TJGO - 5524067-17.2021.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:56
Juntada -> Petição
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18/08/2025 09:26
Intimação Lida
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ.
PUB.
MUN.
DE REG.
PUB.
E AMB.) Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Luziânia/GO, já qualificado nos autos.
No evento retro, o exequente informou que o executado quitou integralmente o débito ajuizado.
Pugnou pela extinção do feito e arquivamento dos autos.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o exequente pleiteia a extinção da presente execução em razão da quitação do débito pelo executado.
Logo, satisfeita a prestação jurisdicional, desnecessária maior dilação processual.
O Código de Processo Civil em seu art. 924, inciso II, dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no que preconiza o artigo 924, II, do CPC/15, bem como DECLARO EXTINTO o crédito fiscal, conforme art. 156, I, CTN.
Determino o desbloqueio dos ativos financeiros da parte executada restringidos via sistema SISBAJUD.
Caso necessário, expeça-se alvará, via sistema Sinscond Deixo de condenar a parte requerida nas custas e honorários, em razão da ausência de pretensão resistida, conforme entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO, APELACAO 0412522-13.2014.8.09.0087, Rel.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/03/2018, DJe de 14/03/2018).
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia, datado e assinado digitalmente.
Luciana Vidal Pellegrino Kredens Juíza de Direito - em substituição automática - 
                                            
15/08/2025 17:23
Intimação Efetivada
 - 
                                            
15/08/2025 17:13
Intimação Expedida
 - 
                                            
15/08/2025 17:13
Intimação Expedida
 - 
                                            
15/08/2025 17:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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06/08/2025 07:35
Autos Conclusos
 - 
                                            
06/08/2025 07:35
Certidão Expedida
 - 
                                            
30/07/2025 09:07
Intimação Lida
 - 
                                            
30/07/2025 09:05
Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
 - 
                                            
29/07/2025 16:38
Troca de Responsável
 - 
                                            
29/07/2025 14:41
Intimação Expedida
 - 
                                            
29/07/2025 14:41
Ato ordinatório
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09/05/2025 09:34
Intimação Lida
 - 
                                            
08/05/2025 16:49
Intimação Expedida
 - 
                                            
08/05/2025 16:49
Ato ordinatório
 - 
                                            
07/05/2025 17:41
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
 - 
                                            
24/03/2025 12:35
Intimação Efetivada
 - 
                                            
19/02/2025 22:36
Intimação Expedida
 - 
                                            
14/02/2025 10:35
Certidão Expedida
 - 
                                            
25/10/2024 23:28
Intimação Expedida
 - 
                                            
23/10/2024 11:27
Certidão Expedida
 - 
                                            
21/10/2024 08:58
Intimação Lida
 - 
                                            
21/10/2024 08:58
Juntada -> Petição
 - 
                                            
14/10/2024 15:25
Intimação Expedida
 - 
                                            
14/10/2024 15:25
Decisão -> Indeferimento
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04/10/2024 12:17
Autos Conclusos
 - 
                                            
27/09/2024 08:32
Intimação Lida
 - 
                                            
27/09/2024 08:32
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/09/2024 17:37
Intimação Expedida
 - 
                                            
26/09/2024 17:37
Ato ordinatório
 - 
                                            
12/09/2024 19:34
Intimação Lida
 - 
                                            
03/09/2024 22:27
Intimação Expedida
 - 
                                            
29/08/2024 13:25
Intimação Lida
 - 
                                            
29/08/2024 13:25
Juntada -> Petição
 - 
                                            
29/08/2024 13:24
Juntada -> Petição
 - 
                                            
29/08/2024 13:17
Juntada -> Petição
 - 
                                            
29/08/2024 12:54
Intimação Expedida
 - 
                                            
29/08/2024 12:54
Certidão Expedida
 - 
                                            
16/08/2024 10:54
Juntada de Documento
 - 
                                            
09/07/2024 18:11
Certidão Expedida
 - 
                                            
19/06/2024 14:04
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
11/06/2024 10:42
Autos Conclusos
 - 
                                            
06/03/2024 08:34
Intimação Lida
 - 
                                            
06/03/2024 08:34
Juntada -> Petição
 - 
                                            
05/03/2024 16:47
Intimação Expedida
 - 
                                            
05/03/2024 16:47
Certidão Expedida
 - 
                                            
24/02/2024 00:50
Citação Não Efetivada
 - 
                                            
08/02/2024 02:39
Citação Expedida
 - 
                                            
09/10/2023 18:23
Citação Efetivada
 - 
                                            
20/09/2023 21:27
Citação Expedida
 - 
                                            
24/07/2023 09:11
Intimação Lida
 - 
                                            
24/07/2023 09:11
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/07/2023 17:32
Intimação Expedida
 - 
                                            
21/07/2023 17:32
Certidão Expedida
 - 
                                            
16/06/2023 15:24
Juntada de Documento
 - 
                                            
24/04/2023 16:37
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
24/04/2023 12:58
Autos Conclusos
 - 
                                            
24/04/2023 12:58
Certidão Expedida
 - 
                                            
19/04/2023 18:57
Processo Desarquivado
 - 
                                            
08/03/2023 11:11
Juntada -> Petição
 - 
                                            
20/10/2022 15:05
Processo Arquivado
 - 
                                            
13/10/2022 08:30
Intimação Lida
 - 
                                            
11/10/2022 20:41
Intimação Expedida
 - 
                                            
11/10/2022 20:41
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
11/10/2022 09:36
Autos Conclusos
 - 
                                            
11/10/2022 09:36
Mandado Não Cumprido
 - 
                                            
28/09/2022 15:14
Juntada -> Petição
 - 
                                            
09/08/2022 14:44
Mandado Expedido
 - 
                                            
08/04/2022 15:19
Juntada -> Petição
 - 
                                            
17/03/2022 11:03
Intimação Lida
 - 
                                            
16/03/2022 16:42
Intimação Expedida
 - 
                                            
16/03/2022 16:42
Certidão Expedida
 - 
                                            
25/02/2022 08:58
Intimação Lida
 - 
                                            
25/02/2022 08:58
Juntada -> Petição
 - 
                                            
24/02/2022 17:40
Intimação Expedida
 - 
                                            
24/02/2022 17:40
Certidão Expedida
 - 
                                            
12/12/2021 16:53
Citação Não Efetivada
 - 
                                            
30/11/2021 19:30
Citação Expedida
 - 
                                            
08/10/2021 08:55
Intimação Lida
 - 
                                            
07/10/2021 15:52
Intimação Expedida
 - 
                                            
07/10/2021 15:52
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
06/10/2021 14:15
Autos Conclusos
 - 
                                            
06/10/2021 14:15
Processo Distribuído
 - 
                                            
06/10/2021 14:15
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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