10:59
Juntada -> Petição
-
20/08/2020 03:04
Intimação Lida
-
20/08/2020 03:04
Intimação Lida
-
20/08/2020 03:04
Intimação Lida
-
10/08/2020 11:48
Intimação Expedida
-
10/08/2020 11:48
Intimação Expedida
-
10/08/2020 11:48
Intimação Expedida
-
02/07/2020 13:16
Juntada -> Petição
-
04/05/2020 18:42
Intimação Efetivada
-
04/05/2020 18:42
Despacho -> Mero Expediente
-
27/03/2020 11:05
Autos Conclusos
-
03/03/2020 21:34
Juntada -> Petição
-
03/03/2020 10:23
Despacho -> Mero Expediente
-
02/03/2020 14:26
Autos Conclusos
-
19/02/2020 10:49
Juntada -> Petição
-
10/01/2020 17:54
Intimação Efetivada
-
10/01/2020 17:54
Despacho -> Mero Expediente
-
10/01/2020 09:30
Autos Conclusos
-
31/07/2019 16:45
Juntada -> Petição
-
15/04/2019 14:19
Certidão Expedida
-
01/04/2019 14:35
Juntada -> Petição
-
07/03/2019 14:41
Intimação Efetivada
-
07/03/2019 14:41
Despacho -> Mero Expediente
-
07/12/2018 21:57
Autos Conclusos
-
29/11/2018 20:38
Juntada -> Petição
-
06/11/2018 09:53
Processo Redistribuído
-
06/11/2018 09:53
Certidão Expedida
-
05/11/2018 15:09
Certidão Expedida
-
01/11/2018 10:58
Processo Redistribuído
-
01/11/2018 10:57
Certidão Expedida
-
01/11/2018 10:02
Certidão Expedida
-
14/09/2018 14:19
Juntada -> Petição
-
29/08/2018 08:11
Intimação Efetivada
-
29/08/2018 08:11
Despacho -> Mero Expediente
-
15/06/2018 15:10
Autos Conclusos
-
13/06/2018 17:57
Juntada -> Petição
-
30/05/2018 13:37
Intimação Efetivada
-
30/05/2018 13:37
Despacho -> Mero Expediente
-
10/05/2018 09:23
Juntada -> Petição
-
04/05/2018 16:26
Autos Conclusos
-
20/02/2018 13:00
Juntada -> Petição
-
30/01/2018 09:13
Intimação Efetivada
-
19/12/2017 17:52
Despacho -> Mero Expediente
-
23/11/2017 10:09
Autos Conclusos
-
22/11/2017 17:22
Juntada -> Petição
-
25/10/2017 13:40
Intimação Efetivada
-
25/10/2017 13:40
Despacho -> Mero Expediente
-
19/10/2017 16:09
Juntada -> Petição
-
18/10/2017 10:17
Autos Conclusos
-
18/10/2017 10:13
Processo Distribuído
-
18/10/2017 10:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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