TJGO - 6063013-81.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 6063013-81.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Gercio Teixeira De Mendonca FilhoRéu/Executado: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de ação pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.Instada a se manifestar e indicar endereço válido para citação da ré (mov.16), a parte autora não se manifestou, quedando-se inerte.Ante a tentativa de localizar a parte ré, não houve meios de viabilizar a regularização da relação processual por meio da citação, caracterizando, com isso, ausência e pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:"A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp 1409923/DF, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. em 25/6/2019, DJe 1º/7/2019).Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC.Cancele eventual audiência agendada nos autos.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
30/01/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercio Teixeira De Mendonca Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (
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30/01/2025 14:49
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 09:08
P/ SENTENÇA
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13/01/2025 15:35
Para Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao
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17/12/2024 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercio Teixeira De Mendonca Filho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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17/12/2024 10:15
Desmarcada - 18/12/2024 14:45
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29/11/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao - Código de Rastreamento Correios: YQ523771955BR idPendenciaCorreios2845139idPendenciaCorreios
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26/11/2024 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercio Teixeira De Mendonca Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/11/2024 10:46
Audiência Agendada ZOOM
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23/11/2024 22:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercio Teixeira De Mendonca Filho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/11/2024 22:37
(Agendada para 18/12/2024 14:45)
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23/11/2024 09:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercio Teixeira De Mendonca Filho (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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23/11/2024 09:49
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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22/11/2024 17:45
P/ DECISÃO
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22/11/2024 16:06
*29.***.*78-00
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21/11/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gercio Teixeira De Mendonca Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/11/2024 17:54
Despacho
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21/11/2024 11:59
Autos Conclusos
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21/11/2024 11:59
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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21/11/2024 11:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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