TJGO - 5629764-09.2021.8.09.0106
1ª instância - Mineiros - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:42
Processo Arquivado
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03/09/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:41
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 11:41
Decorrido Prazo
-
20/08/2025 18:20
Juntada de Documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível Comarca de Mineiros Processo: 5629764-09.2021.8.09.0106 Requerente: Eli Eustaquio De Paula E Cia Ltda Requerido: Keila Marcia Silva Borges Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Eli Eustaquio De Paula E Cia Ltda em face de Keila Marcia Silva Borges.
Dispensa-se o relatório, nos termos previstos pelo art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo compondo amigavelmente a lide, conforme se verifica do termo acostado à movimentação nº 58.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
Nesta toada, deve o acordo ser homologado na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito.
Assim, considerando o processo instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
O respectivo arquivamento do feito é a medida que se impõe, observando-se os critérios norteadores dos Juizados Especiais, bem como a possibilidade de desarquivamento dos autos a qualquer tempo em caso de descumprimento pelas partes.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (artigos. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Dispensada a intimação da parte ré, dada a ausência de interesse recursal.
Tendo em vista a composição realizada, determino a suspensão imediata da decisão de evento 54.
Em havendo eventual bloqueio de valores nas contas do executado, independente de nova conclusão, determino o imediato desbloqueio.
Caso haja necessidade, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para fornecimento de dados bancários para eventual devolução.
Após, certificado o trânsito em julgado e realizadas todas as providências necessárias, arquivem-se os autos.
Submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca para apreciação e eventual homologação. Ene Carolina F.
Souza Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Registro que examinei os autos e avaliei os fundamentos apresentados acima, motivo pelo qual aprovo a conclusão apresentada pela Juíza Leiga acima identificada e homologo o projeto de sentença para que surta seus efeitos, nos termos Art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Sentença publicada e registrada automaticamente. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.
MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz de Direito (Decreto Judiciário n.º 2.384/2024) Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427 E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G5 -
15/08/2025 16:03
Intimação Efetivada
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15/08/2025 15:57
Intimação Expedida
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15/08/2025 15:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2025 17:23
Autos Conclusos
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14/08/2025 17:22
Juntada de Documento
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11/08/2025 10:57
Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
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08/08/2025 16:58
Certidão Expedida
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07/08/2025 18:24
Intimação Efetivada
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07/08/2025 17:50
Intimação Expedida
-
07/08/2025 17:50
Decisão -> deferimento
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30/07/2025 13:29
Autos Conclusos
-
25/07/2025 18:51
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 10:23
Juntada -> Petição
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11/03/2024 18:13
Processo Arquivado
-
11/03/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:48
Ofício Efetivado
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14/08/2023 19:22
Ofício(s) Expedido(s)
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14/08/2023 19:14
Prazo Decorrido
-
27/07/2023 16:53
Intimação Efetivada
-
27/07/2023 16:53
Decisão -> Outras Decisões
-
14/07/2023 17:02
Autos Conclusos
-
13/07/2023 14:34
Juntada -> Petição
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27/06/2023 16:21
Intimação Efetivada
-
27/06/2023 16:21
Intimação Efetivada
-
27/06/2023 16:21
Ato ordinatório
-
23/06/2023 11:13
Juntada de Documento
-
19/05/2023 10:09
Intimação Efetivada
-
19/05/2023 10:07
Prazo Decorrido
-
18/05/2023 00:50
Intimação Lida
-
03/05/2023 18:27
Intimação Expedida
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27/04/2023 08:43
Intimação Efetivada
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27/04/2023 08:43
Ato ordinatório
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13/02/2023 14:41
Juntada de Documento
-
13/12/2022 13:15
Ato ordinatório
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12/12/2022 03:39
Juntada -> Petição
-
08/12/2022 08:12
Intimação Efetivada
-
08/12/2022 08:12
Ato ordinatório
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10/11/2022 10:36
Intimação Efetivada
-
10/11/2022 10:36
Transitado em Julgado
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10/11/2022 10:34
Evolução da Classe Processual
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24/10/2022 09:29
Juntada -> Petição
-
19/10/2022 17:55
Intimação Efetivada
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19/10/2022 17:55
Intimação Efetivada
-
19/10/2022 17:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
31/08/2022 20:26
Autos Conclusos
-
31/08/2022 20:26
Prazo Decorrido
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22/06/2022 18:05
Intimação Efetivada
-
22/06/2022 18:05
Certidão Expedida
-
16/06/2022 23:07
Juntada -> Petição
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10/06/2022 17:36
Juntada -> Petição
-
10/06/2022 17:02
Troca de Responsável
-
06/06/2022 09:06
Audiência de Conciliação
-
05/06/2022 22:47
Juntada -> Petição
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02/06/2022 08:02
Juntada -> Petição
-
22/05/2022 18:06
Citação Efetivada
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11/05/2022 20:26
Citação Expedida
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06/05/2022 16:23
Intimação Efetivada
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06/05/2022 16:23
Certidão Expedida
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06/05/2022 16:22
Intimação Efetivada
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06/05/2022 16:22
Audiência de Conciliação
-
02/03/2022 15:33
Troca de Responsável
-
30/11/2021 09:57
Processo Distribuído
-
30/11/2021 09:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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