TJGO - 5429965-14.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:04
Intimação Lida
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18/08/2025 13:40
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 08 de setembro de 2025 às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@2TURMARECURSALTJGO ), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente. André Reis Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
15/08/2025 17:13
Intimação Efetivada
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15/08/2025 17:07
Intimação Expedida
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15/08/2025 17:07
Intimação Expedida
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15/08/2025 17:07
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2025 15:31
Autos Conclusos
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14/08/2025 15:30
Recurso Autuado
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14/08/2025 14:27
Recurso Distribuído
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14/08/2025 14:27
Remessa em grau de recurso
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14/08/2025 14:27
Recurso Distribuído
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12/08/2025 13:23
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaRua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala , Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÃO Processo nº : 5429965-14.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Herica Gomes De Medeiros Requerido(s) : Municipio De Goiania Dado que tempestivo, apresentado por petição escrita e considerando que, na forma do art. 1.007, §1º do Código de Processo Civil, os entes públicos têm o preparo recursal dispensado, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95).Ressalto que, nas condenações para implementação e pagamento de verbas pela fazenda pública, a fim de evitar dano irreparável para a parte, concedo efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos da segunda parte do art. 43, Lei nº 9.099/95: "Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, Lei nº 9.099/95.Decorrido o decêndio ou devidamente contra-arrazoado, remetam-se à Egrégia Turma Julgadora com as homenagens de estilo.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.FLÁVIA CRISTINA ZUZAJuíza de DireitoAssinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.1.2 -
08/08/2025 18:04
Intimação Efetivada
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08/08/2025 17:59
Intimação Expedida
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08/08/2025 17:59
Intimação Expedida
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08/08/2025 17:59
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 16:16
Autos Conclusos
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08/08/2025 16:16
Certidão Expedida
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07/08/2025 03:02
Intimação Lida
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06/08/2025 22:40
Juntada -> Petição
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06/08/2025 22:40
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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28/07/2025 19:20
Intimação Efetivada
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28/07/2025 19:11
Intimação Expedida
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28/07/2025 19:11
Intimação Expedida
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28/07/2025 19:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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24/07/2025 13:31
Autos Conclusos
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23/07/2025 19:25
Juntada -> Petição -> Contestação
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27/06/2025 07:27
Citação Efetivada
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04/06/2025 13:25
Citação Expedida
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03/06/2025 19:02
Intimação Efetivada
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03/06/2025 17:16
Intimação Expedida
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03/06/2025 17:16
Decisão -> Outras Decisões
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03/06/2025 14:50
Intimação Efetivada
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03/06/2025 14:18
Intimação Expedida
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02/06/2025 19:30
Autos Conclusos
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02/06/2025 19:01
Juntada de Documento
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02/06/2025 13:38
Ato ordinatório
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02/06/2025 13:38
Processo Distribuído
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02/06/2025 13:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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