TJGO - 5358611-36.2023.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:52
Intimação Lida
-
23/08/2025 22:39
Intimação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5358611-36.2023.8.09.0135Promovente(s): Izaias Ramos BarcelosPromovido(s): Maria José Marques De FreitasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO1.
DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença para adimplemento da obrigação de pagar quantia certa.ALTERE-SE a classe do processo para “cumprimento de sentença”.2.
Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exigido, preenchendo os requisitos do art. 524 do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagamento, por meio de seu advogado ou correspondência com aviso de recebimento, neste último caso se não possuir patrono constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a respectiva quantia (Art. 523, caput e §1º, do CPC).3.
Não havendo informação de pagamento, independentemente de nova conclusão, PROMOVA-SE a Secretaria, com o apoio do CACE (cenopes), simultaneamente:I) a indisponibilidade de valores via sistema conveniado SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias, acostando-se a resposta da ordem judicial aos autos;II) a pesquisa de veículo existente em nome da parte executada via sistema conveniado RENAJUD, promovendo a sua restrição de transferência, observando-se o CPF ou CNPJ fornecido aos autos;III) a pesquisa de bens em nome da parte executada via sistema conveniado INFOJUD. Encontrada quantia inferior ao patamar de R$ 50,00, promova-se o imediato desbloqueio, exceto se tal valor corresponder a no mínimo 5% do valor do débito.Caso seja encaminhada documentação com informações sigilosas pela Receita Federal via sistema INFOJUD, visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, após a juntada dos documentos aos autos, desde já, DETERMINO à Secretaria que coloque, tão somente o evento correspondente, em segredo de justiça.4. Frutíferas as diligências supras, INTIMEM-SE a parte exequente e a parte devedora para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, § 3º do CPC).5.
Restando sem sucesso as diligências supras, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste no feito demonstrando o interesse na continuidade no cumprimento de sentença com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.6.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo em branco, voltem conclusos para deliberação.7.
Anote-se que para a oposição de embargos à execução, necessário será realizar a garantia do juízo, considerando a disposição contida no art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c enunciado 117 do FONAJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.Quirinópolis/GO, data da assinatura eletrônica.Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente -
19/08/2025 13:40
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 13:21
Intimação Expedida
-
19/08/2025 13:21
Decisão -> deferimento
-
13/08/2025 13:53
Autos Conclusos
-
13/08/2025 13:53
Juntada de Documento
-
04/08/2025 14:32
Intimação Efetivada
-
04/08/2025 14:24
Intimação Expedida
-
04/08/2025 14:24
Certidão Expedida
-
04/08/2025 14:15
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 15:23
Juntada -> Petição
-
30/05/2025 15:12
Processo Arquivado
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Documento
-
30/05/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 13:26
Processo Arquivado
-
30/05/2025 13:25
Juntada de Documento
-
30/05/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 13:26
Processo Arquivado
-
20/05/2025 22:35
Intimação Expedida
-
19/05/2025 16:17
Juntada de Documento
-
15/05/2025 14:41
Intimação Via Telefone Efetivada
-
15/05/2025 14:37
Transitado em Julgado
-
11/05/2025 18:17
Intimação Efetivada
-
11/05/2025 18:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 14:54
Autos Conclusos
-
08/05/2025 14:54
Juntada de Documento
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Documento
-
15/04/2025 15:34
Intimação Lida
-
01/04/2025 22:28
Intimação Expedida
-
26/03/2025 16:24
Ofício Efetivado
-
12/03/2025 19:01
Juntada de Documento
-
12/03/2025 15:55
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/03/2025 12:47
Juntada de Documento
-
12/03/2025 12:47
Juntada de Documento
-
12/03/2025 12:44
Juntada de Documento
-
07/03/2025 15:03
Juntada de Documento
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Documento
-
06/03/2025 22:34
Intimação Expedida
-
27/02/2025 10:27
Juntada de Documento
-
21/02/2025 22:26
Intimação Expedida
-
21/02/2025 16:27
Certidão Expedida
-
18/02/2025 11:43
Decisão -> deferimento
-
17/02/2025 14:18
Juntada de Documento
-
17/02/2025 14:17
Autos Conclusos
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Documento
-
12/02/2025 22:31
Intimação Expedida
-
07/02/2025 18:41
Prazo Decorrido
-
28/01/2025 14:54
Intimação Efetivada
-
28/01/2025 14:43
Juntada -> Petição
-
24/01/2025 23:31
Intimação Expedida
-
21/01/2025 11:30
Juntada de Documento
-
17/01/2025 12:44
Juntada de Documento
-
17/01/2025 12:42
Juntada de Documento
-
13/01/2025 22:26
Intimação Expedida
-
09/01/2025 12:36
Juntada de Documento
-
08/01/2025 13:06
Ofício Efetivado
-
21/11/2024 17:52
Juntada de Documento
-
16/11/2024 10:49
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/11/2024 22:24
Intimação Expedida
-
13/11/2024 13:02
Certidão Expedida
-
08/11/2024 16:58
Certidão Expedida
-
08/11/2024 16:51
Juntada de Documento
-
07/11/2024 14:59
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 18:04
Autos Conclusos
-
05/11/2024 18:04
Juntada de Petição
-
05/11/2024 13:43
Juntada de Documento
-
31/10/2024 22:28
Intimação Expedida
-
30/10/2024 17:24
Cálculo de Custas
-
28/10/2024 14:38
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 13:49
Juntada de Documento
-
28/10/2024 11:12
Decisão -> deferimento
-
21/10/2024 13:22
Autos Conclusos
-
21/10/2024 13:22
Juntada de Documento
-
10/10/2024 23:25
Intimação Expedida
-
07/10/2024 09:27
Certidão Expedida
-
29/09/2024 19:44
Mandado Cumprido
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Documento
-
31/08/2024 18:00
Intimação Não Efetivada
-
29/08/2024 13:18
Mandado Expedido
-
29/08/2024 13:14
Juntada de Documento
-
13/08/2024 15:20
Juntada de Documento
-
10/08/2024 22:28
Intimação Expedida
-
06/08/2024 17:24
Juntada de Documento
-
09/07/2024 14:21
Certidão Expedida
-
17/06/2024 23:50
Intimação Expedida
-
05/06/2024 16:18
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 13:13
Autos Conclusos
-
05/06/2024 13:13
Juntada de Documento
-
29/05/2024 22:24
Intimação Expedida
-
27/05/2024 07:21
Certidão Expedida
-
10/04/2024 14:14
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
25/03/2024 14:15
Prazo Decorrido
-
02/02/2024 10:19
Cálculo de Custas
-
25/01/2024 16:00
Decisão -> Nomeação -> Outros auxiliares de justiça
-
19/01/2024 18:11
Autos Conclusos
-
19/01/2024 18:11
Juntada de Petição
-
24/12/2023 19:04
Transitado em Julgado
-
18/12/2023 03:29
Intimação Não Efetivada
-
20/11/2023 16:26
Intimação Lida
-
08/11/2023 02:45
Intimação Expedida
-
08/11/2023 02:44
Intimação Expedida
-
23/10/2023 17:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
05/10/2023 12:55
Juntada de Petição
-
04/10/2023 14:19
Autos Conclusos
-
04/10/2023 14:19
Prazo Decorrido
-
18/09/2023 13:11
Certidão Expedida
-
12/09/2023 15:57
Audiência de Conciliação
-
04/08/2023 15:26
Citação Efetivada
-
30/06/2023 15:33
Intimação Efetivada
-
21/06/2023 12:36
Citação Expedida
-
21/06/2023 12:31
Audiência de Conciliação
-
07/06/2023 19:01
Decisão -> Outras Decisões
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07/06/2023 18:44
Retificação de Classe Processual
-
07/06/2023 16:02
Juntada de Documento
-
07/06/2023 13:44
Autos Conclusos
-
07/06/2023 13:44
Processo Distribuído
-
07/06/2023 13:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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