TJGO - 5235539-96.2025.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 3ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:18
Processo Arquivado
-
13/08/2025 15:18
Mudança de Assunto Processual
-
13/08/2025 15:18
Evolução da Classe Processual
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13/08/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 15:10
Processo Arquivado
-
13/08/2025 15:10
Certidão Expedida
-
13/08/2025 14:40
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 14:30
Intimação Expedida
-
13/08/2025 14:30
Transitado em Julgado
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12/08/2025 18:15
Juntada -> Petição
-
12/08/2025 18:15
Intimação Lida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADE${processo.polosativos.inicio}Trindade - Vara de Família e Sucessõ[email protected] - [email protected] E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, TrindadeSENTENÇAAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Processo nº: 5235539-96.2025.8.09.0149Promovente(s): Victor Vieira Da SilvaPromovido(s): Raquel Henrique Rosa Da SilvaTrata-se de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS ajuizada por VICTOR VIEIRA DA SILVA e RAQUEL HENRIQUE ROSA, representando os menores NICOLY ROSA VIEIRA e KALEB HENRIQUE VIEIRA, todos qualificados nos autos.Em resumo, o acordo estabelece que:"A guarda dos filhos menores será na modalidade compartilhada, tendo o lar de referência do genitor.
A genitora terá o direito de convivência com os filhos em finais de semana alternados (quinzenais), podendo retirá-los às sextas-feiras às 18h e devolvê-los aos domingos às 18h.
As férias serão divididas igualmente entre os genitores, com os menores ficando com a genitora nos primeiros 15 dias e com o genitor nos demais 15 dias.
No aniversário das crianças, caso coincida com o final de semana de visita da genitora, o genitor poderá fazer uma visita para as crianças.
As datas comemorativas serão alternadas a cada ano: nos anos pares, os menores ficarão com o genitor no Natal e com a genitora no Ano Novo; nos anos ímpares, a ordem será invertida.
No Dia dos Pais, as crianças estarão na companhia do pai, e no Dia das Mães, na companhia da mãe.
A genitora pagará uma pensão alimentícia no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem depositados até o dia 10 de cada mês em conta em nome do genitor.
As despesas extraordinárias com saúde e educação serão arcadas exclusivamente pelo genitor." (mov. 01).Laudo Estudo Psicossocial (mov. 28).Parecer do Ministério Público favorável à homologação do acordo (mov. 38).É o relatório.
Decido.No caso em análise, verifica-se que os interessados, na condição de genitores e, em pronto atendimento ao dever constante no artigo 229 da Constituição Federal, entabularam acordo que atende ao princípio do melhor interesse das crianças e, consequentemente, propiciará a elas um desenvolvimento regular, tanto moral, quanto social, psicológico e educacional, de acordo com o art. 731, do CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no movimento 01 e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.Publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.Oportunamente, arquive-se.Trindade - GO, data da assinatura eletrônica.BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito mcc -
08/08/2025 17:21
Intimação Efetivada
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08/08/2025 17:14
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:14
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:14
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
08/08/2025 14:46
Autos Conclusos
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07/08/2025 14:44
Juntada -> Petição -> Alegações finais
-
08/07/2025 03:01
Intimação Lida
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26/06/2025 14:15
Intimação Expedida
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26/06/2025 14:15
Ato ordinatório
-
25/06/2025 12:51
Juntada -> Petição
-
23/06/2025 09:52
Intimação Efetivada
-
23/06/2025 09:45
Juntada de Documento
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23/06/2025 09:44
Certidão Expedida
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23/06/2025 09:43
Intimação Expedida
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23/06/2025 09:43
Ato ordinatório
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23/06/2025 09:42
Juntada de Documento
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13/06/2025 14:39
Juntada -> Petição
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12/06/2025 20:53
Intimação Efetivada
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12/06/2025 17:08
Intimação Expedida
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12/06/2025 17:07
Ato ordinatório
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12/06/2025 17:04
Juntada de Documento
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10/06/2025 11:30
Intimação Efetivada
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09/06/2025 14:28
Intimação Expedida
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09/06/2025 11:45
Prazo Decorrido
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19/05/2025 15:53
Intimação Efetivada
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19/05/2025 15:53
Decisão -> Nomeação -> Perito
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19/05/2025 15:14
Autos Conclusos
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19/05/2025 15:14
Juntada de Documento
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17/05/2025 12:05
Juntada -> Petição
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17/05/2025 12:05
Intimação Lida
-
14/05/2025 18:13
Certidão Expedida
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14/05/2025 17:46
Intimação Efetivada
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14/05/2025 17:46
Intimação Expedida
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14/05/2025 17:46
Decisão -> Nomeação -> Perito
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07/05/2025 18:32
Autos Conclusos
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07/05/2025 18:15
Juntada -> Petição
-
10/04/2025 03:04
Intimação Lida
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31/03/2025 20:47
Intimação Expedida
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31/03/2025 20:47
Intimação Efetivada
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31/03/2025 20:47
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
27/03/2025 14:53
Autos Conclusos
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27/03/2025 14:31
Processo Distribuído
-
27/03/2025 14:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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