TJGO - 0377563-39.2009.8.09.0136
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 0377563-39.2009.8.09.0136 DECISÃO Por meio da petição juntada em mov. 127, reiterada na mov. 155, o Estado de Goiás requer a instauração de incidente de classificação de crédito público, nos termos do art. 7º-A da Lei n. 11.101/2005, com a redação dada pela Lei n. 14.112/2020.A pretensão do Estado de Goiás fundamenta-se, corretamente, na disposição legal supracitada, que estabelece rito próprio para a habilitação e classificação dos créditos da Fazenda Pública.Verifico, ademais, que o ente público afirma a inexistência de penhoras a seu favor na execução fiscal correlata, condição que também autoriza o deferimento do pedido.
Por outro lado, observo que o presente processo de autofalência tramita desde o mês de setembro de 2009, ou seja, há quase 16 anos, sem que se tenha alcançado seu desfecho.Tal morosidade atenta contra os princípios que regem não apenas o processo judicial, mas a própria finalidade do instituto da falência.O princípio da celeridade processual, com assento constitucional no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, visa assegurar a todos a razoável duração do processo.No âmbito falimentar, este princípio é potencializado pelo caráter econômico e social do processo, que busca, em última análise, a célere realocação de ativos na economia e a satisfação, ainda que parcial, dos credores.Em contrapartida, a perpetuação de um processo falimentar sem perspectiva de encerramento gera insegurança jurídica e prejuízos a toda a coletividade.Nesse contexto, a Lei n. 14.112/2020 introduziu o art. 114-A na Lei n. 11.101/2005, um importante mecanismo para o encerramento de processos falimentares em que se verifique a ausência de bens a serem arrecadados ou a insuficiência de ativos para arcar com as despesas do processo.A aplicação de tal dispositivo deve ser considerada como forma de garantir a efetividade e a razoável duração do processo.Ante o exposto, com fundamento nos princípios da celeridade e da função social do processo falimentar, DECIDO:I – DEFIRO o pedido formulado pelo Estado de Goiás para determinar à escrivania que, nos termos do art. 7º-A da Lei n. 11.101/2005, proceda à instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público em apenso.
Após a instauração, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a relação completa e atualizada de seus créditos, nos moldes do referido dispositivo legal;II – considerando o longo tempo de tramitação do feito e a necessidade de impulsioná-lo a um desfecho, intime-se o Administrador Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relatório circunstanciado sobre a situação atual da massa falida, informando, de forma justificada, sobre a eventual possibilidade de aplicação do disposto no art. 114-A da Lei n. 11.101/2005, notadamente quanto à existência de ativos a serem liquidados e à viabilidade de prosseguimento do feito.Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto -
18/08/2025 16:31
Intimação Efetivada
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18/08/2025 16:31
Intimação Efetivada
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18/08/2025 16:31
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 16:31
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 16:11
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:11
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:11
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:11
Intimação Expedida
-
18/08/2025 16:11
Decisão -> Outras Decisões
-
26/05/2025 13:57
Autos Conclusos
-
23/05/2025 15:25
Intimação Efetivada
-
22/05/2025 14:31
Alvará Expedido
-
20/05/2025 16:45
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 16:45
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 16:45
Intimação Efetivada
-
20/05/2025 16:22
Decisão -> Outras Decisões
-
19/05/2025 17:47
Autos Conclusos
-
19/05/2025 17:47
Certidão Expedida
-
13/05/2025 17:54
Juntada -> Petição
-
11/05/2025 13:57
Intimação Efetivada
-
11/05/2025 13:52
Intimação Efetivada
-
11/05/2025 13:52
Ato ordinatório
-
11/05/2025 13:19
Decisão -> Outras Decisões
-
11/03/2025 18:18
Autos Conclusos
-
05/03/2025 16:12
Juntada -> Petição
-
17/02/2025 15:42
Intimação Efetivada
-
17/02/2025 15:42
Intimação Efetivada
-
14/02/2025 17:18
Despacho -> Mero Expediente
-
09/01/2025 09:27
Juntada -> Petição
-
31/12/2024 19:01
Juntada -> Petição
-
18/12/2024 17:14
Juntada -> Petição
-
11/11/2024 16:09
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
04/11/2024 12:44
Autos Conclusos
-
28/10/2024 17:26
Prazo Decorrido
-
28/10/2024 17:24
Prazo Decorrido
-
27/09/2024 14:23
Certidão Expedida
-
19/09/2024 15:26
Juntada de Documento
-
13/09/2024 16:51
Documento Expedido
-
10/09/2024 16:26
Juntada -> Petição -> Parecer
-
10/09/2024 16:26
Intimação Lida
-
03/09/2024 16:27
Juntada -> Petição
-
02/09/2024 18:50
Intimação Expedida
-
02/09/2024 18:50
Intimação Efetivada
-
02/09/2024 18:50
Intimação Efetivada
-
02/09/2024 16:35
Certidão Expedida
-
29/08/2024 15:55
Certidão Expedida
-
14/06/2024 15:32
Certidão Expedida
-
15/04/2024 10:22
Juntada -> Petição
-
12/04/2024 18:40
Intimação Efetivada
-
12/04/2024 18:40
Decisão -> Outras Decisões
-
25/10/2023 14:13
Autos Conclusos
-
17/10/2023 09:54
Juntada -> Petição
-
26/09/2023 17:45
Intimação Efetivada
-
22/09/2023 16:28
Despacho -> Mero Expediente
-
18/09/2023 13:01
Autos Conclusos
-
15/09/2023 18:16
Prazo Decorrido
-
12/09/2023 14:45
Juntada -> Petição
-
22/06/2023 08:50
Intimação Efetivada
-
22/06/2023 08:50
Intimação Efetivada
-
22/06/2023 08:49
Intimação Efetivada
-
29/03/2023 17:59
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/03/2023 14:54
Documento Expedido
-
29/03/2023 14:54
Documento Expedido
-
25/03/2023 20:13
Intimação Efetivada
-
25/03/2023 20:13
Decisão -> Outras Decisões
-
22/03/2023 17:57
Certidão Expedida
-
22/03/2023 17:55
Juntada de Documento
-
09/02/2023 15:31
Juntada de Documento
-
09/02/2023 15:14
Juntada de Documento
-
30/01/2023 15:45
Autos Conclusos
-
30/01/2023 15:43
Prazo Decorrido
-
30/01/2023 15:40
Prazo Decorrido
-
16/01/2023 15:54
Juntada -> Petição
-
16/01/2023 15:47
Juntada -> Petição
-
29/11/2022 11:51
Juntada -> Petição
-
21/11/2022 09:19
Juntada -> Petição
-
30/08/2022 16:01
Juntada -> Petição
-
24/08/2022 17:02
Intimação Não Efetivada
-
24/08/2022 16:57
Intimação Não Efetivada
-
16/08/2022 14:12
Juntada -> Petição
-
05/08/2022 14:45
Intimação Lida
-
27/07/2022 15:26
Intimação Lida
-
27/07/2022 15:25
Intimação Lida
-
27/07/2022 15:25
Intimação Lida
-
27/07/2022 15:23
Intimação Lida
-
04/07/2022 15:03
Documento Cumprido
-
01/07/2022 11:52
Juntada -> Petição
-
01/07/2022 03:01
Intimação Lida
-
29/06/2022 17:29
Juntada de Documento
-
29/06/2022 15:38
Documento Expedido
-
29/06/2022 14:00
Intimação Expedida
-
29/06/2022 14:00
Intimação Expedida
-
29/06/2022 14:00
Intimação Expedida
-
29/06/2022 13:59
Intimação Expedida
-
29/06/2022 13:59
Intimação Expedida
-
29/06/2022 13:59
Intimação Expedida
-
29/06/2022 13:58
Intimação Expedida
-
21/06/2022 16:22
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 16:17
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:36
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 15:10
Certidão Expedida
-
21/06/2022 14:57
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 14:55
Intimação Expedida
-
21/06/2022 14:53
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 14:48
Intimação Efetivada
-
21/06/2022 14:46
Intimação Efetivada
-
06/06/2022 16:38
Decisão -> Outras Decisões
-
04/05/2022 13:46
Juntada -> Petição
-
09/03/2022 16:15
Juntada de Documento
-
10/02/2022 08:16
Autos Conclusos
-
09/02/2022 22:58
Juntada -> Petição
-
27/01/2022 11:26
Juntada -> Petição
-
24/01/2022 15:04
Intimação Efetivada
-
24/01/2022 15:04
Intimação Efetivada
-
24/01/2022 12:57
Despacho -> Mero Expediente
-
21/10/2021 15:38
Juntada -> Petição
-
13/09/2021 10:31
Autos Conclusos
-
09/09/2021 07:58
Juntada -> Petição
-
26/08/2021 03:24
Intimação Lida
-
16/08/2021 18:42
Intimação Expedida
-
16/08/2021 10:45
Juntada -> Petição
-
19/07/2021 17:42
Intimação Efetivada
-
13/07/2021 23:33
Despacho -> Mero Expediente
-
26/04/2021 10:45
Juntada -> Petição
-
20/11/2020 17:43
Autos Conclusos
-
20/11/2020 17:43
Devolvidos os autos
-
18/11/2020 15:02
Juntada -> Petição
-
05/11/2020 03:05
Intimação Lida
-
26/10/2020 16:56
Entrega em carga/vista
-
26/10/2020 16:56
Intimação Expedida
-
16/10/2020 17:31
Juntada -> Petição
-
11/08/2020 12:06
Juntada -> Petição
-
17/07/2020 03:04
Intimação Lida
-
08/07/2020 10:36
Troca de Responsável
-
07/07/2020 09:49
Intimação Expedida
-
07/07/2020 09:48
Intimação Efetivada
-
07/07/2020 09:47
Juntada de Documento
-
18/06/2020 16:02
Despacho -> Mero Expediente
-
27/05/2020 19:18
Juntada -> Petição
-
27/05/2020 16:34
Intimação Efetivada
-
27/05/2020 16:30
Juntada de Documento
-
30/01/2020 16:36
Autos Conclusos
-
30/01/2020 16:04
Juntada -> Petição
-
06/12/2019 10:56
Certidão Expedida
-
25/11/2019 09:19
Processo Distribuído
-
25/11/2019 09:19
Juntada de Documento
-
25/11/2019 09:19
Juntada de Documento
-
28/09/2009 00:00
Procedência em Parte
-
11/09/2009 00:00
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2009
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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