TJGO - 5159074-87.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:00
Intimação Efetivada
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01/09/2025 21:00
Intimação Efetivada
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01/09/2025 21:00
Intimação Efetivada
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01/09/2025 21:00
Intimação Efetivada
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01/09/2025 21:00
Intimação Efetivada
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01/09/2025 21:00
Intimação Efetivada
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01/09/2025 21:00
Intimação Efetivada
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01/09/2025 16:56
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:56
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:56
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:56
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:56
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:56
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:56
Intimação Expedida
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01/09/2025 16:55
Ato ordinatório
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21/08/2025 17:44
Intimação Efetivada
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21/08/2025 17:23
Intimação Expedida
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13/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAv.
Sen.
José Lourenço Dias, 1311 - St.
Central, Anápolis - GO, 75020-010Canais de atendimento em dias úteis das 12:00 às 18:00 horas:Gabinete 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis WhatsApp/Gabinete Virtual (62) 3902 8846 UPJ (Unidade de Processamento Judicial) - WhatsApp/Balcão Virtual (62) 3902 8845 e/ou E-mail [email protected]__________________________________________________________________________________Autos Virtuais n.º 5159074-87.2025.8.09.0006 D E C I S Ã O 1.
RELATÓRIOTrata-se de petição apresentada por ALEXANDRA TEODORO DE JESUS KANEGAE, inventariante nos autos do inventário e partilha dos bens deixados por GERALDO TEODORO NETO e MARIA CAROLINA LAGE TEODORO, na qual requer a correção de erro material no plano de partilha constante da M. 65, já homologado por sentença proferida na M. 85.Aduz a requerente que há necessidade de retificação para fazer constar que o seu quinhão, em face do falecimento de seus pais, corresponde à proporção de 20% do imóvel, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), e não 10% como erroneamente constou na parte final do documento.É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃOConforme se depreende da análise acurada dos autos, verifica-se que assiste razão à requerente.
No plano de partilha constante da M. 65, foram detalhados os quinhões correspondentes a cada herdeiro, tanto em relação à herança deixada por GERALDO TEODORO NETO quanto àquela deixada por MARIA CAROLINA LAGE TEODORO, que faleceu no curso do processo.Da leitura do documento, constata-se que, em relação à herança deixada pelo genitor, coube à inventariante ALEXANDRA TEODORO DE JESUS KANEGAE a fração ideal de 10% do imóvel, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Da mesma forma, em virtude do falecimento da meeira MARIA CAROLINA LAGE TEODORO, coube-lhe mais 10% do imóvel, também no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).Todavia, na parte final do documento, quando da apresentação do arremate da partilha com a soma dos quinhões de cada herdeiro em relação aos dois espólios, constou equivocadamente que à requerente caberia a proporção de apenas 10% do imóvel, no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), quando o correto seria 20%, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).Trata-se, pois, de evidente erro material, cuja correção encontra amparo no art. 656 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais." Com efeito, o erro apontado constitui mera inexatidão material, passível de correção a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que isso implique alteração substancial da partilha homologada, preservando-se a coisa julgada material. 3.
DISPOSITIVOAnte o exposto, DEFIRO o pedido formulado por ALEXANDRA TEODORO DE JESUS KANEGAE e determino a retificação do plano de partilha constante da M. 65, especificamente na parte final do documento (arremate da partilha), para fazer constar que à requerente cabe a proporção de 20% do imóvel, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em face do falecimento de seus genitores GERALDO TEODORO NETO e MARIA CAROLINA LAGE TEODORO.Ainda, mantenho as demais disposições da sentença proferida na M. 85.Após o trânsito em julgado da sentença retro, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Intimem-se.
Cumpra-se. Anápolis, 12 de agosto de 2025. MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTOJuíza de DireitoAssinado Digitalmente -
12/08/2025 18:11
Intimação Efetivada
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12/08/2025 18:01
Intimação Expedida
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12/08/2025 18:01
Decisão -> Outras Decisões
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11/08/2025 12:47
Autos Conclusos
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07/08/2025 08:52
Juntada -> Petição
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06/08/2025 14:42
Intimação Efetivada
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06/08/2025 14:42
Intimação Efetivada
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06/08/2025 14:31
Intimação Expedida
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06/08/2025 14:31
Intimação Expedida
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06/08/2025 14:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido
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01/08/2025 13:06
Autos Conclusos
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30/07/2025 16:27
Certidão Expedida
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24/07/2025 09:01
Juntada -> Petição
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07/07/2025 03:18
Intimação Lida
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02/07/2025 17:50
Intimação Efetivada
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02/07/2025 17:50
Intimação Efetivada
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02/07/2025 17:50
Intimação Efetivada
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02/07/2025 17:50
Intimação Efetivada
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02/07/2025 17:50
Intimação Efetivada
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02/07/2025 17:50
Intimação Efetivada
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02/07/2025 17:42
Intimação Expedida
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02/07/2025 17:42
Intimação Expedida
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02/07/2025 17:42
Intimação Expedida
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02/07/2025 17:42
Intimação Expedida
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02/07/2025 17:42
Intimação Expedida
-
02/07/2025 17:42
Intimação Expedida
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02/07/2025 17:42
Ato ordinatório
-
01/07/2025 15:09
Juntada -> Petição
-
27/06/2025 15:22
Intimação Expedida
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26/06/2025 17:33
Juntada -> Petição
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18/06/2025 00:42
Intimação Efetivada
-
17/06/2025 17:19
Intimação Expedida
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16/06/2025 15:37
Juntada -> Petição
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10/06/2025 15:49
Intimação Expedida
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09/06/2025 09:22
Juntada -> Petição
-
09/06/2025 03:23
Intimação Lida
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06/06/2025 21:50
Intimação Efetivada
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06/06/2025 21:50
Intimação Efetivada
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06/06/2025 21:50
Intimação Efetivada
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06/06/2025 21:50
Intimação Efetivada
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06/06/2025 21:50
Intimação Efetivada
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06/06/2025 21:50
Intimação Efetivada
-
06/06/2025 21:43
Intimação Efetivada
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06/06/2025 17:54
Intimação Expedida
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06/06/2025 17:54
Intimação Expedida
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06/06/2025 17:54
Intimação Expedida
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06/06/2025 17:54
Intimação Expedida
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06/06/2025 17:54
Intimação Expedida
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06/06/2025 17:54
Intimação Expedida
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06/06/2025 17:54
Intimação Expedida
-
05/06/2025 15:49
Juntada -> Petição
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30/05/2025 16:14
Intimação Expedida
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30/05/2025 16:14
Ato ordinatório
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29/05/2025 14:32
Juntada -> Petição
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14/05/2025 13:35
Intimação Efetivada
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14/05/2025 13:35
Decisão -> Outras Decisões
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08/05/2025 14:15
Juntada -> Petição
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07/05/2025 16:18
Juntada -> Petição
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06/05/2025 17:29
Autos Conclusos
-
30/04/2025 23:31
Juntada -> Petição
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22/04/2025 16:31
Intimação Efetivada
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22/04/2025 16:31
Certidão Expedida
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12/04/2025 13:35
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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07/04/2025 21:24
Mandado Não Cumprido
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04/04/2025 13:24
Certidão Expedida
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01/04/2025 06:37
Mandado Expedido
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27/03/2025 13:50
Juntada -> Petição
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25/03/2025 15:48
Intimação Efetivada
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25/03/2025 15:48
Ato ordinatório
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25/03/2025 15:45
Certidão Expedida
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21/03/2025 16:45
Juntada -> Petição
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20/03/2025 09:03
Intimação Efetivada
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20/03/2025 09:03
Intimação Efetivada
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20/03/2025 09:03
Intimação Efetivada
-
20/03/2025 09:03
Intimação Efetivada
-
20/03/2025 09:03
Intimação Efetivada
-
20/03/2025 09:03
Intimação Efetivada
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19/03/2025 15:09
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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18/03/2025 17:40
Autos Conclusos
-
17/03/2025 15:15
Juntada -> Petição
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14/03/2025 12:25
Intimação Efetivada
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14/03/2025 12:25
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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13/03/2025 11:27
Autos Conclusos
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10/03/2025 14:58
Juntada -> Petição
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10/03/2025 14:53
Intimação Efetivada
-
10/03/2025 14:53
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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07/03/2025 17:09
Intimação Efetivada
-
07/03/2025 17:09
Ato ordinatório
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07/03/2025 17:07
Certidão Expedida
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07/03/2025 17:03
Retificação de Classe Processual
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28/02/2025 10:38
Autos Conclusos
-
28/02/2025 10:38
Processo Distribuído
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28/02/2025 10:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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