TJGO - 5610353-32.2025.8.09.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:25
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 17:08
Intimação Expedida
-
20/08/2025 17:48
Despacho -> Mero Expediente
-
19/08/2025 17:44
Autos Conclusos
-
19/08/2025 17:36
Juntada -> Petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5610353-32.2025.8.09.0011COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GOJUÍZA DE 1º GRAU: DRA.
CHRISTIANE GOMES FALCÃO WAYNE1ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTES: LOURIVAL FERNANDES DA COSTA e VALDENIZA GOMES DOS SANTOS FERNANDESAGRAVADA: FERNANDA MARTINS MARQUESRELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de agravo interno interposto por LOURIVAL FERNANDES DA COSTA e VALDENIZA GOMES DOS SANTOS FERNANDES contra a decisão unipessoal acostada na movimentação 09, que reconheceu, de ofício, a prejudicialidade heterogênea e determinou a suspensão dos autos originários da Ação de Imissão na Posse (Processo n. 5338512-58.2025.8.09.0011), até o julgamento de mérito da Ação Anulatória de Consolidação da Propriedade (Processo n. 1048476-23.2024.4.01.3500) em curso na Justiça Federal. Na espécie, verifico que a parte agravante – que não é beneficiária da gratuidade da justiça – não comprovou o pagamento da guia de custas do preparo recursal. Diante disso, DETERMINO a intimação dos recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor do preparo em dobro, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se.
Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARelator -
15/08/2025 12:22
Intimação Efetivada
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15/08/2025 12:22
Intimação Efetivada
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15/08/2025 12:16
Intimação Expedida
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15/08/2025 12:16
Intimação Expedida
-
14/08/2025 18:07
Despacho -> Mero Expediente
-
13/08/2025 10:31
Autos Conclusos
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13/08/2025 10:01
Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
-
08/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 17:43
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 17:39
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:39
Intimação Expedida
-
08/08/2025 17:39
Intimação Expedida
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08/08/2025 17:39
Ofício(s) Expedido(s)
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08/08/2025 17:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/08/2025 17:30
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
-
04/08/2025 11:28
Autos Conclusos
-
04/08/2025 11:27
Juntada -> Petição
-
01/08/2025 18:31
Intimação Efetivada
-
01/08/2025 18:27
Intimação Expedida
-
01/08/2025 18:25
Despacho -> Mero Expediente
-
01/08/2025 14:16
Autos Conclusos
-
01/08/2025 14:16
Processo Distribuído
-
01/08/2025 14:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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