TJGO - 5451616-28.2025.8.09.0108
1ª instância - Morrinhos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:10
Processo Arquivado
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04/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
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04/09/2025 12:09
Transitado em Julgado
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5451616-28.2025.8.09.0108Autor: Divino Antonio Rodrigues De MoraisRéu: Appn Beneficios S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por Divino Antonio Rodrigues De Morais em face de Appn Beneficios, partes qualificadas na inicial.A parte Autora informou o desinteresse na continuidade da ação, postulando pela extinção da ação no evento 34.Assim, vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório.Versam os autos sobre AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, na qual a parte Autora postulou pela extinção da ação, noticiando o desinteresse na continuidade do feito.Com relação ao requerimento de desistência, ensina Costa Machado:“Desistência da ação é o ato unilateral do autor pelo qual se abre mão do processo como meio de solução do litígio.
Não se confunde com renúncia do direito de ação, que teria como consequência não permitir a repropositura.
Do que se abre mão na desistência é apenas do instrumento, a relação processual, nada impedindo que a ação volte a ser proposta” (Machado, Antônio Cláudio da Costa - Código de Processo Civil Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, ed.
Manole, 7ª edição, 2008, Baruerí, SP, página 256).Tratando do assunto, o CPC preceituou que o pedido de desistência poderá ser formalizado até a prolação de sentença, devendo ser homologado pelo juízo competente, vejamos:“Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação”.No caso dos autos, a parte Autora pugnou pela desistência da ação, em vista do desinteresse na continuidade do feito, não havendo impedimentos ao acolhimento do pleito, o que enseja a extinção da demanda sem análise de mérito.Diante do exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, julgando o processo EXTINTO sem resolução do mérito.Sem custas.Transcorrido o prazo recursal, ARQUIVE-SE o feito com as cautelas de estilo.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
15/08/2025 16:04
Intimação Efetivada
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15/08/2025 15:59
Intimação Expedida
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15/08/2025 15:59
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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14/08/2025 17:52
Autos Conclusos
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14/08/2025 16:47
Juntada -> Petição
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05/08/2025 17:03
Intimação Efetivada
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05/08/2025 16:45
Intimação Expedida
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05/08/2025 16:45
Decisão -> Outras Decisões
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31/07/2025 14:06
Autos Conclusos
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31/07/2025 14:05
Citação Não Efetivada
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29/07/2025 14:25
Audiência de Conciliação
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07/07/2025 14:25
Juntada de Documento
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02/07/2025 14:05
Intimação Efetivada
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02/07/2025 14:04
Intimação Efetivada
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02/07/2025 13:59
Citação Expedida
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02/07/2025 13:58
Intimação Expedida
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02/07/2025 13:58
Nota de Foro Expedida
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02/07/2025 13:56
Intimação Expedida
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02/07/2025 13:56
Audiência de Conciliação
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02/07/2025 09:10
Intimação Efetivada
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02/07/2025 09:00
Intimação Expedida
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02/07/2025 09:00
Audiência de Conciliação
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02/07/2025 00:55
Citação Não Efetivada
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26/06/2025 22:07
Juntada -> Petição
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11/06/2025 22:29
Citação Expedida
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09/06/2025 19:41
Intimação Efetivada
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09/06/2025 19:41
Intimação Efetivada
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09/06/2025 18:32
Intimação Efetivada
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09/06/2025 16:02
Intimação Expedida
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09/06/2025 16:02
Nota de Foro Expedida
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09/06/2025 16:02
Intimação Expedida
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09/06/2025 16:02
Audiência de Conciliação
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09/06/2025 15:26
Intimação Expedida
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09/06/2025 15:26
Decisão -> Outras Decisões
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09/06/2025 10:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:42
Autos Conclusos
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09/06/2025 10:42
Processo Distribuído
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09/06/2025 10:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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