TJGO - 5148640-75.2025.8.09.0091
1ª instância - Jaragua - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:49
Mandado Expedido
-
26/08/2025 15:51
Juntada -> Petição
-
22/08/2025 16:07
Juntada -> Petição
-
15/08/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 5148640-75.2025.8.09.0091Requerente: Banco Santander S/ARequerida: ROBERTA CARDOSO VASCONCELOS DE SOUZA LONGODECISÃO Frente a comprovação do recolhimento da guia de desarquivamento, DETERMINO o desarquivamento dos autos.Ao passo, verifico que em 04/04/2025 (evento 07) e em 12/05/2025 (evento 12) a parte requerente foi intimada para recolher e comprovar o recolhimento da guia locomoção, contudo, quedou-se inerte (evento 14), razão pela qual INDEFIRO o pedido de concessão de prazo suplementar de 10 (dez) dias para recolher e comprovar o recolhimento da guia locomoção.Consequentemente, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o recolhimento da guia locomoção, sob pena de arquivamento.Não comprovado o recolhimento das custas, CERTIFIQUE-SE o transcurso do prazo, COMUNIQUE-SE o juízo deprecante (evento 01), e, posteriormente, ARQUIVE-SE o presente.Comprovado o recolhimento, CUMPRA-SE a decisão de evento 05.CONFIRO força de mandado/alvará judicial/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.
Intimem-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito06 -
12/08/2025 16:12
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 16:03
Intimação Expedida
-
12/08/2025 16:03
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2025 12:55
Juntada -> Petição
-
22/07/2025 18:36
Autos Conclusos
-
22/07/2025 16:57
Juntada -> Petição
-
18/06/2025 15:26
Processo Arquivado
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Documento
-
18/06/2025 15:13
Certidão Expedida
-
12/05/2025 16:07
Intimação Efetivada
-
12/05/2025 16:07
Ato ordinatório
-
16/04/2025 13:26
Juntada -> Petição
-
04/04/2025 18:53
Mudança de Assunto Processual
-
04/04/2025 18:53
Retificação de Classe Processual
-
04/04/2025 18:51
Intimação Efetivada
-
04/04/2025 18:51
Ato ordinatório
-
04/04/2025 18:48
Intimação Efetivada
-
03/03/2025 11:01
Decisão -> deferimento
-
27/02/2025 15:08
Ato ordinatório
-
25/02/2025 18:01
Autos Conclusos
-
25/02/2025 17:06
Processo Distribuído
-
25/02/2025 17:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000645-03.2020.8.09.0162
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Marconio Alves de Araujo
Advogado: Fernando Bilenky
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/01/2020 00:00
Processo nº 5571171-90.2025.8.09.0091
Banco C6 S.A
Lousa Torquato da Silva
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/07/2025 18:35
Processo nº 5455608-09.2025.8.09.0007
Alexandre Reis de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricia Pereira Chagas
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/08/2025 13:16
Processo nº 0105794-68.2019.8.09.0082
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Mario Henrique Dias
Advogado: Josiane Carneiro Nunes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/08/2019 00:00
Processo nº 5722212-76.2023.8.09.0123
Andre Darlan Pimenta Franciscon
Eduardo Galdino da Silva 00332303152
Advogado: Izac Gomes Morais
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/10/2023 00:00