TJGO - 5270885-20.2025.8.09.0146
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - 1ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5270885-20.2025.8.09.0146 Parte autora: Almerita De Sena Tavares Parte ré: Banco Do Brasil Sa Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E RESSARCIMENTO ajuizada por ALMERITA DE SENA TAVARES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A., partes qualificadas.No evento n. 26, a autora requereu a desistência da ação.É breve o relatório.
Decido.O artigo 485, inciso VIII, do CPC, dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.Considerando que o requerido não foi citado, dispensável seu consentimento para a extinção prematura do feito (art. 485, § 4º, CPC).Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso, VIII do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.Eventuais custas pela requerente (art. 90, do CPC).Intime-se.
Cumpra-se.Publicada e registrada eletronicamente.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
15/08/2025 17:11
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:03
Intimação Expedida
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15/08/2025 12:05
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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08/08/2025 10:17
Autos Conclusos
-
07/08/2025 19:48
Juntada -> Petição
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21/07/2025 14:54
Intimação Efetivada
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21/07/2025 14:45
Intimação Expedida
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21/07/2025 14:44
Certidão Expedida
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18/07/2025 16:13
Intimação Efetivada
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18/07/2025 16:05
Intimação Expedida
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18/06/2025 10:58
Término da Suspensão do Processo
-
17/06/2025 12:10
Decisão -> Outras Decisões
-
16/06/2025 13:04
Autos Conclusos
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Documento
-
28/05/2025 15:57
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
28/05/2025 13:32
Intimação Efetivada
-
28/05/2025 13:12
Intimação Expedida
-
28/05/2025 00:12
Decisão -> Outras Decisões
-
27/05/2025 10:00
Autos Conclusos
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26/05/2025 20:33
Juntada -> Petição
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05/05/2025 15:20
Intimação Efetivada
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05/05/2025 08:48
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
29/04/2025 15:12
Autos Conclusos
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29/04/2025 14:57
Juntada -> Petição
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09/04/2025 09:59
Intimação Efetivada
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08/04/2025 19:02
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
07/04/2025 22:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 22:41
Autos Conclusos
-
07/04/2025 22:41
Processo Distribuído
-
07/04/2025 22:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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