TJGO - 5486432-51.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:05
Processo Arquivado
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19/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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19/08/2025 16:04
Mudança de Assunto Processual
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19/08/2025 16:04
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 16:03
Transitado em Julgado
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5486432-51.2025.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Marcelo Ramos Dos SantosPROMOVIDO (A): Banco Pan S.a. S E N T E N Ç A A parte requerente, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação com a pretensão de obter o bem jurídico declinado em sua petição inicial, em desfavor da parte requerida, igualmente qualificada na exordial.Indeferidos os benefícios da gratuidade judicial e, intimada para recolher as custas iniciais, ela não o fez.Autos conclusos.É o relatório.
Fundamento e decido.Como visto, intimada para pagar as custas judiciais, a parte requerente não o fez.Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição se a parte, regularmente intimada, não proceder ao recolhimento das custas.No caso, ante a ausência de pagamento de aludidas custas, impõe-se o cancelamento da distribuição.Em face do exposto, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.Sem custas e honorários.Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO1 -
12/08/2025 19:10
Intimação Efetivada
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12/08/2025 19:00
Intimação Expedida
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12/08/2025 16:13
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 15:14
Autos Conclusos
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07/07/2025 17:21
Intimação Efetivada
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07/07/2025 17:10
Intimação Expedida
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07/07/2025 17:10
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/06/2025 13:10
Autos Conclusos
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23/06/2025 13:10
Certidão Expedida
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20/06/2025 19:10
Ato ordinatório
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20/06/2025 19:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 19:10
Processo Distribuído
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20/06/2025 19:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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