TJGO - 5177161-66.2022.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara Civel e Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2025 13:58:18))
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30/06/2025 13:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/06/2025 13:58
Intimação PARA A PARTE AUTORA DAR IMPULSO AO FEITO
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09/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (07/06/2025 06:13:04))
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09/06/2025 14:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 07/06/2025 06:13:04)
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07/06/2025 06:13
Para Kênia dos Reis Nogueira (Mandado nº 4988007 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/05/2025 12:04:38))
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20/05/2025 16:32
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 4988007 / Para: Kênia dos Reis Nogueira)
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09/05/2025 12:04
Citação por Oficial
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24/04/2025 09:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 09:02
IMPULSO
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23/04/2025 18:32
(Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (04/02/2025 06:36:54))
-
23/04/2025 18:32
(Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (04/02/2025 06:36:54))
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12/03/2025 23:32
Para (Polo Passivo) Elizeu Luiz Vieira Júnior - Código de Rastreamento Correios: YQ621618435BR idPendenciaCorreios3042389idPendenciaCorreios
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12/03/2025 23:32
Para (Polo Passivo) Kênia dos Reis Nogueira - Código de Rastreamento Correios: YQ621618444BR idPendenciaCorreios3042390idPendenciaCorreios
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05/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaEstado de GoiásVara CívelFórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail: [email protected] n.º: 5177161-66.2022.8.09.0113Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: Espólio De Milson De MouraPolo Passivo: Marcelo Barbosa ChavesDECISÃOTrata-se de embargos de declaração opostos por Marcelo Barbosa Chaves contra a decisão proferida na movimentação 135 dos autos da ação de usucapião ajuizada pelo Espólio de Milson de Moura.O embargante alega a ocorrência de omissão e contradição, sustentando que a decisão embargada incorreu em erro ao determinar sua substituição no polo passivo, quando, na realidade, deveria apenas promover sua exclusão da lide, nos termos do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5709778-51.2024.8.09.0113.É o relatório.
Decido.I – Cabimento dos Embargos de DeclaraçãoNos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material eventualmente presente na decisão embargada.Entretanto, os embargos não constituem meio hábil para a rediscussão do mérito da decisão, tampouco para a obtenção de efeitos infringentes, salvo em casos excepcionais nos quais a correção do vício implique na modificação do julgado.II – Da inexistência de contradição e omissãoO embargante alega que a decisão embargada divergiu do acórdão proferido no agravo de instrumento, pois, ao invés de apenas determinar sua exclusão do polo passivo, ordenou sua substituição por terceiros.Ocorre que, ao analisar a decisão proferida na movimentação 135, verifica-se que o ato limitou-se a cumprir integralmente o comando do acórdão do TJGO, que determinou:1.
A exclusão de Marcelo Barbosa Chaves do polo passivo,2.
A condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,3.
A suspensão da exigibilidade da condenação em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora.A substituição processual decorreu da indicação, nos autos, dos cessionários dos direitos possessórios do imóvel, os quais foram apontados pelo próprio autor como os legítimos confrontantes do bem usucapiendo.
Tal providência não se confunde com a exclusão do embargante, que já havia sido determinada pelo Tribunal, mas sim com a necessidade de garantir a correta formação do polo passivo da ação.Portanto, não há contradição na decisão embargada, tampouco omissão a ser sanada, pois esta apenas seguiu os ditames do acórdão proferido no agravo de instrumento e observou a regularização da parte ré no processo.PELO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição ou erro material na decisão embargada.I.
Cumpra-se.Niquelândia, datado e assinado digitalmente.HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito -
04/02/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/02/2025 06:36:54)
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04/02/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 04/02/2025 06:36:54)
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03/02/2025 18:31
Autos Conclusos
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03/02/2025 18:16
Contrarrazões
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23/01/2025 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/01/2025 18:09
Intimação PARA A PARTE EMBARGADA MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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23/01/2025 18:08
TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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23/01/2025 18:02
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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13/01/2025 15:05
RESPOSTA AO OFICIO EXPEDIDO NO EV° 165
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16/12/2024 15:40
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFÍCIO VIA MALOTE DIGITAL - MOV. 165
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16/12/2024 14:07
Ofício(s) Expedido(s)
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13/12/2024 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/12/2024 07:28:33)
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13/12/2024 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/12/2024 07:28:33)
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13/12/2024 07:28
Organização e diligências.
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12/09/2024 16:03
Autos Conclusos
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12/09/2024 15:50
Ofício Comunicatório
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05/08/2024 08:54
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA MOV. 124
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02/08/2024 03:03
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/07/2024 10:36:34))
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23/07/2024 15:12
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/07/2024 10:36:34)
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23/07/2024 10:36
Juntada -> Petição
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28/06/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Carlos da Silva Viana - Confinante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaraç
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28/06/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/06/2024 11:45:
-
28/06/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/06/2024 11
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28/06/2024 11:45
Prosseguimento do feito - Organização Processual
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04/04/2024 13:28
Autos Conclusos
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04/04/2024 13:21
Inexistência da Perda do Objeto
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25/03/2024 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/03/2024 19:03:34)
-
22/03/2024 19:03
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2024 12:29
P/ DECISÃO
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29/01/2024 12:29
CONCLUSÃO
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29/01/2024 11:21
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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22/01/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/01/2024 15:30
Intimação PARA PARTE EMBARGADA MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/01/2024 15:29
TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/01/2024 14:51
Juntada -> Petição
-
22/01/2024 14:50
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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27/12/2023 08:38
Manutenção da Audiência
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12/12/2023 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Carlos da Silva Viana - Confinante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/12/2023 13:13:20)
-
12/12/2023 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/12/2023 13:13:20)
-
12/12/2023 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/12/2023 13:13:20)
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12/12/2023 13:13
Decisão PARCIAL DE MÉRITO
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25/10/2023 14:05
Autos Conclusos
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23/10/2023 16:12
Manifestação
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16/10/2023 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/10/2023 15:43:40)
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16/10/2023 15:43
Despacho -> Mero Expediente
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14/09/2023 18:01
Juntada -> Petição
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31/08/2023 13:54
Autos Conclusos
-
31/08/2023 13:38
Ofício Comunicatório
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25/08/2023 17:54
Ciência da Decisão
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25/08/2023 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/08/2023 18:45:48)
-
25/08/2023 12:49
Desmarcada - 29/08/2023 14:30
-
24/08/2023 18:45
Decisão -> Outras Decisões
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22/08/2023 15:24
Autos Conclusos
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17/08/2023 16:15
Manifestação Requerendo Cancelamento da Audiência
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03/08/2023 00:59
Para (Polo Ativo) Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (19/07/2023 09:17:43))
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01/08/2023 15:24
Decisão -> Outras Decisões
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01/08/2023 14:07
Autos Conclusos
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01/08/2023 12:52
Ofício Comunicatório
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26/07/2023 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/07/2023 14:06
Intimação PARA PARTE REQUERIDA MANIFESTAR SOBRE O EV. 114
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24/07/2023 21:27
Para (Polo Ativo) Espólio De Milson De Moura - Código de Rastreamento Correios: BH952855217BR idPendenciaCorreios1512629idPendenciaCorreios
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24/07/2023 13:26
Petição Fato Novo - Cancelamento Audiencia
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19/07/2023 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
19/07/2023 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
19/07/2023 09:17
(Agendada para 29/08/2023 14:30)
-
19/07/2023 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
19/07/2023 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
19/07/2023 09:11
Remarcada - 25/09/2023 14:30
-
04/07/2023 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 03/07/2023 20:10:
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04/07/2023 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 03/07/2023 20
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03/07/2023 20:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/06/2023 00:52
(Referente à Mov. Certidão Expedida (11/05/2023 14:41:06)) (Polo Ativo)
-
02/06/2023 08:52
petição
-
30/05/2023 11:14
Juntada -> Petição
-
23/05/2023 18:00
Autos Conclusos
-
23/05/2023 15:46
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
-
23/05/2023 12:07
Petição Fato Novo
-
22/05/2023 18:28
Para (Polo Ativo) Espólio De Milson De Moura - Código de Rastreamento Correios: BH876431435BR idPendenciaCorreios1356573idPendenciaCorreios
-
15/05/2023 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/05/2023 13:44
Intimação PARA A PARTE EMBARGADA MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
-
15/05/2023 13:43
TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
-
15/05/2023 08:27
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
11/05/2023 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/05/2023 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
11/05/2023 14:53
(Agendada para 25/09/2023 14:30)
-
11/05/2023 14:41
Certidão Expedida
-
08/05/2023 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 08/05/2023 10:23:18)
-
08/05/2023 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 08/05/2023 10:23:18)
-
24/03/2023 14:43
Autos Conclusos
-
21/03/2023 15:11
Estado de Goiás informa seu desinteresse sobre imóvel usucapiendo
-
02/03/2023 11:34
Especificação de Provas
-
01/03/2023 10:53
Juntada -> Petição
-
23/02/2023 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Barbosa Chaves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/02/2023 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/02/2023 15:41
Intimação PARA AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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23/02/2023 15:16
Réplica
-
09/02/2023 13:43
RESPOSTA AO OFÍCIO EXPEDIDO NO EV 61
-
01/02/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/02/2023 13:54
Intimação PARA A PARTE AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
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01/02/2023 10:13
Juntada -> Petição
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31/01/2023 22:13
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/12/2022 03:01
Automaticamente para Município de Colinas do Sul (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (05/12/2022 09:53:51))
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15/12/2022 03:01
Automaticamente para Estado de Goiás (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (05/12/2022 09:53:51))
-
15/12/2022 03:01
Automaticamente para União (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (05/12/2022 09:53:51))
-
08/12/2022 09:51
NÃO HÁ INTERESSE
-
06/12/2022 12:43
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/11/2022 14:37:48))
-
06/12/2022 09:49
Ciência
-
05/12/2022 12:04
On-line para Adv(s). de Município de Colinas do Sul - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 05/12/2022 09:53:51)
-
05/12/2022 12:04
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 05/12/2022 09:53:51)
-
05/12/2022 12:03
On-line para Adv(s). de União - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 05/12/2022 09:53:51)
-
05/12/2022 09:53
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/12/2022 09:53
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/12/2022 09:53
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/12/2022 16:45
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/12/2022 12:51
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA
-
01/12/2022 12:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/11/2022 14:37:48)
-
30/11/2022 14:37
Despacho -> Mero Expediente
-
30/11/2022 07:17
Concordância com a peça n. 55
-
29/11/2022 15:10
Autos Conclusos
-
29/11/2022 13:54
URGENTE - EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO
-
08/11/2022 12:24
Edital - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/10/2022 07:51:12))
-
01/11/2022 17:21
Edital para Réus Incertos, Desconhecidos e Eventuais Terceiros Interessados
-
27/10/2022 07:51
Despacho -> Mero Expediente
-
16/08/2022 13:28
Autos Conclusos
-
15/08/2022 11:23
Petição
-
05/08/2022 12:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/08/2022 12:10
Intimação PARA A PARTE AUTORA DAR IMPULSO AO FEITO
-
21/07/2022 13:00
Petição
-
15/07/2022 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/07/2022 14:49
Intimação PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE O EV. 44
-
15/07/2022 14:45
Intimação VIA WHATSAPP NÃO EFETIVADA - CLOVIS RENATO
-
14/07/2022 16:57
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - MARCELO BARBOSA
-
14/07/2022 16:56
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - FRANCISCO CARLOS
-
14/07/2022 16:54
Intimação EXPEDIDA VIA WHATSAPP - MARCELO BARBOSA
-
14/07/2022 16:53
Intimação EXPEDIDA VIA WHATSAPP - FRANCISCO CARLOS
-
14/07/2022 16:52
Intimação EXPEDIDA VIA WHATSAPP - CLOVIS RENATO
-
14/07/2022 16:49
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - EDISON LOPES
-
14/07/2022 16:45
Intimação EXPEDIDA VIA WHATSAPP - EDISON LOPES
-
14/07/2022 15:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2022 15:34:00)
-
14/07/2022 15:34
Despacho -> Mero Expediente
-
23/06/2022 14:34
Autos Conclusos
-
23/06/2022 10:54
Prosseguimento do Feito
-
15/06/2022 15:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/06/2022 15:31
CERTIDÃO TRANSCURSO DE PRAZO - RÉU
-
07/06/2022 15:01
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - EDISON LOPES
-
07/06/2022 14:57
Intimação EXPEDIDA VIA WHATSAPP - EDISON LOPES
-
07/06/2022 14:47
Petição de Retificação de Telefone do Réu
-
07/06/2022 13:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/06/2022 13:26:56)
-
07/06/2022 13:26
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP NÃO EFETIVADA - EDISON
-
07/06/2022 13:23
Intimação VIA WHATSAPP NÃO EFETIVADA - EDISON
-
06/06/2022 17:45
Petição
-
31/05/2022 14:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/05/2022 14:01
Intimação PARA A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL EV. 21
-
31/05/2022 14:00
Para Edison Lopes (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/04/2022 13:51:17))
-
27/04/2022 10:06
Juntada -> Petição
-
26/04/2022 15:36
RESPOSTA AO OFÍCIO EXPEDIDO NO EV. 18/CRI
-
20/04/2022 15:55
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/04/2022 15:31
Para Edison Lopes
-
19/04/2022 13:51
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - MARCELO
-
19/04/2022 13:50
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - FRANCISCO
-
19/04/2022 13:42
Intimação VIA WHATSAPP EFETIVADA - CLOVIS
-
19/04/2022 10:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/04/2022 10:11
Intimação PARA A PARTE AUTORA INFORMAR NOME E ENDEREÇO DOS CONFRONTANTES
-
19/04/2022 10:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/04/2022 19:22:33)
-
18/04/2022 14:26
Juntada -> Petição
-
12/04/2022 19:22
Decisão -> deferimento
-
12/04/2022 13:55
P/ DECISÃO
-
12/04/2022 13:54
Juntada -> Petição
-
08/04/2022 13:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Espólio De Milson De Moura - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/04/2022 18:51:04)
-
07/04/2022 18:51
Despacho -> Mero Expediente
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29/03/2022 12:42
NÃO EXISTÊNCIA DE AÇÕES ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E O MESMO PEDIDO
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28/03/2022 19:28
Autos Conclusos
-
28/03/2022 19:28
Niquelândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
-
28/03/2022 19:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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