TJGO - 5650511-94.2025.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:49
Autos Conclusos
-
27/08/2025 17:39
Juntada -> Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
${processo.polosativos.inicio}15 de agosto de 2025${oficialCertidao.processoNumero}${oficialCertidao.cargo} DESPACHO A gratuidade de justiça somente deve ser concedida quando a parte comprovar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sob pena de comprometer seu próprio sustento ou de sua família, conforme hodierna interpretação constitucional que relativiza a mera apresentação da declaração de hipossuficiência econômica (CF, art. 5º, LXXIV).No caso, a parte demandante não carreou ao feito documentos hábeis a comprovar a alegada falta de recursos financeiros que inviabiliza o pagamento das custas processuais (tais como: contracheque, extrato do CNIS, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda, etc.). E ainda, observa-se que o documento (RG ou CNH) não está anexado frente e verso da requerente, pelos documentos anexados no evento 01 apenas o verso do documento pessoal da Sra.
Maria está anexado, razão razão pela qual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove, documentalmente, que preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse, conforme artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e junte os documentos complementares.Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Uruaçu, data incluída pelo sistema.Letícia Brum KábbasJuíza Substituta -
15/08/2025 12:51
Intimação Efetivada
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15/08/2025 12:47
Intimação Expedida
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15/08/2025 12:32
Intimação Efetivada
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15/08/2025 12:27
Intimação Expedida
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15/08/2025 12:27
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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14/08/2025 19:04
Juntada de Documento
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14/08/2025 17:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 17:12
Autos Conclusos
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14/08/2025 17:12
Processo Distribuído
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14/08/2025 17:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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