TJGO - 5868570-95.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (17/06/2025 14:51:18))
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17/06/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (17/06/2025 14:51:18))
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17/06/2025 14:51
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. - )
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17/06/2025 14:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. - )
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17/06/2025 13:29
P/ DECISÃO
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17/06/2025 13:29
Certidão - decurso de prazo - embargos à execução - concluso
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05/05/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/04/2025 08:01:34))
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23/04/2025 08:01
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/04/2025 08:01
Intimação - Executado - impugnar execução
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15/04/2025 22:14
Juntada ---> Peticao
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14/04/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/04/2025 17:30:17))
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04/04/2025 17:30
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação das partes
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04/04/2025 17:29
Devolvidos pela Turma Recursal
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01/04/2025 14:29
Autos Devolvidos da Instância Superior
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01/04/2025 14:29
Transitado em Julgado
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01/04/2025 14:29
Autos Devolvidos da Instância Superior
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10/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (28/02/2025 08:41:34))
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05/03/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROGRESSÃO VERTICAL.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
CURSO APRESENTADO NÃO CONDIZ COM A FUNÇÃO EXERCIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.CASO EM EXAME:1.
Recurso inominado interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais para condenar o requerido ao pagamento das verbas retroativas a título de adicional de incentivo funcional na razão de 30% no período entre 08/2017 e 06/2018, conforme Portaria nº 1294/2018 e ao pagamento das verbas retroativas a título de progressão horizontal para a referência “B”, entre 07/2019 e 02/2020, conforme Portaria 426/2020 (evento 14).QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A parte autora interpôs recurso inominado sustentando o cumprimento dos requisitos para ser progredida verticalmente, pugnando pela reforma da sentença para reconhecer o seu direito de evolução funcional para o nível IV, desde a data do protocolo administrativo (evento 18), teses que foram rebatidas pelo recorrido, em sede de contrarrazões (evento 25).RAZÕES DE DECIDIR:3.
Relativamente às matérias alegadas no recurso, as teses não convencem, como bem fundamentado na sentença.DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A súmula do julgamento fica servindo de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95.5.
Recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 55, caput, in fine, da Lei n.º 9.099/95), suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º CPC).6.
Adverte-se que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Comarca de Goiânia/GO1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisRecurso Inominado nº: 5868570-95.2024.8.09.0051Comarca de origem: Goiânia/GORecorrente: Carla Aparecida Pereira de OliveiraAdvogado: Wesley Fantini de AbreuRecorrido: Município de GoiâniaProcurador: Vinícius Ferreira de AmorimRelator: Claudiney Alves de Melo EMENTA / ACÓRDÃO (artigo 46 da Lei nº 9.099/95) RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROGRESSÃO VERTICAL.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
CURSO APRESENTADO NÃO CONDIZ COM A FUNÇÃO EXERCIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.CASO EM EXAME:1.
Recurso inominado interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais para condenar o requerido ao pagamento das verbas retroativas a título de adicional de incentivo funcional na razão de 30% no período entre 08/2017 e 06/2018, conforme Portaria nº 1294/2018 e ao pagamento das verbas retroativas a título de progressão horizontal para a referência “B”, entre 07/2019 e 02/2020, conforme Portaria 426/2020 (evento 14).QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A parte autora interpôs recurso inominado sustentando o cumprimento dos requisitos para ser progredida verticalmente, pugnando pela reforma da sentença para reconhecer o seu direito de evolução funcional para o nível IV, desde a data do protocolo administrativo (evento 18), teses que foram rebatidas pelo recorrido, em sede de contrarrazões (evento 25).RAZÕES DE DECIDIR:3.
Relativamente às matérias alegadas no recurso, as teses não convencem, como bem fundamentado na sentença.DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A súmula do julgamento fica servindo de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95.5.
Recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 55, caput, in fine, da Lei n.º 9.099/95), suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º CPC).6.
Adverte-se que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de MeloJUIZ DE DIREITO - RELATOR André Reis LacerdaJUIZ DE DIREITO - VOGAL Luís Flávio Cunha NavarroJUIZ DE DIREITO - VOGAL3 -
28/02/2025 10:36
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 08:41:34)
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28/02/2025 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 08:41:34)
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28/02/2025 08:41
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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28/02/2025 08:41
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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14/02/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (04/02/2025 14:02:11))
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05/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisGabinete - JUIZ 2 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 24 de fevereiro de 2025 às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6577 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@1aturmarecursaltjgo436/featured), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.Cumpra-se.
Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudiney Alves de MeloJUIZ DE DIREITO - RELATOR 3 -
04/02/2025 14:34
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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04/02/2025 14:02
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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04/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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23/01/2025 11:35
P/ O RELATOR
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23/01/2025 11:35
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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23/01/2025 09:34
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Claudiney Alves de Melo
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23/01/2025 09:34
Certidão - Encaminhamento à Turma Recursal
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23/01/2025 09:34
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Claudiney Alves de Melo
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21/01/2025 21:17
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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21/01/2025 03:43
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (13/12/2024 14:07:59))
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13/12/2024 14:07
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. - )
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13/12/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. - )
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13/12/2024 14:07
Recurso Inominado com Deferimento de AJG
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13/12/2024 10:55
P/ DECISÃO
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13/12/2024 10:55
Certidão - tempestividade - recurso inominado
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06/12/2024 20:45
Juntada -> Petição -> Recurso de sentença (JEF)
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02/12/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (21/11/2024 10:19:44))
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21/11/2024 10:19
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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21/11/2024 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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21/11/2024 10:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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19/11/2024 16:50
P/ SENTENÇA
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14/11/2024 11:28
Juntada -> Petição
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07/11/2024 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/11/2024 17:09:44)
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04/11/2024 17:09
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/09/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/09/2024 13:34:08))
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13/09/2024 17:28
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/09/2024 13:34:08)
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13/09/2024 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/09/2024 19:00:21)
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12/09/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Aparecida Pereira De Oliveira (Referente à Mov. - )
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12/09/2024 13:34
Decisão inicial -> Citação
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12/09/2024 01:30
Movimento criado pela IA Berna, para Despachar/Decidir.
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11/09/2024 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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11/09/2024 16:00
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: FLAVIA CRISTINA ZUZA
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11/09/2024 16:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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