TJGO - 5689856-57.2023.8.09.0178
1ª instância - Mauril Ndia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5689856-57.2023.8.09.0178Autor (a):Jean Carlos Faria CamargoRequerido (a):Edson Apolinario SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos.Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.DECIDO.Em análise dos autos, observo que por diversas vezes foram tentadas a citação da parte devedora (movimentações de n.º 10, 16, 25, 28, 40, 57, 75, 85, 94, 110, 120, 126, 131, 136, 149 e 159), contudo, restaram infrutíferas.Intimada, a parte credora requereu a pesquisa de endereço em sistemas conveniados, considerando que o processo tramita a quase dois anos, bem como que já foram realizadas várias tentativas citação não há razões para deferir novos pedidos de diligências.Ademais, a demora extrema para a efetiva triangularização processual vai de encontro aos critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis, dispostos no art. 2º da Lei n. 9.099/95, pelo que deve ser aplicado também ao processo de conhecimento o disposto no art. 53, § 4º, do mesmo diploma legal em que dispõe que não encontrado a parte ré o processo será imediatamente extinto.Acerca do tema, note:EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DEMANDADO NÃO LOCALIZADO.
DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso é próprio, tempestivo e não foi devidamente preparado, pois foi concedida a justiça gratuita ao Recorrente, razão pela qual dele conheço. 1.1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr.
Antônio Cézar P.
Meneses, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pois o processo tramita desde julho de 2020 sem que todos os réus tenham sido citados, não obstante as várias tentativas frustradas e diligências para encontrar o seu endereço. 2.
Em análise detida aos autos, verifico que o feito se arrasta desde o ano de 2020.
Verifico várias tentativas sem sucesso de localizar a parte demandada.
Verifico ainda que o Magistrado a quo deferiu o requerimento para busca do endereço do demandado ADELSON CAVALCANTE DOS SANTOS no SISBAJUD e RENAJUD, via CENOPES, no entanto, não foi possível localizar o demandado em nenhuma oportunidade. 3.
O Juiz a quo proferiu sentença extintiva do processo sem resolução do mérito, por entender que foram feitas várias diligências que não lograram êxito para garantir a citação. 4.
Pois bem, em atenção aos documentos que instruem o processo, de fato, depreende-se as diversas tentativas destinadas à citação, em vários endereços distintos, no entanto, trataram-se de tentativas frustradas. 5.
A parte Recorrente foi intimada no evento n. 87 para requerer o que for de direito, sob pena de extinção do processo, mas no evento n. 89 não forneceu novo endereço, apenas pugnou pela expedição de ofício para operadoras telefônicas, para, caso tenham em sua base de dados, fornecer um endereço do demandado. 6.
Ocorre que o referido pleito do Recorrente mostrase inviável, pois não se coaduna com os critérios de simplicidade, celeridade, oralidade economia processual e informalidade dos Juizados Especiais Cíveis. 7.
Diversamente, para o sistema próprio, as formas de citação estão exaustivamente previstas na Lei n. 9.099/95 (art. 18).
Dessa maneira, entendo que a sentença deverá ser mantida. 8.
Posto isso, DESPROVEJO o recurso interposto, mantendo INTEGRALMENTE a sentença, por estes e seus próprios e judiciosos fundamentos. 9.
Diante do desprovimento recursal, condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvando que fica suspensa a execução por 05 (cinco) anos, pois o autor/recorrente é beneficiário da justiça gratuita. 10.
Advirto, ainda, que eventual oposição de Embargos de Declaração, com caráter meramente protelatórios, será aplicada multa em favor da parte adversa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 11.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46, da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5339061- 21.2020.8.09.0051, Rel.
Wagner Gomes Pereira, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 19/06/2023, DJe de 19/06/2023) Conforme se extrai do § 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”."EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia tratada nos presentes autos recursais de caracterização do abandono da causa por parte do demandante, a ensejar a extinção do feito sem julgamento do mérito. 2.
No caso em apreço, verifica-se que por ato ordinatório foi determinada a intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo (evento nº 83), devidamente intimada, contudo, diante da inércia da parte, o juiz a quo extinguiu o feito, sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 3.
Como se sabe, a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, está previsto no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. 4.
Contudo, a Lei nº 9.099/95 veio para atender às particularidades de seus procedimentos, sendo que prevê em seu art. 51, § 1º, que as partes não precisarão ser intimadas pessoalmente para que se proceda ao encerramento do procedimento. 5.
Destarte, observa-se que o art. 51, caput e § 1º da Lei nº 9.099/95 dispensa a intimação pessoal das partes em todas as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, tanto as previstas na Lei nº 9.099, quanto as previstas em outras leis, ou seja, os termos categóricos do dispositivo indicam claramente a intenção de derrogar a exigência de intimação pessoal, prevista no art. 485, § 1° do Código de Processo Civil, quando houver o abandono da causa e a de impor esse mesmo norte às demais hipóteses de extinção, estejam elas elencadas na própria Lei 9.099/95 ou supletivamente no Código de Processo Civil.
A propósito confira-se: ?Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (?) §1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes?.
Portanto, a intimação pessoal da parte em tais circunstâncias é inoportuna e viola o dispositivo referido. 6.
Insta salientar, por oportuno, que cabe ao autor da demanda nos Juizados ? de conhecimento ou de execução ? estar permanentemente atento no sentido atender ao desenvolvimento do processo para a obtenção rápida e eficaz da tutela jurisdicional.
Essa expectativa decorre dos critérios orientadores da Lei nº 9.099/95, sobretudo da celeridade e da economia processual. 7.
O processo célere dos juizados envolve-se por força de dois movimentos, o impulso oficial do juiz e a intensa e diligente participação da parte que deve manter-se permanentemente diligente para atender de pronto as determinações judiciais.
A sua omissão é tratada como desinteresse, contumácia que o juiz sancionara com a extinção do processo. 8.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. 9.
Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 55, caput, in fine, da Lei n.º 9.099/95), ficando, no entanto, sobrestado o pagamento, tendo em vista ser esta beneficiária da assistência judiciária. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5478115-36.2019.8.09.0051, Rel.
Stefane Fiuza Cançado Machado, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 16/05/2022, DJe de 16/05/2022).Assim, considerando que houve várias tentativas infrutíferas de localização da parte ré, não merece guarida o pedido formulado pela autora de nova citação, de modo que a extinção é medida que amolda ao caso.DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código Processo Civil e § 4º, artigo 53, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. -
22/08/2025 10:10
Intimação Efetivada
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22/08/2025 10:02
Intimação Expedida
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22/08/2025 10:02
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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21/08/2025 14:45
Autos Conclusos
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21/08/2025 14:44
Juntada -> Petição
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21/08/2025 14:15
Intimação Efetivada
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21/08/2025 14:02
Intimação Expedida
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21/08/2025 14:01
Juntada de Documento
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13/08/2025 16:01
Intimação Efetivada
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13/08/2025 15:53
Intimação Expedida
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13/08/2025 15:53
Audiência de Conciliação
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05/08/2025 22:27
Citação Expedida
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31/07/2025 13:50
Citação Expedida
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31/07/2025 13:31
Certidão Expedida
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31/07/2025 13:28
Juntada -> Petição
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23/07/2025 08:20
Intimação Efetivada
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23/07/2025 08:12
Intimação Expedida
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23/07/2025 00:59
Citação Não Efetivada
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30/06/2025 22:37
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ754348671BR idPendenciaCorreios3374431idPendenciaCorreios
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26/06/2025 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/06/2025 13:40:21))
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25/06/2025 16:58
Carta de citação expedida; Aguardando Envio para os Correios.
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25/06/2025 16:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/06/2025 13:40:21)
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25/06/2025 13:40
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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17/06/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (17/06/2025 14:07:18))
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17/06/2025 14:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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17/06/2025 14:07
(Agendada para 14/08/2025 14:00)
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17/06/2025 13:27
Retificação do endereço da parte Requerida - mov retro
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16/06/2025 19:46
Requerimento de Citação e Intimação do Requerido
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27/05/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. Juntada de Documento (27/05/2025 16:00:15))
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27/05/2025 16:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/05/2025 16:00:15)
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27/05/2025 16:00
Retorno de AR infrutífera - mov. 119
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26/05/2025 21:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (26/05/2025 17:03:16))
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26/05/2025 17:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 26/05/2025 17:03:16)
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26/05/2025 17:03
Desmarcada - 27/05/2025 14:00
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19/05/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/05/2025 16:40:19)
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19/05/2025 16:40
Para Edson Apolinario (Mandado nº 4957629 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (14/03/2025 11:44:43))
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15/05/2025 18:04
Para São Simão - Central de Mandados (Mandado nº 4957629 / Para: Edson Apolinario)
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15/05/2025 17:05
Alteração de endereço do requerido - mov 128
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15/05/2025 17:00
Requerimento de Citação e Intimação do Requerido
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09/05/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/05/2025 16:34
Devolução de carta de citação infrutífera- mov. retro
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11/04/2025 23:32
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ655111356BR idPendenciaCorreios3142130idPendenciaCorreios
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08/04/2025 16:25
Carta de citação expedida; Aguardando Envio para os Correios.
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08/04/2025 16:21
Retificação do endereço da parte Requerida conforme mov 122
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08/04/2025 16:13
Requerimento de Citação e Intimação do Requerido
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27/03/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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27/03/2025 15:19
Devolução de carta de citação infrutífera- mov. retro
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19/03/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ627473439BR idPendenciaCorreios3074377idPendenciaCorreios
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17/03/2025 17:50
Carta de citação expedida; Aguardando Correios.
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14/03/2025 16:48
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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14/03/2025 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/03/2025 11:44
(Agendada para 27/05/2025 14:00)
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14/03/2025 09:33
Retificação do endereço da parte Requerida conforme mov 112
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14/03/2025 09:32
Desmarcada - 14/03/2025 14:30
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14/03/2025 08:33
Remarcação de Audiência
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13/03/2025 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/03/2025 17:08:45)
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13/03/2025 17:08
Devolução de carta de citação infrutífera- mov. retro
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03/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ571275687BR idPendenciaCorreios2965993idPendenciaCorreios
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31/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/01/2025 14:35
carta de citação expedida. Aguardando recebimento pelos correios.
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30/01/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/01/2025 14:05:29)
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29/01/2025 14:05
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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23/01/2025 16:25
habilitação dos advogados da parte Requerente - substabelecimento retro
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23/01/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/01/2025 16:24
(Agendada para 14/03/2025 14:30)
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23/01/2025 16:23
RETIFICAÇÃO - endereço da parte Requerida MOV 101
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23/01/2025 16:18
RESPOSTA MOV. 98
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23/01/2025 16:03
Desmarcada - 29/01/2025 16:00
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23/01/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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23/01/2025 16:02
parte autora indicar o bairro na qualificação do endereço da parte Requerida
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23/01/2025 15:55
Requerimento de Citação e Intimação
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15/01/2025 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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15/01/2025 12:49
DEVOLUÇÃO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INFRUTÍFERA mov. retro YQ544073402BR
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19/12/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ544073402BR idPendenciaCorreios2893163idPendenciaCorreios
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16/12/2024 15:39
carta de citação expedida. Aguardando recebimento pelos correios.
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16/12/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/12/2024 14:54:47)
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16/12/2024 14:54
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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05/12/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/12/2024 15:37
(Agendada para 29/01/2025 16:00)
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05/12/2024 15:36
Desmarcada - 06/12/2024 14:00
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05/12/2024 15:31
Manifestação do autor
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27/11/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 27/11/2024 14:50:31)
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27/11/2024 14:50
Para Edson Apolinario (Mandado nº 3907180 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/11/2024 14:58:25))
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26/11/2024 14:27
Para Itumbiara - Central de Mandados (Mandado nº 3907180 / Para: Edson Apolinario)
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26/11/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/11/2024 14:58:25)
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25/11/2024 14:58
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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22/11/2024 10:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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22/11/2024 10:07
(Agendada para 06/12/2024 14:00)
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22/11/2024 10:07
retificação do endereço da parte Requerida - mov 77
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22/11/2024 10:05
Desmarcada - 25/11/2024 17:00
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22/11/2024 09:31
Manifestação do autor
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11/11/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 11/11/2024 16:27:03)
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11/11/2024 16:27
Para Edson Apolinario (Mandado nº 3624440 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/10/2024 16:44:16))
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09/10/2024 17:05
Para São Simão - Central de Mandados (Mandado nº 3624440 / Para: Edson Apolinario)
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09/10/2024 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/10/2024 16:44:16)
-
09/10/2024 16:44
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
-
09/10/2024 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
09/10/2024 16:33
(Agendada para 25/11/2024 17:00)
-
09/10/2024 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 09/10/2024 15:51:54)
-
09/10/2024 15:51
Desmarcada - 20/11/2024 17:00
-
09/10/2024 14:19
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
-
07/10/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
07/10/2024 12:09
(Agendada para 20/11/2024 17:00)
-
07/10/2024 12:09
parte autora apresenter endereço atualizado da parte Requerida mov 59
-
07/10/2024 12:07
Desmarcada - 08/10/2024 16:00
-
07/10/2024 08:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. - )
-
07/10/2024 08:09
Decisão - citação
-
04/10/2024 16:15
P/ DESPACHO
-
04/10/2024 16:11
Pedido para nova citação e intimação
-
24/09/2024 07:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 23/09/2024 23:52:15)
-
23/09/2024 23:52
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (26/08/2024 12:51:33))
-
28/08/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ430098123BR idPendenciaCorreios2636936idPendenciaCorreios
-
26/08/2024 16:20
carta de citação expedida. Aguardando recebimento pelos correios.
-
26/08/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/08/2024 14:27:19)
-
26/08/2024 14:27
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
-
26/08/2024 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
26/08/2024 12:51
(Agendada para 08/10/2024 16:00)
-
23/08/2024 16:47
Pedido para nova citação e intimação
-
25/07/2024 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/07/2024 11:13:14)
-
25/07/2024 11:13
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
10/07/2024 11:21
PEDIDO CACE
-
10/07/2024 08:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/07/2024 08:06
Busca de endereço
-
09/07/2024 13:21
P/ DECISÃO
-
09/07/2024 13:21
Certidão de conclusão
-
09/07/2024 13:15
Diligência requerida
-
27/06/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
27/06/2024 16:00
Devolução AR carta de citação e intimação infrutífera referente a mov. 37
-
13/06/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 13/06/2024 14:18:53)
-
13/06/2024 14:18
Realizada sem Acordo - 10/06/2024 15:00
-
09/05/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ287285940BR idPendenciaCorreios2213844idPendenciaCorreios
-
08/05/2024 15:22
carta de citação expedida pelo e-cartas
-
08/05/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/05/2024 14:32:09)
-
08/05/2024 14:32
LINK E ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
07/05/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
07/05/2024 14:19
(Agendada para 10/06/2024 15:00)
-
03/05/2024 16:02
Pedido para nova citação e intimação
-
11/04/2024 14:07
Realizada sem Acordo - 10/04/2024 15:00
-
05/04/2024 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 05/04/2024 10:20:21)
-
05/04/2024 10:20
Para Edson Apolinario (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/04/2024 13:35:42)) (Polo Passivo)
-
03/04/2024 13:35
Pedido para nova citação e intimação
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 02/03/2024 00:48:19)
-
02/03/2024 00:48
(Referente à Mov. Certidão Expedida (15/02/2024 16:20:28))
-
21/02/2024 01:02
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ197256905BR idPendenciaCorreios1955432idPendenciaCorreios
-
15/02/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/02/2024 16:20
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÃOES DO ZOOM
-
15/02/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
15/02/2024 16:02
(Agendada para 10/04/2024 15:00)
-
15/02/2024 15:21
Pedido para nova citação e intimação
-
29/01/2024 13:55
Realizada sem Acordo - 23/01/2024 13:30
-
17/01/2024 08:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 17/01/2024 08:35:44)
-
17/01/2024 08:35
Para Edson Apolinario (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/01/2024 15:47:49)) (Polo Passivo)
-
16/01/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/01/2024 15:47
Citação Whatssap
-
16/01/2024 15:32
P/ DECISÃO
-
16/01/2024 15:26
Pedido para nova citação e intimação
-
16/01/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/01/2024 15:24:10)
-
16/01/2024 15:24
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO EFETIVADA - MOV. RETRO
-
28/11/2023 01:39
Para (Polo Passivo) Edson Apolinario - Código de Rastreamento Correios: YQ107459712BR idPendenciaCorreios1783731idPendenciaCorreios
-
21/11/2023 15:59
CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS - AG. RECEBIMENTO DOS CORREIOS
-
21/11/2023 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/11/2023 14:54:28)
-
21/11/2023 14:54
LINK DE AUDIENCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
-
07/11/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Carlos Faria Camargo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
07/11/2023 12:55
(Agendada para 23/01/2024 13:30)
-
17/10/2023 09:17
CERTIDÃO PROV.26/2018 - HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES.
-
17/10/2023 08:44
Maurilândia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Grymã Guerreiro Caetano Bento
-
17/10/2023 08:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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