TJGO - 5542669-87.2020.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:32
Processo Arquivado
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28/05/2025 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (26/05/2025 17:44:08))
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28/05/2025 08:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Helk Nunes Soares (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 26/05/2025 17:44:08)
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11/04/2025 14:41
P/ DESPACHO
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11/04/2025 14:41
Prazo Decorrido
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31/03/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 31/03/2025 14:27:37)
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31/03/2025 14:27
Decisão -> Indeferimento
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26/03/2025 16:00
P/ DECISÃO
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26/03/2025 11:40
Juntada -> Petição
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24/03/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 24/03/2025 17:48:32)
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24/03/2025 17:48
Cumprimento Genérico
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15/02/2025 01:35
certidão trânsito em julgado
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14/02/2025 17:22
Juntada -> Petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5542669-87.2020.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Helk Nunes SoaresRequerido: Valdinei da Silva GonçalvesNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, intimada para dar andamento ao feito, requereu nova tentativa de penhora de valores das contas bancárias da parte executada, consulta no sistema INFOSEG e Receita Federal.2.1.
INDEFIRO o pedido de consulta no sistema INFOSEG porquanto não a busca na referida plataforma não abrange patrimônio das partes, sendo inservível para constrição de bens.2.2.
INDEFIRO o pedido de ofício à Receita Federal pois a consulta no sistema INFOJUD abrange tal providência, sendo necessário pontuar que a consulta no indicado sistema já ocorreu anteriormente.2.2.
INDEFIRO o pedido de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, uma vez que se trata de repetição de diligência sem comprovação de alteração na situação financeira da parte executada.2.3.
Rememore-se que a orientação jurisprudencial é nesse sentido, veja-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO.
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM RENOVAÇÃO DE PESQUISAS NOS SISTEMAS CONVENIADOS (SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD).
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE EXECUTADA.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. (...). 2.
No caso, a agravante não comprovou nenhum dado ou fato que signifique ou mesmo indique alteração na situação econômica da parte executada ou que tenha realizado diligências neste sentido. 3.
Na esteira do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração do pedido de pesquisas nos sistemas conveniados (BACENJUD - SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), desde que haja comprovação da alteração da situação econômica da parte executada, sem o que o indeferimento do pleito de realização de nova pesquisa é medida que se impõe.
Agravo de Instrumento desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5725137-08.2023.8.09.0006, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO, 2ª Câmara Cível, julgado em 09/05/2024, DJe de 09/05/2024).
Destaquei.3. Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".4. O ônus de encontrar bens do executado é exclusivo do exequente, e não pode ser transferido ao Poder Judiciário, sob pena de comprometer a celeridade dos demais processos em tramitação.5.
Além de afrontar ao princípio da celeridade, referida inércia caracteriza abandono de causa pela própria parte interessada na apreciação da pretensão já apresentada ao juízo.5.1.
Registre-se que o feito tramita há considerável lapso temporal sem sucesso nas medidas constritivas empreendidas, o que, somado com a ausência de indicação precisa de bens à penhora, denuncia a frustração da execução, atraindo a extinção do feito.6. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. 7. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei n. 9.099/95. 8.
Expeça-se certidão de crédito, caso seja expressamente requerida.9. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes. 10.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.11. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura.GCJéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito -
29/01/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis - 28/01/
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28/01/2025 13:53
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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21/01/2025 17:58
P/ DECISÃO
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21/01/2025 16:09
Juntada -> Petição
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17/01/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/01/2025 15:24:01)
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17/01/2025 15:24
Para Valdinei Da Silva Gonçalves (Mandado nº 3897870 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/11/2024 18:58:02))
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27/11/2024 16:09
Luziânia - 1º Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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27/11/2024 16:09
Redistribuição - Resolução 279/2024
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25/11/2024 14:52
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3897870 / Para: Valdinei Da Silva Gonçalves)
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04/11/2024 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/11/2024 18:58
Decisão -> Outras Decisões
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28/10/2024 12:27
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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25/09/2024 15:56
PEDIDO CACE
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25/09/2024 15:23
P/ DECISÃO
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25/09/2024 15:23
APÓS TRÂNSITO EM JULGADO 06/08/2024. PELO ART. 53/ REQ PENHORA
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25/09/2024 15:20
CERTIDÃO DE CRÉDITO
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20/08/2024 16:14
Juntada -> Petição
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12/08/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/08/2024 14:11
Decisão -> Outras Decisões
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08/08/2024 23:40
P/ DECISÃO
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07/08/2024 11:32
Juntada -> Petição
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18/07/2024 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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17/07/2024 18:15
P/ SENTENÇA
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17/07/2024 18:15
NÃO APRESENTOU BENS A PENHORA
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28/06/2024 16:23
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/06/2024 11:15
Juntada -> Petição
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21/05/2024 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/05/2024 16:56:55)
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21/05/2024 16:56
certidão decorreu o prazo da parte autora e intima novamente
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08/05/2024 08:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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08/05/2024 08:30
defere restrição renajud
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12/04/2024 16:48
P/ DECISÃO
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11/04/2024 16:12
Juntada -> Petição
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07/04/2024 19:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/04/2024 19:57:47)
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07/04/2024 19:57
Certidão parte autora manifestar
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05/04/2024 15:34
Para Valdinei Da Silva Gonçalves (Mandado nº 1896314 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/02/2024 10:38:20))
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20/02/2024 12:58
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 1896314 / Para: Valdinei Da Silva Gonçalves)
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02/02/2024 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/02/2024 10:38
Despacho -> Mero Expediente
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22/01/2024 17:28
P/ DECISÃO
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22/01/2024 14:48
Juntada -> Petição
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16/01/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/01/2024 20:44:17)
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12/01/2024 20:44
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/10/2023 16:48
Despacho - pesquisa de endereços
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20/10/2023 17:22
P/ DECISÃO
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20/10/2023 09:11
Juntada -> Petição
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17/10/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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17/10/2023 15:01
Certidão decurso autora manifestar
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28/09/2023 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/09/2023 21:17:44)
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18/09/2023 12:26
Luziânia - 2º Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Jessica Lourenço de Sa Santos
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18/09/2023 12:26
REDISTRIBUIÇÃO PROAD 202307000422557
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11/09/2023 21:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/09/2023 21:17:44)
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04/09/2023 21:17
Para Valdinei Da Silva Gonçalves (Mandado nº 933508 / Referente à Mov. Certidão Expedida (18/07/2023 17:14:26))
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20/07/2023 16:03
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 933508 / Para: Valdinei Da Silva Gonçalves)
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18/07/2023 17:14
Certidão atualização endereço
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18/07/2023 16:52
Juntada -> Petição
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10/07/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/07/2023 15:27:49)
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10/07/2023 15:27
Para Valdinei Da Silva Gonçalves (Mandado nº 798938 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/06/2023 17:36:29))
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06/06/2023 14:18
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 798938 / Para: Valdinei Da Silva Gonçalves)
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05/06/2023 17:36
Juntada -> Petição
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29/05/2023 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/05/2023 14:45:30)
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26/05/2023 14:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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10/04/2023 03:04
Automaticamente para DETRAN GOIAS (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (17/01/2023 10:18:04))
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31/03/2023 17:29
On-line para Adv(s). de DETRAN GOIAS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 17/01/2023 10:18:04)
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16/03/2023 17:14
Despacho -> Mero Expediente
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15/03/2023 13:06
Autos Conclusos
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14/03/2023 10:19
Juntada -> Petição
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07/03/2023 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2023 15:28
Certidão decurso prazo parte requerente manifestar
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10/02/2023 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/02/2023 16:20:12)
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09/02/2023 16:20
Para Valdinei Da Silva Gonçalves (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/11/2022 14:14:08))
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17/01/2023 10:18
Ofício(s) Expedido(s)
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28/11/2022 10:52
Para Valdinei Da Silva Gonçalves
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09/11/2022 14:22
CONSULTA GRAVAME
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09/11/2022 14:14
RESTRIÇÕES RENAJUD
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09/11/2022 14:09
Termo
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07/11/2022 16:34
Penhora de veículo/motocicleta
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11/08/2022 12:04
P/ DESPACHO
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11/08/2022 10:32
Juntada -> Petição
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05/08/2022 16:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/08/2022 16:19:00)
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05/08/2022 16:19
CONSULTAS RENAJUD E INFOJUD
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03/08/2022 16:52
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2022 13:00
Autos Conclusos
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01/07/2022 09:45
Juntada -> Petição
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21/06/2022 18:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Não Realizada - 21/06/2022 18:43:01)
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21/06/2022 18:43
Penhora Não Realizada
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06/06/2022 15:23
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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04/04/2022 10:03
P/ DESPACHO
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01/04/2022 13:11
Juntada -> Petição
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29/03/2022 16:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/09/2021 16:39:47)
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29/03/2022 16:49
Não efetuou o pagamento do débito
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25/02/2022 17:50
Para (Polo Passivo) Gran Premium Consorcios Eireli (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (10/11/2021 16:11:57))
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12/02/2022 19:24
Para (Polo Passivo) Gran Premium Consorcios Eireli - Código de Rastreamento Correios: BH452118071BR idPendenciaCorreios502574idPendenciaCorreios
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10/11/2021 16:11
valdinei
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25/09/2021 19:34
Para (Polo Passivo) Valdinei Da Silva Gonçalves - Código de Rastreamento Correios: BH342133385BR idPendenciaCorreios254609idPendenciaCorreios
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25/09/2021 19:32
Para (Polo Passivo) Gran Premium Consorcios Eireli - Código de Rastreamento Correios: BH342133394BR idPendenciaCorreios254610idPendenciaCorreios
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15/09/2021 16:39
Despacho -> Mero Expediente
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02/08/2021 17:41
Certidão Expedida
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02/08/2021 08:55
P/ DESPACHO
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27/07/2021 13:52
Processo Desarquivado
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26/07/2021 17:43
Juntada -> Petição
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15/07/2021 17:13
Processo Arquivado
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23/06/2021 13:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 26/05/2021 17:09:08)
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23/06/2021 13:19
BAIXA NO SISTEMA DA PARTE YAMAHA
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23/06/2021 12:24
Autos Devolvidos da Instância Superior
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23/06/2021 12:24
Autos Devolvidos da Instância Superior
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26/05/2021 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Helk Nunes Soares (Referente à Mov. - )
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26/05/2021 17:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Yamaha Motor Do Brasil Ltda (Referente à Mov. - )
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26/05/2021 17:09
(Sessão do dia 26/05/2021 10:00)
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19/05/2021 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Helk Nunes Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2021 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Yamaha Motor Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2021 15:55
Disponibilização do link. Orientações.
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04/05/2021 13:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Helk Nunes Soares (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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04/05/2021 13:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Yamaha Motor Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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04/05/2021 13:30
(Sessão do dia - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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29/04/2021 14:13
P/ O RELATOR
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29/04/2021 14:13
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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29/04/2021 08:34
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: ROZANA FERNANDES CAMAPUM
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29/04/2021 08:34
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: ROZANA FERNANDES CAMAPUM
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29/04/2021 08:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Yamaha Motor Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/04/2021 13:54:51)
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29/04/2021 08:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Helk Nunes Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/04/2021 13:54:51)
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28/04/2021 13:54
Despacho
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08/04/2021 13:23
P/ DESPACHO
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08/04/2021 11:02
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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17/03/2021 10:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Helk Nunes Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Recurso inominado - 16/03/2021 17:00:34)
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16/03/2021 17:00
Recurso Inominado
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26/02/2021 18:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Yamaha Motor Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 26/02/2021 14:37:51)
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26/02/2021 18:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Helk Nunes Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 26/02/2021 14:37:51)
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26/02/2021 14:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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25/02/2021 17:59
Juntada -> Petição
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22/02/2021 18:17
P/ SENTENÇA
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22/02/2021 18:17
1ª e 2º requeridos não apresentaram contestação
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08/02/2021 18:51
Realizada sem Acordo - 08/02/2021 16:00
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08/02/2021 15:22
Manifestação
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08/02/2021 15:15
Juntada -> Petição
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08/02/2021 14:04
Contestação
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05/02/2021 14:28
MANIFESTAÇÃO
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17/12/2020 14:01
Para Yamaha Motor Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (29/10/2020 14:19:01))
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11/12/2020 17:05
Para Valdinei Da Silva Gonçalves (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (29/10/2020 14:19:01))
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11/12/2020 17:04
Para Gran Premium Consorcios Eireli (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (29/10/2020 14:19:01))
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23/11/2020 10:29
Para (Polo Passivo) Yamaha Motor Do Brasil Ltda
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23/11/2020 10:23
Para (Polo Passivo) Gran Premium Consorcios Eireli
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23/11/2020 10:21
Para (Polo Passivo) Valdinei Da Silva Gonçalves
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29/10/2020 14:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Helk Nunes Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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29/10/2020 14:19
(Agendada para 08/02/2021 16:00)
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29/10/2020 11:58
Luziânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SORAYA FAGURY BRITO
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29/10/2020 11:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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