TJGO - 5064605-58.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:19
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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17/03/2025 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISMAR JUSTINO DE MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 17/03/2025 11:58:45)
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17/03/2025 11:58
Ato ordinatório
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07/03/2025 11:32
Para ISMAR JUSTINO DE MELO (Mandado nº 4461524 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (28/02/2025 13:29:49))
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5064605-58.2025.8.09.0003 DECISÃO Compulsando os autos, não verifico irregularidades formais a serem sanadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, pois a exordial acusatória descreve a prática de fato aparentemente criminoso (fumus comissi delicti), há punibilidade concreta, a parte está legitimada a agir na relação jurídica processual penal e há justa causa para a persecução penal.Não vislumbro, pois, a ocorrência de qualquer hipótese de rejeição liminar da denúncia, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal.Diante do exposto, recebo a denúncia.Cite-se o réu para oferecer resposta à acusação, por escrito e através de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.Cumpra-se todos os requerimentos ministeriais da cota formulada. Alexânia, 27 de fevereiro de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente _ Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
06/03/2025 13:40
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (28/02/2025 13:29:49))
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06/03/2025 13:21
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 4461524 / Para: ISMAR JUSTINO DE MELO)
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06/03/2025 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISMAR JUSTINO DE MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 28/02/2025 13:29:49)
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06/03/2025 13:14
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 28/02/2025 13:29:49)
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28/02/2025 13:29
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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24/02/2025 12:44
P/ DECISÃO
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21/02/2025 17:18
Juntada -> Petição -> Denúncia
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21/02/2025 17:18
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/02/2025 11:53:15))
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13/02/2025 18:44
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/02/2025 11:53:15)
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13/02/2025 11:53
Juntada de Documento
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04/02/2025 13:36
Juntada -> Petição
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31/01/2025 15:15
CERTIDAO DE CUMP DE ALVARA DE SOLTURA BNMP -ISMAR JUSTINO DE MELO
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31/01/2025 15:00
- Ofício Respondido
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30/01/2025 18:00
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (30/01/2025 16:22:40))
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30/01/2025 17:36
Para Alexânia - DGAP - Central de Alvarás de Soltura
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30/01/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISMAR JUSTINO DE MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 30/01/2025 16:22:40)
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30/01/2025 16:49
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 30/01/2025 16:22:40)
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30/01/2025 16:48
Certidão Expedida
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30/01/2025 16:48
Realizada sem Acordo - 30/01/2025 14:00
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30/01/2025 16:22
Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória
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30/01/2025 14:33
Envio de Mídia Gravada em 30/01/2025 - 14:00 - Audiência de Custódia
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Vara CriminalAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Autos n. 5064605-58.2025.8.09.0003 DESPACHO Designo audiência de custódia para o dia 30/01/2025 às 14h, observados os atos necessários à sua realização.Caso o flagrado não possua advogado constituído, desde já, nomeio como defensor o Dr.
Paulo Roberto Pereira, devendo ser intimado.Às providências.
I.
C. Alexânia, 29 de janeiro de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
29/01/2025 21:30
Juntada -> Petição
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29/01/2025 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISMAR JUSTINO DE MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/01/2025 14:51:05)
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29/01/2025 17:12
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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29/01/2025 17:05
Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 14:51:05))
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29/01/2025 15:19
P/ DECISÃO
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29/01/2025 15:18
CERTIDAO
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29/01/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ISMAR JUSTINO DE MELO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/01/2025 14:51:05)
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29/01/2025 15:14
On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/01/2025 14:51:05)
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29/01/2025 15:07
(Agendada para 30/01/2025 14:00)
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29/01/2025 14:51
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 14:25
REGISTRO BNMP AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - RJI 256114530-02
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29/01/2025 14:09
P/ DESPACHO
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29/01/2025 14:08
CERTDIAO SINIC - ISMAR JUSTINO DE MELO
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29/01/2025 14:06
CERTIDAO TJ DFT - ISMAR JUSTINO DE MELO
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29/01/2025 14:04
CERTIDAO S.E.E.U. - ISMAR JUSTINO DE MELO
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29/01/2025 14:03
CertidaoAntecedenteCriminal TJ GO - ISMAR JUSTINO DE MELO
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29/01/2025 13:52
Alexânia - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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29/01/2025 13:52
APF
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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