TJGO - 5034484-97.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: [email protected] oficial do gabinete: [email protected] n.º: 5034484-97.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPromovente: Vanessa De Moraes Ribeiro LeitePromovido: Rudimar Jean PonzoniDECISÃO/MANDADO1A parte autora apresentou PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, argumentando que a presente ação demanda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.Faz-se necessário frisar que inexiste no regramento processual civil nacional a previsão do pedido de reconsideração, embora seja praxe, em situações excepcionais, admiti-lo, ignorando as disposições quanto aos Embargos de Declaração.Ademais, apenas por amor à argumentação, saliento que a parte autora sequer menciona, em sua peça exordial, a aplicabilidade das normas de defesa do consumidor.Desta feita, não verifico qualquer motivo fundado que leve a alteração do decisum alvo do pleito.Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração.Arquivem-se os autos como outrora determinado.Intimem.Goiânia, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 11.É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
03/02/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa De Moraes Ribeiro Leite (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 15:10
Indefere pedido de reconsideração
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30/01/2025 13:39
P/ DECISÃO
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30/01/2025 13:39
Processo Desarquivado
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28/01/2025 18:17
Juntada -> Petição
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22/01/2025 16:52
Processo Arquivado
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21/01/2025 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanessa De Moraes Ribeiro Leite (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) -
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21/01/2025 18:18
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
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20/01/2025 17:34
P/ DECISÃO
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20/01/2025 17:34
CHECK-LIST - COM PENDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
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20/01/2025 17:06
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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18/01/2025 23:59
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
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18/01/2025 23:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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