TJGO - 5256433-96.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:16
Processo Arquivado
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05/09/2025 16:16
Transitado em Julgado
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05/09/2025 09:34
Juntada de Documento
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05/09/2025 09:33
Certidão Expedida
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05/09/2025 09:31
Certidão Expedida
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27/08/2025 16:49
Juntada de Documento
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19/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelRua 72, Qd.
C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 70, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, [email protected]ÇAAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROCESSO Nº: 5256433-96.2025.8.09.0051REQUERENTE (S): Agnaldo Bastos - Sociedade Individual De AdvocaciaREQUERIDO (S): Evandro Dos Santos Carlos NolascoTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AGNALDO BASTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de EVANDRO DOS SANTOS CARLOS NOLASCO, ambos devidamente qualificados nos autos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
As partes efetuaram acordo extrajudicial com pagamento da entrada no valor de R$ 1.600,00 e o saldo remanescente em parcelas mensais de R$ 626,85, pugnando pelo desbloqueio das contas do executado (mov. 18).O acordo foi ratificado pelo executado, conforme se extrai da manifestação da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul (mov. 25)Conforme requerimento de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, os interessados pedem a homologação do acordo firmado, conforme evento 18.Analisando os autos, verifico que os interessados estão regularmente representadas e são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente, de forma que me resta apenas homologar a composição nos termos do que prevê os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, independentemente do valor da avença ou da natureza.Do exposto, por força do artigo 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Revogo eventual restrição judicial porventura deferida por este juízo, devendo a UPJ providenciar o desbloqueio da conta do executado, encaminhando os autos ao CENOPES.Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos de imediato, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95).Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça LagaresJuiz de Direito4 -
18/08/2025 15:13
Intimação Efetivada
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18/08/2025 15:04
Intimação Expedida
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18/08/2025 15:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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12/08/2025 14:10
Autos Conclusos
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08/08/2025 18:05
Juntada -> Petição
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01/08/2025 08:08
Juntada -> Petição
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31/07/2025 19:22
Intimação Efetivada
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31/07/2025 19:18
Intimação Expedida
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31/07/2025 19:18
Despacho -> Mero Expediente
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28/07/2025 17:09
Juntada -> Petição
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21/07/2025 13:01
Autos Conclusos
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21/07/2025 13:01
Certidão Expedida
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16/07/2025 18:33
Juntada -> Petição
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09/07/2025 12:59
Juntada de Documento
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07/07/2025 16:52
Juntada de Documento
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07/07/2025 15:20
Certidão Expedida
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07/07/2025 15:19
Certidão Expedida
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07/07/2025 15:19
Certidão Expedida
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16/06/2025 16:11
Certidão Expedida
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31/05/2025 19:48
Citação Efetivada
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02/05/2025 22:32
Citação Expedida
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28/04/2025 14:33
Certidão Expedida
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28/04/2025 14:32
Citação Expedida
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04/04/2025 18:54
Intimação Efetivada
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04/04/2025 18:54
Decisão -> Outras Decisões
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02/04/2025 19:07
Juntada de Documento
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02/04/2025 16:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:28
Autos Conclusos
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02/04/2025 16:28
Processo Distribuído
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02/04/2025 16:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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