TJGO - 5817113-16.2023.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:12
Intimação Lida
-
21/08/2025 13:42
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 13:25
Intimação Expedida
-
21/08/2025 13:25
Intimação Expedida
-
21/08/2025 13:25
Certidão Expedida
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Documento
-
19/08/2025 14:57
Intimação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.º: 5817113-16.2023.8.09.0065Parte exequente: Aparecida Valeria Ortiz de CamargoParte executada: Município de GoiásDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Aparecida Valéria Ortiz de Camargo em face do Município de Goiás.Após andamento do feito, foi juntado acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento n.º 5395539-32.2025.8.09.0000 interposto pela parte exequente, o qual deu provimento ao recurso para cassar a decisão agravada e determinar a realização de perícia contábil para elaboração dos cálculos (evento n.º 77).É o breve relatório.
Decido.Dessa forma, a fim de apurar os valores a serem pagos pela parte executada, determino a realização da prova pericial contábil.Para tanto, nomeio como perito, o contador Dr.
Oliver Pereira da Silva, o qual poderá ser contatado por meio do seguintes telefones: (62) 3932-1140 ou (62) 9267-4274, bem como pelo e-mail: [email protected] a intimação do perito nomeado para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, currículo com comprovação de especialização na área objeto da perícia e proposta de honorários, e, em seguida, ouçam-se as partes, no mesmo prazo, sobre a proposta apresentada, nos termos do art. 465, §§ 2º e 3º, do CPC.Não sendo aceita a nomeação, sem necessidade de nova conclusão, revogo a nomeação anterior e desde já, nomeio o expert Dr.
Elenilton Nery dos Santos Jacomini, o qual poderá ser contatado pelos números: (62) 9963-01459 ou (62) 9815-61650, bem como pelo e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado nos termos acima determinados.Da intimação do perito deverá constar a advertência de que este observará os pontos controvertidos, bem ainda os demais quesitos elaborados pelas partes, que serão entregues pela escrivania com antecedência.Apresentada a proposta, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, devendo, em caso de concordância, a parte executada Município de Goiás, depositar previamente o valor dos honorários em conta bancária à disposição deste juízo, conforme Tema n.º 871, do STJ, no julgamento do REsp 1.274.466/SC, vejamos:‘‘Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.’’Saliente-se oportunamente, que em se tratando de demandas que tenham a Fazenda Pública como parte, esta não está dispensada da obrigação de antecipar os honorários periciais, conforme previsão da Súmula n.º 232/STJ e REsp n.º 1.274.466/SC.Portanto, cabe à Fazenda Pública, ora parte executada, a antecipação dos honorários periciais.Havendo pagamento dos honorários, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias.Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.Com o cumprimento de todos os atos, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Bárbara Fernandes BarbalhoJuíza de Direito em Substituição Automática -
18/08/2025 14:03
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 13:56
Intimação Expedida
-
18/08/2025 13:56
Intimação Expedida
-
18/08/2025 13:56
Decisão -> Outras Decisões
-
14/08/2025 13:11
Autos Conclusos
-
14/08/2025 12:53
Juntada de Documento
-
03/07/2025 03:01
Intimação Lida
-
24/06/2025 03:02
Intimação Efetivada
-
23/06/2025 17:04
Intimação Expedida
-
23/06/2025 17:04
Intimação Expedida
-
23/06/2025 17:04
Decisão -> Outras Decisões
-
17/06/2025 15:01
Autos Conclusos
-
12/06/2025 10:20
Juntada -> Petição
-
10/06/2025 10:10
Certidão Expedida
-
26/05/2025 03:03
Intimação Lida
-
15/05/2025 10:50
Intimação Expedida
-
15/05/2025 10:50
Intimação Efetivada
-
15/05/2025 10:50
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 09:32
Autos Conclusos
-
15/04/2025 09:32
Prazo Decorrido
-
31/03/2025 03:09
Intimação Lida
-
31/03/2025 03:08
Intimação Lida
-
21/03/2025 17:53
Intimação Expedida
-
21/03/2025 17:53
Certidão Expedida
-
21/03/2025 15:56
Juntada -> Petição
-
19/03/2025 18:24
Intimação Expedida
-
19/03/2025 18:24
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 18:24
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento
-
17/03/2025 17:00
Autos Conclusos
-
17/03/2025 15:37
Juntada -> Petição
-
20/02/2025 00:41
Intimação Lida
-
12/02/2025 15:28
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 07:48
Intimação Expedida
-
10/02/2025 07:48
Intimação Efetivada
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório
-
07/02/2025 16:27
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
07/01/2025 18:43
Certidão Expedida
-
13/12/2024 03:03
Intimação Lida
-
06/12/2024 10:36
Certidão Expedida
-
06/12/2024 09:09
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
03/12/2024 22:58
Remetidos os Autos da Contadoria
-
03/12/2024 19:13
Intimação Expedida
-
03/12/2024 19:13
Intimação Efetivada
-
03/12/2024 19:13
Decisão -> Outras Decisões
-
21/10/2024 13:44
Autos Conclusos
-
21/10/2024 11:53
Juntada -> Petição
-
30/09/2024 03:08
Intimação Lida
-
24/09/2024 16:47
Juntada -> Petição
-
20/09/2024 16:14
Intimação Expedida
-
20/09/2024 16:14
Intimação Efetivada
-
20/09/2024 16:14
Ato ordinatório
-
20/09/2024 15:47
Juntada de Documento
-
06/06/2024 10:26
Certidão Expedida
-
06/06/2024 08:02
Juntada -> Petição
-
04/06/2024 16:42
Intimação Efetivada
-
04/06/2024 16:42
Certidão Expedida
-
04/06/2024 14:53
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
06/05/2024 03:08
Intimação Lida
-
06/05/2024 03:08
Intimação Lida
-
25/04/2024 15:12
Certidão Expedida
-
24/04/2024 23:07
Intimação Expedida
-
24/04/2024 23:07
Intimação Efetivada
-
24/04/2024 23:07
Despacho -> Mero Expediente
-
12/03/2024 13:37
Autos Conclusos
-
12/03/2024 11:21
Juntada -> Petição
-
05/03/2024 16:02
Intimação Efetivada
-
05/03/2024 16:02
Ato ordinatório
-
05/03/2024 15:56
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 03:29
Citação Efetivada
-
09/01/2024 10:07
Citação Expedida
-
09/01/2024 10:07
Intimação Efetivada
-
09/01/2024 10:07
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
18/12/2023 13:02
Autos Conclusos
-
17/12/2023 15:31
Juntada -> Petição
-
11/12/2023 16:31
Juntada -> Petição
-
11/12/2023 14:54
Intimação Efetivada
-
11/12/2023 14:54
Certidão Expedida
-
07/12/2023 00:14
Intimação Efetivada
-
07/12/2023 00:14
Despacho -> Mero Expediente
-
05/12/2023 15:35
Autos Conclusos
-
05/12/2023 15:35
Processo Distribuído
-
05/12/2023 15:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5815359-26.2023.8.09.0134
Diocleciano Thiago de Castro Piedade
Amauri Assad Salles
Advogado: Diocleciano Thiago de Castro Piedade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/08/2024 14:28
Processo nº 5161591-69.2025.8.09.0134
Elson Brasileiro da Fonseca
Saneamento de Goias S.A- Saneago
Advogado: Otair Lucio de Oliveira Neto
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/02/2025 17:20
Processo nº 6014601-56.2024.8.09.0125
Edimundo Francisco dos Santos
Inss
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/11/2024 00:00
Processo nº 5632027-43.2025.8.09.0051
De Paula Comercio Varejista LTDA.
Daiane Araujo Santos
Advogado: Eliel Ferreira de Sousa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/08/2025 15:44
Processo nº 5647956-98.2025.8.09.0154
Lais Lemes Rodrigues
Ivoney Luiz Ribeiro
Advogado: Delson Jose Santos
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/08/2025 18:14